Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Presidente Jair Bolsonaro devido a vigência do decreto das armas sem a apreciação por parte do Congresso Nacional.

Comentário a respeito de ajuizamento no Supremo tribunal Federal de ação de descumprimento de preceito fundamental, em relação ao decreto das armas.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER EXECUTIVO:
  • Críticas ao Presidente Jair Bolsonaro devido a vigência do decreto das armas sem a apreciação por parte do Congresso Nacional.
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário a respeito de ajuizamento no Supremo tribunal Federal de ação de descumprimento de preceito fundamental, em relação ao decreto das armas.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2019 - Página 97
Assuntos
Outros > PODER EXECUTIVO
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, VIGENCIA, DECRETO FEDERAL, ARMAMENTO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PARLAMENTO.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, AJUIZAMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, DECRETO FEDERAL, ARMAMENTO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Só, mais uma vez, secundar o Senador Rodrigo, que, na autoridade do conhecimento que tem na área do Direito, confirma o que aqui foi por nós também elencado.

    Fizemos uma sustentação desse tema principalmente política, mas há de se destacar, Senador Rodrigo, o aspecto legal. Veja, o Presidente da República exorbitou em suas atribuições mais do que um regime de exceção o fez. Na época da ditadura, tinha vigência o decreto-lei, mas o decreto-lei estava sob a possibilidade da apreciação por parte do Congresso Nacional. Até o decreto-lei era submetido ao Congresso Nacional. Esse decreto, per se, é um ato unilateral do Chefe do Executivo que já passa a valer de ontem para hoje, sem apreciação do Parlamento, e tem na organização jurídica, como V. Exa. muito bem disse, um diploma legal sobre isso que o limita, que é o Estatuto do Desarmamento.

    Então, eu só queria... Eu fiz questão de corroborar, de secundar V. Exa. Eu já disse aqui, anteriormente, Senador Rodrigo, que nosso partido, meu e do Senador Flávio Arns, provocou hoje o Supremo Tribunal Federal sobre esse decreto através de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que está sob a relatoria de S. Exa. a Ministra Rosa Weber, e o que nós esperamos é o restabelecimento da ordem jurídica. Imagine: se o Presidente passar a utilizar o mecanismo do decreto como se fosse o instrumento mais poderoso que o decreto-lei, nós teremos uma ofensa à ordem democrática, uma ofensa à hierarquia das leis, uma ofensa à ordem instituída no Estado democrático de direito, a instituição de um mecanismo que vai além do próprio decreto-lei do período ditatorial.

    Eu não poderia deixar de... O que V. Exa. aqui afirmou só dialoga com manifestações que nós, da Bancada da Rede, aqui, anteriormente, havíamos feito e nos dá a segurança jurídica da provocação que foi feita ao Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2019 - Página 97