Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do dia do geógrafo, comemorado no dia 29 de maio, e apoio à aprovação de projeto de lei que atualiza a regulamentação da profissão.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro do dia do geógrafo, comemorado no dia 29 de maio, e apoio à aprovação de projeto de lei que atualiza a regulamentação da profissão.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2019 - Página 31
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • REGISTRO, DIA NACIONAL, GEOGRAFO, COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ASSUNTO, ATUALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, hoje, dia 29 de maio, quero lembrar que é comemorado o dia do geógrafo no Brasil. A data foi escolhida em razão de a fundação do IBGE ter ocorrido neste mesmo dia.

    O geógrafo é uma das profissões mais antigas da humanidade, uma vez que o conhecimento geográfico nasce quando o ser humano começa a registrar e descrever a paisagem em que vive.

    Nos dias de hoje, a principal atuação do geógrafo se notabiliza em projetos de estudos, diagnósticos, simulações e planejamentos dos impactos de implementos tecnológicos aos meios urbanos, rurais e ambientais, bem como na avaliação e implementação de políticas públicas de caráter socioeconômico e ambiental.

    Tendo na Lei Federal nº 6.664/79 sua regulamentação e, apesar de toda a importância que esses profissionais conferem ao desenvolvimento de nossa civilização, os geógrafos brasileiros não têm muito o que comemorar uma vez que sua lei, que completa 40 anos, no próximo dia 26 de junho, foi alterada pelos dispositivos legais: Lei 7.399, de 1985, e seu respectivo Decreto Regulamentador nº 92.290, de 1986.

    Esses dispositivos legais, em seus artigos que tratam sobre quais profissionais estão habilitados a exercer a profissão de geógrafo, trazem a possibilidade de quaisquer profissionais que possuam diplomas de mestrado ou doutorado em Geografia exercerem tão nobre profissão.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – Isso significa que quaisquer pessoas que possuam um diploma em qualquer nível superior, até mesmo em áreas bastante distintas da Ciência Geográfica, e que venham a realizar um mestrado de dois anos na área, passem a exercer as funções de geógrafo, com possibilidade de solicitar sua inscrição no Crea com respectiva carteira profissional.

    Para encerrar, existe hoje um projeto de lei de origem no Senado, PLS 117, de 2004, que busca corrigir tamanha falha legal. Esse projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aguardando desde 2009 a designação de um novo Relator, apesar de já ter tido um parecer favorável de seu último Relator, Deputado Jorginho Maluly, em 2009.

    Entendemos que a carreira de geógrafo...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – ... é iminentemente, em sua gênese, uma carreira de Estado e mais recentemente tem atuado na iniciativa privada.

    Para que a categoria dos geógrafos no Brasil possa comemorar de fato o seu dia, como profissionais valorizados pelo Estado brasileiro, é fundamental que façamos essa correção dessa falha, que leva ao desprestígio da formação de nível superior da Geografia no Brasil.

    Parabenizo o Presidente da Associação Profissional dos Geógrafos do Estado do Ceará, Geógrafo Cândido Bezerra, em nome de todos os geógrafos do Brasil, pelo seu dia e pelos 40 anos da Lei Federal 6.664, de 1979.

    Era o que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2019 - Página 31