Discurso durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com as repercussões de decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à interpretação de que imposto de renda de profissionais da segurança pública deve retornar à União Federal.

Expectativa com o compromisso assumido pelo Governo Federal de que a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - Ride tenha seu Conselho Gestor regulamentado por decreto e receba recursos do Fundo Social.

Considerações sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser apresentada por S. Exª, que garantirá maior segurança jurídica para o Distrito Federal em questões relacionadas ao repasse de recursos pela União Federal.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Preocupação com as repercussões de decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à interpretação de que imposto de renda de profissionais da segurança pública deve retornar à União Federal.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Expectativa com o compromisso assumido pelo Governo Federal de que a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - Ride tenha seu Conselho Gestor regulamentado por decreto e receba recursos do Fundo Social.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Considerações sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser apresentada por S. Exª, que garantirá maior segurança jurídica para o Distrito Federal em questões relacionadas ao repasse de recursos pela União Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2019 - Página 22
Assunto
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, INTERPRETAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, CATEGORIA PROFISSIONAL, SEGURANÇA PUBLICA, RETORNO, TESOURO NACIONAL, COMENTARIO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE).
  • EXPECTATIVA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, REGIÃO, ENTORNO, DISTRITO FEDERAL (DF), GOIAS (GO), COMENTARIO, REGULAMENTAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS.
  • REGISTRO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente Reguffe, nosso colega e também grande representante aqui do Distrito Federal, o assunto de que vou falar é exatamente a preocupação que tenho, e já a manifestei aqui de certa forma. Mas hoje, com a publicação da decisão do Tribunal de Contas, me senti na obrigação de novamente falar sobre esse assunto, que é péssimo para o Distrito Federal.

    V. Exa. sabe, eu, ainda como Deputado, participei de uma auditoria do Fundo Constitucional, a pedido de um requerimento da Comissão de Fiscalização e Controle, e percebi diversas interpretações equivocadas do próprio tribunal, interpretações com relação aos recursos do fundo – a questão dos pensionistas, dos aposentados; se o recurso não aplicado, não pago durante o exercício, se volta ou não para a União; se os recursos do Imposto de Renda são ou não são da União. Então, várias dúvidas foram levantadas.

    O próprio Tribunal de Contas tinha um entendimento, depois mudou o entendimento. E estive agora recentemente na Presidência do Tribunal de Contas, quando soube da decisão do tribunal relacionada à interpretação do Imposto de Renda da segurança pública. O Tribunal de Contas deu um entendimento – interpretou de forma equivocada, a meu ver, e diferente do que interpretava antes – de que o Imposto de Renda retido dos policiais militares e bombeiros e da segurança pública, inclusive da Polícia Civil, deveria retornar para os cofres do Tesouro. Foi a interpretação dada pelos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Eu estive com o Presidente do tribunal, até para me inteirar um pouco sobre essa questão do julgamento naquela época, e fiquei preocupado, porque tive informações de que o próprio Governador participou e teve a oportunidade inclusive de se manifestar, o que não era usual, mas deram a ele a possibilidade de argumentar. E a informação que tive foi de que o Governador não teve, de fato, uma atitude mais ponderada, eu diria, de um Governador – agiu muito mais como advogado. E houve, de certa forma, um desentendimento, um certo constrangimento nessa sessão. E, talvez, até em função disso, a decisão não foi por unanimidade – houve um entendimento diferente. Mas o que aconteceu é que perdemos a questão da interpretação do Tribunal de Contas da União.

    Eu fui intermediar essa questão com alguns Parlamentares da bancada – foi muito importante essa conversa –, exatamente tentando convencer os ministros da interpretação equivocada, até porque nós temos, já, no Brasil todo, a questão do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Participação dos Estados, em que todo recurso... Está na Constituição, isso é claríssimo, basta ler o art. 167, da Constituição, que diz que o imposto de renda dos servidores deve ser revertido ao Orçamento do Estado ou do Distrito Federal. Ora, e os servidores da segurança pública, seja policial militar, seja policial civil ou bombeiro, todos eles são servidores do Distrito Federal.

    Portanto, a interpretação é de que o recurso deve ser, sim, do Distrito Federal. E o tribunal deu entendimento diferente, como vinha já interpretando, inclusive, de forma equivocada também, porque, quando o DF não consegue, por questão de licitação, completar o ciclo, não consegue completar a execução do Orçamento, esse recurso volta para o Tesouro. E nós fizemos um levantamento, nos últimos anos: nós perdemos quase R$1 bilhão exatamente por falta de execução, e o recurso foi devolvido ao Tesouro, também equivocadamente.

    A interpretação que foi dada agora foi exatamente esta de que o imposto de renda teria que retornar à União e, inclusive, já, querendo bloquear agora, a partir deste mês – o que significa em torno de R$58 milhões por mês, quase R$700 milhões por ano –, e ainda querendo descontar, jogando isso para a AGU, para uma conciliação, querendo cobrar os R$10 bilhões desde 2003, o que para o DF será uma calamidade pública, porque, realmente, nós não podemos admitir perder parte do fundo, que já não é suficiente para cobrir aquilo que se cobria antes, porque, na época, nós tínhamos uma população em número muito menor e, praticamente, triplicamos a população do DF – e não é concebido mais, admitido mais perder recursos do fundo.

    Evidentemente que eu ponderei, quando me sugeriram lá, no tribunal que o Governo pudesse, inclusive, entrar com um recurso, um embargo, para que a gente ganhasse tempo. Possivelmente perderíamos o embargo, mas poderíamos entrar, inclusive, com uma proposta de revisão da decisão, o que mudaria, inclusive, o relator, e, enquanto isso, nós ganharíamos tempo para aprovarmos aqui. E V. Exa., Reguffe, sabe que nós preparamos uma emenda à Constituição para deixar claro isso. Apesar de eu não ter nenhuma dúvida, pela leitura simples do art. 167, de que o recurso é do Distrito Federal, de qualquer forma a ideia é apresentar a PEC. Tanto V. Exa. quanto a Senadora Leila e eu tomamos essa iniciativa. E era o tempo que nós precisávamos para aprovar essa medida, essa PEC, para não sofrer, o que poderá comprometer muito a questão do DF com relação a esse orçamento.

    Conversei com o próprio Governador sobre essas ponderações e essas sugestões que foram colocadas no Tribunal de Contas, mas o Governador, de cara, me disse que não entraria com recurso e que entraria direto no Supremo Tribunal Federal, o que acho um equívoco. Acho até que o Supremo Tribunal Federal vai reconhecer o que está muito claro no art. 167. Mas acho que não custaria nada, absolutamente nada nós conversarmos um pouco mais com o tribunal em termos administrativos antes de entrar na questão judicial, porque é muito perigoso que haja uma decisão até desfavorável. E isso pode, inclusive, trazer sérios prejuízos para o Distrito Federal, da mesma forma que aconteceu com a Medida Provisória 862, da região metropolitana, porque o que faltou na prática foi exatamente conversa, entendimento.

    Tanto o Estado de Goiás, como Minas Gerais e nós aqui do Distrito Federal temos consciência absoluta da importância da criação da região metropolitana, mas é óbvio que quem mais pode opinar, sugerir, conversar é o Estado de Goiás, porque 99% dos Municípios pertencem a Goiás. Então, não adianta o DF querer impor a aprovação de uma medida provisória sem um entendimento com Minas e Goiás. E a medida provisória, que veio já do Governo anterior, simplesmente autorizava os Municípios, ouvindo, evidentemente, as suas assembleias, a se incluírem na região metropolitana. Não era obrigatório. Mas a medida provisória não trouxe no bojo da proposta original qualquer recurso.

    Nós já tivemos aqui experiência com o projeto da Ride, que foi aprovado em 1998. Na época, o Senador Arruda e o Deputado Federal Augusto Carvalho aprovaram aqui uma lei sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno. E, como não havia recurso, não colocaram recurso, não resolveu absolutamente nada, porque os Estados e Municípios sempre... Já há algumas décadas os Municípios estão quebrados. Quem pode colocar recurso em qualquer situação como essa é a União.

    Então, faltou, de fato, uma conversa, um entendimento. A medida provisória não foi votada na Comissão e, agora, vai caducar. E nós perdemos a grande oportunidade de ter uma região metropolitana com acordos consensuais de Governadores. Infelizmente, acabou caducando, mas ganhamos, com isso, também a participação da União.

    Como o Relator colocou, no seu relatório da medida provisória, a criação de um fundo que é inconstitucional – você não pode criar qualquer despesa aqui, e no texto eram quase 3 bilhões, para a União pagar sem dizer qual é a fonte, a origem de recurso –, então, de qualquer forma, mesmo se aprovássemos o relatório, ele seria inconstitucional. Na última hora, o Relator mudou e tirou o fundo, mas tirou do Fundo Constitucional do DF 20%, o que seria pior ainda.

    Então, nós tivemos do Governo Federal o compromisso de, através de um decreto, regulamentar o conselho gestor da Ride, tirar da gaveta a lei que já existe e colocar recurso. E o próprio Ministro da Casa Civil assumiu o compromisso com o Governador e com os Prefeitos todos que estavam naquela reunião, da qual eu tive a oportunidade de participar juntamente com outros representantes, inclusive de Minas Gerais. Na ocasião, o Ministro assumiu o compromisso de trabalhar recurso do fundo social para poder ajudar essa região tão carente, tão importante para o Distrito Federal, que foi, inclusive, criada em função da capital: a mudança da capital provocou evidentemente um crescimento maior do que o planejado e quem não pôde, na época ainda, continuar pagando aluguel – o nosso custo de vida é muito maior – teve a opção de ir para o Entorno. E agora a gente precisa realmente dar uma atenção especial para essa região.

    Não tem sentido grande parte dos alunos dessa região, como de Águas Lindas, Novo Gama, Valparaíso, Cidade Ocidental, que estudam em Brasília – e há cidades distantes 5km, 10 km – terem que pagar o transporte interestadual. Com a criação da região e agora com a Ride, nós podemos facilitar e também aprovar aqui... Apresentei um projeto, inclusive, criando o transporte intermunicipal exatamente para poder, nessas regiões metropolitanas, dar um tratamento especial para esses moradores que residem em volta da metrópole.

    Portanto, foi assumido esse compromisso e eu espero que agora a Ride possa prosperar se conseguirmos realmente os recursos do fundo social.

    Presidente Reguffe, era esta a minha preocupação. Fico preocupado com o Supremo. Daqui a pouco – você sabe –, haverá decisão judicial, e cabeça de juiz ninguém pode prever. Então, me assustou muito essa determinação de ir direto para o Supremo sem antes esgotar um diálogo, um recurso administrativo, como seria natural.

    De qualquer forma, torcemos aqui e vamos, independente de qualquer coisa, apresentar a PEC de nossa iniciativa, tanto minha quanto do Reguffe e da Senadora Leila, para que possamos esclarecer não só esse ponto do imposto de renda; o projeto vai trazer também maior segurança jurídica para o DF com relação às interpretações, como, por exemplo, na questão dos aposentados, porque o GDF, nesses últimos anos, também pagou aposentados e pensionistas da área de educação e saúde. E a interpretação do tribunal também – e aí, de certa forma, a lei dá margem a esta interpretação – é de que não poderia com o fundo pagar os aposentados da saúde e da educação. Mas essa emenda vai esclarecer isso, deixando de forma mais segura para todos, para Goiás, para o Distrito Federal, para a União, que tem sempre também interpretações equivocadas com relação a isso. Então, essa PEC vai nos ajudar muito a dar segurança jurídica para essa matéria.

    Era esse o meu pronunciamento, Presidente, porque é uma matéria importante, preocupante e que pode, de fato, trazer muitas preocupações para a gente, não só em relação ao fundo, mas também com relação àquilo que foi prometido na campanha. Foi prometido uma série de coisas e agora a justificativa para não cumprir aquilo que foi prometido foi exatamente essa decisão do Tribunal de Contas da União.

    Era isso.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2019 - Página 22