Discurso durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019 e a competência do Presidente da República para dispor sobre a localização ministerial do Coaf.

Defesa da PEC nº 70, de 2011, que altera o rito de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

Expectativa pela votação da Media Provisória nº 871, de 2019.

Defesa da condução dos trabalhos, pelo Presidente do Senado Federal, na votação da Medida Provisório nº 870, de 2019.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Comentários sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019 e a competência do Presidente da República para dispor sobre a localização ministerial do Coaf.
CONGRESSO NACIONAL:
  • Defesa da PEC nº 70, de 2011, que altera o rito de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Expectativa pela votação da Media Provisória nº 871, de 2019.
SENADO:
  • Defesa da condução dos trabalhos, pelo Presidente do Senado Federal, na votação da Medida Provisório nº 870, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2019 - Página 27
Assuntos
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, REDUÇÃO, MINISTERIO, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, LOCALIZAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL.
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), COMBATE, FRAUDE, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
  • DEFESA, ATUAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, MINISTERIO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, quero aproveitar também para falar um pouco sobre o dia de ontem, sobre essa matéria polêmica, que foi motivo de mobilização, de votação na Câmara e, ontem, aqui no Senado.

    A Constituição, Sr. Presidente, é muito clara – eu quero dizer aqui para as pessoas entenderem bem estes procedimentos –: a competência para organizar o Governo, até porque foi eleito para isso, é do Executivo. Todos os Governos anteriores mandaram para esta Casa, para o Congresso, a sua estrutura, o seu organograma de Governo, e todos foram aprovados.

    Então, foi encaminhada a medida provisória para esta Casa, a MP nº 870, que tratava da estruturação do Governo, da organização. Houve, então, essa polêmica em torno do Coaf, que foi motivo, inclusive, de mobilização.

    Quero lembrar: quem pode o mais pode o menos. Eu vou ler para ficar claro o que está aqui na Constituição brasileira.

    A Constituição, no seu art. 84, Seção II, Das Atribuições do Presidente da República.

    Quais são as atribuições do Presidente da República?

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República [Emenda Constitucional nº 23, de 1999, e Emenda Constitucional nº 32, de 2001] [ou seja, é competência privativa do Presidente]:

.............................................................................................................................

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público.

    Na questão do Coaf, você está criando? Não. Você está extinguindo? Não. Aumenta despesa ir para um lugar ou outro? Não. Então, colocar o Coaf no Ministério da Justiça, no Ministério da Economia, no Ministério da Cidadania ou em qualquer outro ministério é competência privativa do Presidente da República. Inclusive, não seria necessário estar na medida provisória com a redação que veio para esta Casa; o Presidente poderia, pela Constituição, colocar onde ele achasse melhor.

    Mas, em nenhum momento, pelo menos eu, tirei essa competência do Presidente. Qualquer forma colocada pelo Presidente é de competência privativa dele.

    Bem; foi dito aqui... E houve, sim, uma votação na Câmara, tirando da Justiça e colocando na Economia. Acho que não foi correto, porque a competência é do Presidente, mas assim foi aprovado na Câmara. Veio, então, a mobilização, pedindo que o Coaf ficasse na Justiça. Ora, se o desejo do Presidente era, naquele momento, que ficasse na Justiça, óbvio que nós aqui concordamos, porque está na Constituição que a competência é dele.

    O que ocorreu no dia de ontem? Primeiro, há anos e anos, o Senado, que é uma Casa Revisora, tem recebido aqui algumas medidas provisórias que são votadas no mesmo dia após a votação na Câmara. Passam-se anos e anos e isso não foi regulamentado. Agora, há aí a PEC nº 70, de 2011. Pelo entendimento que foi feito entre Senado e Câmara, houve uma promessa, o compromisso de pautar hoje, na Câmara, a votação da PEC 70, de 2011, de autoria do Senador José Sarney.

    O que diz essa PEC? Ela altera o procedimento da apreciação das medidas provisórias, colocando 80 dias para a Câmara, 30 dias para o Senado e, se houver mudança, volta para a Câmara, que tem mais 10 dias – exatamente para dar tempo de debater o assunto.

    Só que isso não foi aprovado ainda. E o que nós sabemos – e quem está aqui nesta Casa há anos não tem nenhuma dúvida – é que, se nós não votássemos aqui ontem, por mais que tenham o sábado, o domingo e a segunda, essa matéria não seria votada na Câmara e o Governo ficaria com dificuldades de governar com a estrutura antiga, porque a medida iria caducar. Então, o Presidente, endossado pelos Ministros Sergio Moro, Paulo Guedes, Onyx Lorenzoni, assinou um documento, solicitando ao Senado que votasse o texto da Câmara. A prerrogativa é privativa do Presidente – onde deve ficar –, e essa carta evidentemente demonstrou, naquele dia de ontem, qual era a posição do Governo. O que o Governo pediu nós atendemos, porque é prerrogativa privativa do Presidente. E nós votamos essa matéria.

    Com isso, nós esperamos também receber aqui, no dia de hoje, outras medidas provisórias que caducam na segunda-feira e que são importantes para o Brasil. Por exemplo, a Medida 871, de cuja Comissão eu fui Presidente, trata da reestruturação do INSS no sentido de impedir a corrupção e os desvios que existem.

    Eu, que sou do DF, posso dizer aqui: hoje nós temos apenas 37 mil pescadores que recebem o seguro-defeso aqui no Distrito Federal – 37 mil. Então, essa medida provisória vai impedir esses absurdos que existem aqui. Pessoas que recebem auxílio-maternidade e que o filho já está com oito anos. Aposentados rurais que nunca foram da área rural – podem ter sido até netos ou filhos...

    A medida trata disso. Espero que a Câmara vote hoje e encaminhe para o Senado.

    Agora, aprovando a PEC – porque também é compromisso da Câmara votá-la –, vamos restabelecer o correto, que é haver um prazo razoável para que possamos aqui debater as matérias.

    Mas nós não podemos correr riscos, até porque, Sr. Presidente, o que é o Coaf? O Coaf tem a missão de produzir a inteligência financeira e de promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso é missão do Coaf.

    Quem compõe o Coaf? Estão aqui os conselheiros do Coaf: Banco Central do Brasil...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – ... Comissão de Valores Mobiliários, vinculada à Economia; Superintendência de Seguros Privados, vinculada à Economia; PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vinculada à Economia; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada à Economia; a Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal; Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar); CGU.

    Então, esses são os membros do Coaf.

    Portanto, a competência de colocar o Coaf onde quiser é do Presidente da República. Então, o que aconteceu aqui ontem...

    Sr. Presidente, Senador Kajuru, peço a V. Exa. mais um minuto, para que eu possa...

(Interrupção do som.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – ... explicar novamente a questão da votação de ontem.

    Nós fizemos a reunião de Líderes, de que V. Exa. participou – e também o Senador Amin –, e não houve entendimento. Nós queríamos votar, queríamos um acordo, tendo em vista que nós entendíamos – eu particularmente entendia – do prejuízo que seria para o País e para o Governo se não votássemos essa matéria ontem. Bem, não sei a opinião do Senador Amin, mas eu, que fiquei na Câmara durante dois mandatos – e como Senador também –, não tenho nenhuma dúvida de que dificilmente essa matéria seria votada.

    Então, quando não há acordo...

    E eu quero testemunhar aqui que o Presidente Davi sempre honrou os acordos, sempre foi democrático nas reuniões da Liderança.

    Eu quero dizer que o trabalho que foi feito aqui ontem foi em cima do Regimento. Eu sei a posição que foi colocada pelo Senador Girão, que pediu "pela ordem". O instrumento de oposição – nós que enfrentamos; eu fui oposição por oito anos, enfrentei muito – é a questão da obstrução. Então, existe até aqui, na Câmara, no Senado, um kit obstrução: como fazer obstrução quando você não quer ou discorda da votação de uma matéria.

    Logicamente, o procedimento feito aqui ontem foi regimental. Houve o pedido – talvez outro poderia ter pedido a verificação, mas qualquer Senador pode pedir verificação com apoio – da votação nominal; e, evidentemente, está no Regimento: em uma hora, você não pode pedir novamente a votação nominal. É óbvio que, se eu e outros Parlamentares quiséssemos obstruir, nós ficaríamos aqui três horas, fazendo discurso, impedindo a votação, mas havia o interesse de votar. Então, regimentalmente – não estou fazendo a defesa, só estou explicando como é que funciona o Congresso Nacional –, regimentalmente, o Presidente não atendeu a questão "pela ordem", mas, se fosse por "questão de ordem", citando o artigo que estava sendo desrespeitado, obrigatoriamente ele teria que ter dado – mas "pela ordem" poderíamos falar sobre qualquer coisa – e isso obstruiria a votação.

    Portanto, eu quero aqui dizer que não foi manobra. Foram, regimentalmente, utilizados mecanismos para podermos realmente votar a matéria tão importante para o País.

    E quero dizer: é óbvio que nós aprovamos a lei. Por mais que esteja na Constituição que é competência privativa do Presidente definir o órgão, quem pode o mais pode o menos. É evidente que, no momento em que virou lei, um decreto talvez não possa modificá-la. Mas foi uma iniciativa do próprio Governo. Assim como escreveu na carta: ele colocou na medida provisória, mas isso seria desnecessário com relação à questão do Coaf.

    Eu quis aqui mostrar um pouco como funciona o processo legislativo, para que as pessoas que estão nos assistindo entendam, porque são tantas falas diferentes que as pessoas ficam em dúvida. Eu quis aqui traduzir um pouco o funcionamento e por que nós aprovamos essa matéria tão importante para o País no dia de ontem.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2019 - Página 27