Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre dados da Operação Balcão, tratados por S. Exª na sessão da última segunda-feira.

Autor
Styvenson Valentim (PODE - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimentos sobre dados da Operação Balcão, tratados por S. Exª na sessão da última segunda-feira.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2019 - Página 20
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ORADOR, ASSUNTO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Pela ordem.) – Isso.

    Sr. Presidente, ontem eu subi aqui à tribuna – fui fazer uns esclarecimentos sobre a Operação Balcão, feita pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Polícia Federal do meu Estado –, e durante a fala, retirei de documentos como esse que está na página do Ministério Público Federal...

    Durante o meu pronunciamento, disse que pagamentos de propinas tinham sido feitos a quatro desembargadores. O que aconteceu? O Juiz Herval Sampaio Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados do meu Estado (Amarn), me enviou uma mensagem – agradeço a ele esse alerta – para que eu não fosse injusto, ou que não tratasse a todos na mesma vala, e que eu esclarecesse, através de nota que ele mandou para mim, o que é que realmente está acontecendo no meu Estado...

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) – ... em relação à corrupção dentro do TRE.

    Então ele mandou para mim uma mensagem, na qual diz:

Caro Senador Styvenson Valentim, como é de conhecimento de V.Exa., o art. 120 da Constituição Federal estabelece que os tribunais regionais eleitorais se compõem, mediante eleição, pelo voto secreto de dois juízes dentre desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juiz de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou do Distrito Federal ou, não havendo juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Todos eles servirão por dois anos, no mínimo, salvo motivo justificado, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (art. 121, §1º da Constituição).

No caso da operação Balcão, referida por V.Exa. [no caso, eu] em pronunciamento [ontem, aqui] no Senado, estão sendo investigados dois ex-juízes do TRE, os quais exerciam mandatos do ano de 2014, na qualidade de juristas, justamente por nomeação pelo Presidente da República, tratando-se, dessa forma, de advogados, que inclusive, diferentemente dos demais membros (desembargadores, juízes e juízes federais), podem advogar, exceto [...] [a própria Justiça Eleitoral, e contra a Fazenda Pública durante os seus respectivos mandatos].

    Então, Sr. Presidente, queria deixar isso aqui esclarecido, porque a nota... Agora, eu expliquei para ele também que eu tirei desse documento do Ministério Público Federal, em que a denúncia faz referência a quatro desembargadores.

    Mas eu creio que está esclarecido. Eu entendi.

    Ontem foi foco de meu pronunciamento falar de corrupção e transparência, de limpeza no nosso País, começando pela Justiça. Acho meio contraditória essa indicação desses advogados na função de juiz eleitoral, por dois anos, e ainda terem essa permissividade, essa competência ou essa capacidade de advogar. O que ficou claro foi isso.

    O tema ontem foi mais para não parar esse tipo de operação. Dar continuidade ao tipo de operação de investigação, trazendo aqui agora, através do Herval Sampaio, da Amarn, esse esclarecimento de que não são quatro desembargadores: são dois juízes nessa categoria.

    Obrigado pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2019 - Página 20