Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 08/05/2019
Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas ao Presidente Jair Bolsonaro devido a vigência do decreto das armas sem a apreciação por parte do Congresso Nacional.
Comentário a respeito de ajuizamento no Supremo tribunal Federal de ação de descumprimento de preceito fundamental, em relação ao decreto das armas.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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PODER EXECUTIVO:
- Críticas ao Presidente Jair Bolsonaro devido a vigência do decreto das armas sem a apreciação por parte do Congresso Nacional.
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PODER JUDICIARIO:
- Comentário a respeito de ajuizamento no Supremo tribunal Federal de ação de descumprimento de preceito fundamental, em relação ao decreto das armas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2019 - Página 97
- Assuntos
- Outros > PODER EXECUTIVO
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- CRITICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, VIGENCIA, DECRETO FEDERAL, ARMAMENTO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PARLAMENTO.
- COMENTARIO, ASSUNTO, AJUIZAMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, DECRETO FEDERAL, ARMAMENTO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Só, mais uma vez, secundar o Senador Rodrigo, que, na autoridade do conhecimento que tem na área do Direito, confirma o que aqui foi por nós também elencado.
Fizemos uma sustentação desse tema principalmente política, mas há de se destacar, Senador Rodrigo, o aspecto legal. Veja, o Presidente da República exorbitou em suas atribuições mais do que um regime de exceção o fez. Na época da ditadura, tinha vigência o decreto-lei, mas o decreto-lei estava sob a possibilidade da apreciação por parte do Congresso Nacional. Até o decreto-lei era submetido ao Congresso Nacional. Esse decreto, per se, é um ato unilateral do Chefe do Executivo que já passa a valer de ontem para hoje, sem apreciação do Parlamento, e tem na organização jurídica, como V. Exa. muito bem disse, um diploma legal sobre isso que o limita, que é o Estatuto do Desarmamento.
Então, eu só queria... Eu fiz questão de corroborar, de secundar V. Exa. Eu já disse aqui, anteriormente, Senador Rodrigo, que nosso partido, meu e do Senador Flávio Arns, provocou hoje o Supremo Tribunal Federal sobre esse decreto através de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que está sob a relatoria de S. Exa. a Ministra Rosa Weber, e o que nós esperamos é o restabelecimento da ordem jurídica. Imagine: se o Presidente passar a utilizar o mecanismo do decreto como se fosse o instrumento mais poderoso que o decreto-lei, nós teremos uma ofensa à ordem democrática, uma ofensa à hierarquia das leis, uma ofensa à ordem instituída no Estado democrático de direito, a instituição de um mecanismo que vai além do próprio decreto-lei do período ditatorial.
Eu não poderia deixar de... O que V. Exa. aqui afirmou só dialoga com manifestações que nós, da Bancada da Rede, aqui, anteriormente, havíamos feito e nos dá a segurança jurídica da provocação que foi feita ao Supremo Tribunal Federal.