Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 2644, de 2019, de autoria de S.Exª, que veda o uso abusivo do telemarketing na oferta de produtos ou serviços ao consumidor por meio de ligação telefônica.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 2644, de 2019, de autoria de S.Exª, que veda o uso abusivo do telemarketing na oferta de produtos ou serviços ao consumidor por meio de ligação telefônica.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2019 - Página 92
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, EXCESSO, OFERTA, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMIDOR, INTERMEDIARIO, LIGAÇÃO, TELEFONE.

  SENADO FEDERAL SF -

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14/05/2019


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, em nome do espírito público, as leis precisam atender às expectativas da população. No regime democrático, é o povo o destinatário e o criador das regras.

    Dessa forma, a produção de novas leis deve ser orientada pelas questões que geram reclamações ou unem a vontade popular. Chamo a atenção, nesse sentido, para o uso abusivo do chamado telemarketing.

    Com o avanço tecnológico, criou-se uma prática absolutamente inconveniente. É grande o número de empresas que utilizam robôs e gravações para realizar ligações em massa. Oferecem produtos e serviços de forma insistente, várias vezes ao dia, sem preocupação com o horário ou o perfil do consumidor. Essas ligações são realizadas de números diferentes, inclusive com códigos de DDD de diversos estados, impossibilitando o bloqueio das chamadas por parte das pessoas.

    Contra essa prática, precisamos de novas regras que impeçam o uso abusivo do telefone na publicidade.

    Em diversos estados, o Órgão de Defesa do Consumidor, o Procon, implantou um sistema de bloqueio do telemarketing. Ele consiste em um cadastro de pessoas que não querem receber ligações comerciais. Quem coloca o nome em alguma dessas listas fica, em teoria, protegido das chamadas telefônicas.

    Todavia, essa iniciativa gerou um outro tipo de reclamação: a de desrespeito ao cadastro.

    Para dar um exemplo, somente no Estado de São Paulo, no prazo de um ano, houve mais de 25 mil reclamações contra o telemarketing abusivo, mesmo estando em vigor o cadastro para bloquear chamadas.

    Em resposta ao problema, apresentei, há poucos dias, o Projeto de Lei nº 2.644, que insere no Código de Defesa do Consumidor a previsão de que, “Na oferta de produtos ou serviços por telefone, é vedado ao prestador de serviço de telemarketing, às operadoras e às empresas em geral realizarem o serviço de ligação e de abordagem de clientes, atuais ou potenciais, por intermédio de robôs e gravações”.

    Em nosso entendimento, portanto, o uso das gravações e robôs fere a relação de consumo. As empresas precisam ser coibidas dessa prática. A oferta massificada de produtos gera incômodo, atrapalha a rotina e o trabalho dos brasileiros, limita seu poder de escolha e prejudica o direito à livre iniciativa do consumidor. É um verdadeiro assédio mercadológico que deve ser desestimulado.

    Uma vez que as ações paliativas têm sido incapazes de coibir essa prática, é necessário que usemos a força da lei para proibi-la.

    Por essas razões, solicito o apoio dos nobres colegas Senadores, especialmente aos titulares e suplentes da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para aprovarmos esse projeto com a máxima celeridade e dar a resposta que a sociedade tanto aguarda.

    Quando o marketing se torna uma prática abusiva, o convencimento perde espaço para a imposição. De modo oposto, ao combater o abuso da tecnologia, nosso projeto fortalece a liberdade de escolha do consumidor!

    Era o que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2019 - Página 92