Pela Liderança durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da protocolização pelo Podemos, no STF, de ação direta de inconstitucionalidade contra a aprovação do projeto de lei de conversão que impediu a mudança do Coaf para o Ministério da Justiça.

Defesa da importância de se transferir o Coaf para o Ministério da Justiça.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro da protocolização pelo Podemos, no STF, de ação direta de inconstitucionalidade contra a aprovação do projeto de lei de conversão que impediu a mudança do Coaf para o Ministério da Justiça.
PODER EXECUTIVO:
  • Defesa da importância de se transferir o Coaf para o Ministério da Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2019 - Página 23
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > PODER EXECUTIVO
Indexação
  • REGISTRO, PROTOCOLO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REALIZAÇÃO, PODEMOS (PODE), MOTIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), OBJETIVO, IMPEDIMENTO, ALTERAÇÃO, TRANSFERENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).
  • DEFESA, IMPORTANCIA, TRANSFERENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela Liderança.) – Presidente, Srs. Senadores, eu venho à tribuna anunciar aos colegas Senadores que o nosso partido, o Podemos, acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para fazer com que prevaleça o desejo original do Poder Executivo, por intermédio do Ministro Sergio Moro e do Presidente Jair Bolsonaro, que desejavam a permanência do Coaf no âmbito do Ministério da Justiça. Por que estamos procedendo dessa forma? Eu creio que a população brasileira fica surpresa e, certamente, inconformada ao assistir idas e vindas; aqueles que dizem hoje e não respeitam amanhã.

    Nós adotamos uma posição, Senador Kajuru, desde o início. O Governo disse: "O Coaf deve ficar no Ministério da Justiça, com o Ministro Sergio Moro". Nós concordamos e apoiamos. Quando a Comissão Mista retira do Ministério da Justiça, o Podemos apresenta, na Câmara dos Deputados, destaque para fazer retornar o Coaf, como era o desejo do Governo, ao Ministério da Justiça. E somos derrotados, Senador Lasier, por 18 votos – apenas 18 votos. Pois bem. Nós não desistimos. Vale a coerência. Quem tem convicção sustenta a sua convicção até as últimas consequências. Apresentamos, no Senado, requerimento de destaque para a votação em separado, a fim de fazermos retornar ao Ministério da Justiça o Coaf, que dele foi subtraído, no nosso entendimento e no de inúmeros juristas, de forma a consagrar a invasão de competência. Por quê? É competência privativa do Presidente da República decidir sobre matéria dessa natureza. O Presidente não precisaria encaminhar ao Congresso Nacional. Bastaria editar um decreto autônomo e definir que o Coaf fica no Ministério da Justiça. É o art. 84 da nossa Constituição.

    A Câmara dos Deputados, ao desautorizar o Executivo, invadiu a sua competência, feriu a Constituição. Quando se atribui competência privativa ao Presidente da República, o Congresso Nacional não pode se sobrepor. Seria o mesmo que o Presidente da República, por medida provisória, alterasse o Regimento do Senado ou da Câmara ou do Congresso Nacional.

    Portanto, consagra-se a inconstitucionalidade. Isso diz respeito à separação dos Poderes, à interdependência dos Poderes. Cabe, portanto, uma ação direta de inconstitucionalidade.

    E nós temos a convicção de que o Coaf...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... nesta circunstância vivida pelo Brasil, em que o combate à corrupção é uma prioridade nacional, deve estar no Ministério da Justiça. Alegam que na Europa, em países da Europa, o Coaf, o conselho semelhante ficaria no Ministério da Economia. Nós não estamos na Europa. A Europa não tem os mesmos índices de corrupção que temos no Brasil e nós não temos o mesmo Produto Interno Bruto dos países da Europa. Que o nosso Ministério da Economia cuide da economia. Promova as reformas necessárias no País, a desburocratização, melhore o ambiente no mercado, recupere a credibilidade nacional diante do mundo para que os investimentos retornem, gere empregos e deixe para o Ministério da Justiça o que lhe cabe: combater a violência, combater o crime organizado, a corrupção de todas as formas, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc.

    Nós temos a convicção – repito o que disse ontem – de que o povo brasileiro deseja neste momento é a institucionalização da operação Lava Jato como política de Estado permanente. A operação Lava Jato acaba, não sei em quanto tempo, mas o combate à corrupção não pode acabar. Deve ser uma missão permanente, definitiva, porque enquanto estivermos sendo assaltados por agentes públicos da forma como os brasileiros...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... foram assaltados nos últimos anos, este País não tem futuro.

    Esta é a nossa missão: lutar até o fim por aquilo que acreditamos. Não podemos ficar no caminho. Temos que ir até o fim. Por essa razão, nós não desistimos ainda de colocar o Coaf no Ministério da Justiça. Espero que o Supremo acolha e conceda imediatamente liminar e adote um processo sumário para definir que o lugar do Coaf é no Ministério da Justiça, já que o Governo queria isso. O povo brasileiro aceitou isso, impõe isso, foi às ruas por isso. É o que nós desejamos. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal não seja insensível a esse apelo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2019 - Página 23