Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao decreto de contingenciamento que bloqueia recursos financeiros da Educação.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Crítica ao decreto de contingenciamento que bloqueia recursos financeiros da Educação.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2019 - Página 91
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, GOVERNO FEDERAL, BLOQUEIO, RECURSOS FINANCEIROS, EDUCAÇÃO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, dizem que não é coragem, não; é costume mesmo.

    Sr. Presidente, na linha do que disse o Senador Renan Calheiros, evidentemente, o que aconteceu na semana passada na assinatura de um decreto de contingenciamento que bloqueia R$7,4 bilhões na educação... E, ao fazer dessa forma, Sr. Presidente, tratou linearmente recursos do Fundeb, recursos do custeio do ministério, recursos das universidades, recursos dos IFAMs, recursos da educação infantil, recursos da educação fundamental. Ou seja, só no Estado do Amazonas, Sr. Presidente, essa decisão unilateral do Governo cortou nada mais, nada menos do que R$38 milhões da Universidade Federal do Amazonas, uma universidade que responde por mais de 20 mil alunos na graduação e mais de 8 mil alunos na pós-graduação. E mais: não se limita à universidade federal, invade também os institutos que são as escolas técnicas federais. Eu sou aluno oriundo da escola técnica federal do Estado do Amazonas.

    Sr. Presidente, são R$26,6 milhões só no meu Estado. Portanto, só no Estado do Amazonas, esse Ministro conseguiu, numa canetada, cortar R$60 milhões do custeio da educação, seja nas universidades, seja no Ifam. Portanto, acho que o costume de coragem do nosso eminente Senador Kajuru efetivamente deveria ser visto pelo Governo para tomar uma providência com relação a essa decisão absolutamente inédita no Governo brasileiro e inédita no Ministério da Educação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2019 - Página 91