Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs a retirada de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista, bem como sobre os mandados de busca e apreensão emitidos nesta data pelo Tribunal.

Destaque para os pedidos de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Tribunais Superiores.

Defesa da PEC n° 52, de 2015, da autoria de S. Exª, que altera a forma de escolha de ministros dos tribunais superiores.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs a retirada de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista, bem como sobre os mandados de busca e apreensão emitidos nesta data pelo Tribunal.
PODER JUDICIARIO:
  • Destaque para os pedidos de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Tribunais Superiores.
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da PEC n° 52, de 2015, da autoria de S. Exª, que altera a forma de escolha de ministros dos tribunais superiores.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2019 - Página 31
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RETIRADA, MATERIA, PERIODICO, SITE, COMENTARIO, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, INVESTIGAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAIS SUPERIORES, SOLICITAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, ANDAMENTO, PEDIDO, IMPEACHMENT, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • REGISTRO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Supremo Tribunal Federal parece que perdeu o senso de vez e parece que está numa verdadeira marcha da insensatez. No dia de ontem, resolve censurar uma reportagem de um veículo de comunicação e também um site. Censurou dois veículos de comunicação: a revista Crusoé e o site O Antagonista.

    Ora, há outros meios, se a pessoa achar que está sofrendo uma injustiça, de buscar reparação. Pode-se entrar na Justiça, pode-se abrir um processo de indenização na Justiça buscando reparação por danos morais, buscando direito de resposta, mas não censurar dois veículos de comunicação.

    No dia de hoje, o Supremo Tribunal Federal vai além: resolve fazer mandados de busca e apreensão em residências de pessoas, única e exclusivamente porque essas pessoas emitiram uma opinião ou uma posição contrária à que o Supremo Tribunal Federal gostaria de ver.

    Isso é inadmissível! Não dá para aceitar isso! O Supremo Tribunal Federal não pode emitir mandados de busca e apreensão contra uma pessoa, qualquer que seja ela, por uma questão de opinião, seja ela de direita ou de esquerda, seja ela liberal, socialista, de que ideologia for.

    Eu, inclusive, fiz questão de ligar para o Gen. Paulo Chagas para prestar minha solidariedade. Falei com ele agora, há pouco. Isso é absolutamente inadmissível. Onde é que nós estamos?

    O Supremo Tribunal Federal não gosta de uma coisa e resolve fazer um mandado de busca e apreensão para intimidar uma opinião de um cidadão, seja ele quem for. Não dá para aceitar isso.

    E eu não gosto de generalizar, porque toda generalização leva a uma injustiça e não tem nada na vida pior do que uma injustiça. Mas, nesse caso, foi uma atitude absolutamente inaceitável que a instituição tomou, uma pessoa tomou, um ministro tomou, mas acabou que tomou pela instituição.

    Outra coisa, esta Casa aqui não pode se isentar do seu papel. Esta Casa tem o papel de fiscalizar. Eu assinei os dois requerimentos para a instalação da CPI da Lava Toga aqui, nesta Casa, e assinarei quantos mais forem necessários. E existe gente que fala assim: "Não, não pode investigar outro Poder". Não, não pode reformar decisões de um outro Poder. Agora, do requerimento, que tem 13 fatos, nove são pelo menos fatos procedentes e cabíveis de serem investigados, sim, e é responsabilidade do Senado Federal a fiscalização disso.

    Também vim a essa tribuna, fui um dos primeiros Senadores a vir a essa tribuna cobrar que o Presidente do Senado desengavetasse e analisasse os pedidos de impeachment dos ministros do STF. Por que não pode? Isso não é prejulgar não, isso é analisar. Quer dizer que vai ficar engavetado como ficou nos últimos quatro anos? Não é correto isso.

    Então, mais uma vez, venho aqui solicitar – mais uma vez – que sejam desengavetados e analisados os pedidos de impedimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, porque, aliás, quando eu fui candidato a Presidente desta Casa, no início do ano, no meu discurso como candidato, esse foi um dos itens que eu coloquei no meu discurso: a análise dos pedidos de impedimento dos ministros do STF.

    Por último, e não menos importante, é importante também que esta Casa altere a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores. Já falei isto aqui diversas vezes e volto a falar mais uma vez: não pode ser correto um modelo em que o Presidente indica quem vai julgar as ações do próprio Presidente, do próprio Governo desse.

    Alguns falam assim: "Mas a Suprema Corte norte-americana funciona assim." A Suprema Corte norte-americana não é tribunal penal, é apenas um tribunal constitucional. Nós temos que alterar a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores. Não é correto, não é bom para a cidadania brasileira que um governante escolha aquele que vai julgar assuntos de interesse do próprio governante. Isso não é bom, não é correto, não é o que melhor preserva o interesse público.

    Eu apresentei nesta Casa, no início do meu mandato, em 2015, a PEC 52, de 2015, que altera a forma de escolha de ministros dos tribunais superiores, adotando concurso público de provas e títulos e para mandato de cinco anos, acabando com a vitaliciedade, para que aquilo fosse um serviço temporário à sociedade brasileira de cinco anos e não um cargo em que a pessoa se eternizasse. Quando a pessoa fica muito tempo no cargo, ela começa a se achar proprietária dele. É importante dar chance a outras pessoas, renovar, oxigenar o sistema. Então, gostaria de ver essa PEC sendo apreciada aqui nesta Casa. Se vai passar ou não, faz parte da democracia, mas que fosse analisada a PEC 52, de 2015, de minha autoria, que altera a forma de escolha de ministros dos tribunais superiores, não só do STF, mas do STJ, do TCU. Que sistema maluco é esse em que um Presidente escolhe aquele que vai julgar suas próprias contas? Não acredito que alguém em sã consciência ache esse sistema justo ou normal. Então, é preciso alterar isso.

    É isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2019 - Página 31