Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Supremo Tribunal Federal por tentativa de cerceamento de liberdade de imprensa e solicitação para que o Senado Federal reaja com contundência em favor da democracia e da liberdade de expressão.

Defesa da instalação da CPI dos Tribunais Superiores.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas ao Supremo Tribunal Federal por tentativa de cerceamento de liberdade de imprensa e solicitação para que o Senado Federal reaja com contundência em favor da democracia e da liberdade de expressão.
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da instalação da CPI dos Tribunais Superiores.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2019 - Página 46
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, IMPEDIMENTO, LIBERDADE, IMPRENSA, SOLICITAÇÃO, SENADO, COMBATE, SITUAÇÃO, AUSENCIA, DEMOCRACIA.
  • APOIO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), LAVA-TOGA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade.

    Nada é tão ruim que não possa piorar: hoje o Supremo vem dar um golpe na democracia brasileira. É preciso que este Senado dê uma resposta contundente. Nós temos que restabelecer o equilíbrio, fortalecer as instituições, respeitar a autonomia e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cercear a liberdade de imprensa é golpear a população brasileira: é a verdadeira imprensa que vai noticiar a verdade, colocar luz.

    O Supremo Tribunal Federal está aí como guardião da Constituição Federal. Nenhum Poder está acima de qualquer outro Poder. O princípio é da impessoalidade; assusta-me, como cidadão, como Senador, verificar o Supremo Tribunal Federal determinar a instauração de inquérito policial por livre iniciativa, quando a própria Constituição estabelece no art. 129, I, que compete privativamente ao Ministério Público essa titularidade; assusta-me ele distribuir de forma direcionada, sem observar o critério de distribuição eletrônica; assusta-me mais ainda quando a própria Procuradora-Geral da República se manifesta pelo arquivamento, e essa decisão é ignorada. É preciso dar um basta nisso.

    O próprio Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes – e aqui eu cito a ADPF 130, que, salvo engano, o Relator foi o Ministro Ayres Britto, brilhante Ministro –, proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas. Ele foi claro: "A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades". Recentemente, o Ministro Barroso também se posicionou nesse mesmo sentido. Então, é necessário que nós possamos, sim. Isso só reforça a necessidade, Sr. Presidente, de que seja votada. Vamos para o enfrentamento democrático para instaurar essa CPI, porque não vai ser caça às bruxas, mas vamos dar luz aos fatos; porque fato determinado nós temos, e com muito mais razão agora.

    Então, é necessária a instauração dessa CPI, para, realmente, valorizar – porque a grande maioria do Poder Judiciário, dos magistrados em muito enaltece a magistratura brasileira –, mas nós temos que dar o tratamento. Passou da hora de este Senado dar uma resposta contundente. É preciso que este Senado atue democraticamente, dentro da sua função. E é função constitucional, sim, do Senado Federal instaurar CPI e, se for o caso, apurar responsabilidade de ministros do Supremo, e aí, sim, dentro de uma democracia, remeter os indícios suficientes de autoria e materialidade de qualquer crime para aquele que é o titular da ação penal, que é o Ministério Público, conforme determina o art. 129, I, da Constituição Federal.

    Nós não podemos admitir que retrocedamos, que voltemos para a lei de talião: "Olho por olho, dente por dente". É preciso equilíbrio, serenidade, agir com legalidade. Moderação, mas com coragem; coragem para enfrentar e para determinar a imediata instauração dessa CPI, com fato determinado, e, uma vez caracterizado, remete-se ao titular da ação penal pública.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – Não podemos deixar a imprensa ser golpeada, porque não é só a imprensa, é a população brasileira, é a democracia. E por isto nós estamos aqui: é para defender o verdadeiro Estado democrático de direito, a espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a Constituição Federativa do Brasil.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senador Arolde de Oliveira e, como último Senador inscrito, Senador Reguffe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2019 - Página 46