Pronunciamento de Ciro Nogueira em 14/05/2019
Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei nº 2644, de 2019, de autoria de S.Exª, que veda o uso abusivo do telemarketing na oferta de produtos ou serviços ao consumidor por meio de ligação telefônica.
- Autor
- Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
- Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
INDUSTRIA E COMERCIO:
- Defesa do Projeto de Lei nº 2644, de 2019, de autoria de S.Exª, que veda o uso abusivo do telemarketing na oferta de produtos ou serviços ao consumidor por meio de ligação telefônica.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2019 - Página 92
- Assunto
- Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
- Indexação
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- COMENTARIO, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, EXCESSO, OFERTA, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMIDOR, INTERMEDIARIO, LIGAÇÃO, TELEFONE.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM 14/05/2019 |
DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, em nome do espírito público, as leis precisam atender às expectativas da população. No regime democrático, é o povo o destinatário e o criador das regras.
Dessa forma, a produção de novas leis deve ser orientada pelas questões que geram reclamações ou unem a vontade popular. Chamo a atenção, nesse sentido, para o uso abusivo do chamado telemarketing.
Com o avanço tecnológico, criou-se uma prática absolutamente inconveniente. É grande o número de empresas que utilizam robôs e gravações para realizar ligações em massa. Oferecem produtos e serviços de forma insistente, várias vezes ao dia, sem preocupação com o horário ou o perfil do consumidor. Essas ligações são realizadas de números diferentes, inclusive com códigos de DDD de diversos estados, impossibilitando o bloqueio das chamadas por parte das pessoas.
Contra essa prática, precisamos de novas regras que impeçam o uso abusivo do telefone na publicidade.
Em diversos estados, o Órgão de Defesa do Consumidor, o Procon, implantou um sistema de bloqueio do telemarketing. Ele consiste em um cadastro de pessoas que não querem receber ligações comerciais. Quem coloca o nome em alguma dessas listas fica, em teoria, protegido das chamadas telefônicas.
Todavia, essa iniciativa gerou um outro tipo de reclamação: a de desrespeito ao cadastro.
Para dar um exemplo, somente no Estado de São Paulo, no prazo de um ano, houve mais de 25 mil reclamações contra o telemarketing abusivo, mesmo estando em vigor o cadastro para bloquear chamadas.
Em resposta ao problema, apresentei, há poucos dias, o Projeto de Lei nº 2.644, que insere no Código de Defesa do Consumidor a previsão de que, “Na oferta de produtos ou serviços por telefone, é vedado ao prestador de serviço de telemarketing, às operadoras e às empresas em geral realizarem o serviço de ligação e de abordagem de clientes, atuais ou potenciais, por intermédio de robôs e gravações”.
Em nosso entendimento, portanto, o uso das gravações e robôs fere a relação de consumo. As empresas precisam ser coibidas dessa prática. A oferta massificada de produtos gera incômodo, atrapalha a rotina e o trabalho dos brasileiros, limita seu poder de escolha e prejudica o direito à livre iniciativa do consumidor. É um verdadeiro assédio mercadológico que deve ser desestimulado.
Uma vez que as ações paliativas têm sido incapazes de coibir essa prática, é necessário que usemos a força da lei para proibi-la.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres colegas Senadores, especialmente aos titulares e suplentes da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para aprovarmos esse projeto com a máxima celeridade e dar a resposta que a sociedade tanto aguarda.
Quando o marketing se torna uma prática abusiva, o convencimento perde espaço para a imposição. De modo oposto, ao combater o abuso da tecnologia, nosso projeto fortalece a liberdade de escolha do consumidor!
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado!