Questão de Ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem com fundamento no artigo 336, do inciso II do Regimento Interno do Senado, com relação à aprovação de regime de urgência e à sessão para apreciação da matéria.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem com fundamento no artigo 336, do inciso II do Regimento Interno do Senado, com relação à aprovação de regime de urgência e à sessão para apreciação da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2019 - Página 68
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, APROVAÇÃO, URGENCIA, SESSÃO, VOTAÇÃO, MATERIA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Questão de ordem tem precedência, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Questão de ordem, Senador Rogério.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para questão de ordem.) – É que, essa matéria, foi aprovado o regime de urgência hoje, e, pelo Regimento Interno aqui do Senado, ela deve ser apreciada na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia – no caso do art. 336, do inciso II.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Enquanto o Senador Styvenson vai proferir o parecer, eu vou consultar a Mesa Diretora para responder à questão de ordem de V. Exa.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Presidente, mas vamos resolver primeiro a questão de ordem – porque essa é uma questão de ordem. Vai fazer a leitura e, se não se puder votar hoje, nós vamos...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Mas já vai ter sido feita a leitura. Não vai mudar muita coisa. Se a Secretaria-Geral da Mesa do Senado interpretar o Regimento como V. Exa. suscita, em relação a essa questão de ordem, eu naturalmente vou cumprir o Regimento. Eu só peço a V. Exa. que eu passe para o Senador Styvenson...

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Ele não poderia nem estar na Ordem do Dia de hoje; teria que ser nas duas sessões seguintes.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) – Posso fazer a leitura, Sr. Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Um momento, Senador.

    Senador Rogério, na verdade, essa matéria foi um acordo de Líderes construído algumas sessões atrás, inclusive no Colégio de Líderes.

(Manifestação da galeria.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Como nós estabelecemos um prazo e houve um amplo diálogo e um entendimento em relação a essa matéria, eu compreendi que hoje... Tanto é que a reunião foi transferida do horário da manhã, por conta do encontro com os Governadores, para as 11h30 de hoje, justamente para que as duas Comissões pudessem construir esse entendimento e para que nós votássemos aqui.

    Eu coloquei em votação o requerimento, mas eu confesso a V. Exa. que V. Exa. tem amparo regimental para pedir a retirada da matéria da pauta de votação no dia de hoje. Eu fiz a leitura do requerimento, aprovamos extrapauta, mas eu fico submetido à questão regimental do art. 336, que V. Exa. levanta como questão de ordem na votação no dia de hoje.

    Então, para seguir o Regimento, eu retiro a matéria de votação, e aguardaremos as duas sessões para votarmos a matéria.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2019 - Página 68