Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação de S. Exª com a publicação do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação de S. Exª com a publicação do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2019 - Página 71
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ESTATUTO, DESARMAMENTO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero aqui deixar clara a minha preocupação com o decreto que foi publicado no Diário Oficial hoje pelo Presidente da República, o Decreto 9.785. Ele regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

    E aqui eu quero chamar a atenção dos colegas e da população brasileira: o art. 6º da Lei 10.826 é claro ao estabelecer que é proibido o porte de arma de fogo no Brasil, salvo nos casos previstos em lei. Então, o decreto extrapolou os limites da sua função regulamentar.

    Mais ainda, Sr. Presidente: o que mais me preocupa, e eu quero chamar a atenção da população e dos colegas, é que, no art. 36, §6º, ele autoriza menores de 18 anos, crianças e adolescentes, a exercerem atividade de tiro como atividade de... Vou fazer a leitura: "A prática de tiro desportivo por menores de 18 anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais". Como pode a população, você, pai, mãe, autorizar um jovem de 15, 14, 13 anos a fazer prática de tiro desportivo?

    Minha gente, o Brasil é o país com maior número de mortes por disparo de arma de fogo no mundo! Esse decreto não regulamenta o Estatuto do Desarmamento. Esse decreto é um decreto do armamento, é o Estado transferindo a sua responsabilidade, porque, no art. 144, está expresso que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. E o Executivo está transferindo isso para a população, está armando a população. Nós vamos ter uma população armada, jovens podendo praticar atividade de tiro desportivo em clubes, menores de 18 anos, com uma simples autorização de um pai ou de um responsável.

    Eu quero aqui conclamar os meus pares, porque hoje eu e o Senador Randolfe entramos com uma ação popular, nós entramos com uma ADPF e um decreto legislativo para suspender esse decreto do Presidente da República, porque nós temos que ter em mente que o principal bem jurídico que tem que ser protegido por todos, principalmente pelo Poder Público, é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2019 - Página 71