Questão de Ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no artigo 403 do Regimento Interno,132.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no artigo 403 do Regimento Interno,132.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2019 - Página 54
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RELAÇÃO, RITO ORDINARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, eu, na verdade, faço uma questão de ordem. Por isso, eu arguo o 403 do Regimento Interno, 132.

    V. Exa. sabe da colaboração da oposição em relação ao rito das medidas provisórias. Inclusive, nós da oposição saudamos V. Exa. por ter finalmente conseguido que a Câmara dos Deputados pautasse e colocasse a voto a Proposta de Emenda à Constituição nº 70, de 2011, que regula em definitivo essa questão do prazo de medidas provisórias. E V. Exa. é testemunha também da colaboração deste Senador e da oposição nesta Casa em relação às últimas MPs que foram apreciadas aqui: primeiro, a medida provisória que tratava da abertura do capital para atuação das empresas aéreas estrangeiras no Brasil, que é fundamental para o marco do setor; e, depois, a própria medida provisória em relação à organização administrativa do Governo. Em todas essas, nós não exigimos o prazo regimental, inclusive aquiescendo, valorizando, aguardando o cumprimento do acordo por parte da Câmara de votação da PEC 70, que V. Exa. viabilizou, negociando com o Presidente da Câmara.

    Ocorre, Presidente, que está em votação neste momento na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 867. Veja, Sr. Presidente, essa medida provisória originalmente versava sobre um tema: regularização fundiária. Nenhum óbice de nossa parte, nenhum problema de nossa parte. Nós ponderaríamos e concordaríamos, inclusive, até com a quebra de interstícios em relação a ela, aguardando – vou utilizar o termo que é de Ulysses e que eu costumo utilizar –, como o vigia espera a aurora, que a PEC 70 seja votada lá. Ocorre que a medida provisória foi totalmente desvirtuada de seu objetivo primeiro – totalmente desvirtuada! Há um conjunto de modificações, de jabutis nessa medida provisória que violentam em especial o Código Florestal brasileiro. É um retrocesso no Código Florestal brasileiro. Neste momento, Sr. Presidente, essa medida provisória está sendo votada na Câmara. O mérito da MP já foi votado, o texto principal pelo menos já foi votado. O Sr. Presidente Rodrigo Maia está colocando em votação 19 destaques a essa medida provisória. Ao que me parece, cada destaque vai ser uma votação nominal, pelas notícias que temos. Deve se estender o debate sobre essa medida provisória.

    Eu só quero pedir a aquiescência de V. Exa., primeiro, em relação à forma. E aí, em relação à forma, me permita utilizar o Regimento nos diferentes dispositivos que há, no 131, no 167, sobre o prazo mínimo de tramitação de medidas provisórias – o 131, em especial, estabelece o prazo mínimo de 24 horas. Não será aceitável – e essa medida provisória expira dia 3 de junho – a Câmara dos Deputados concluir a votação dessa medida provisória lá pelas 20h, 21h, 22h,19h, que seja, ela vir para cá, e nós a apreciamos na data de amanhã, quando ainda sequer está prevista uma sessão deliberativa. Então, primeiro, é uma questão de ordem de forma do cumprimento do Regimento. Não é aceitável esse primeiro aspecto.

    No segundo...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Mas, se V. Exa. solicitar, eu marcarei a sessão deliberativa para amanhã para votarmos a medida provisória.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Em absoluto, Presidente!

    Primeiro, é a questão de forma à luz do Regimento. Aí, nesse caso específico, mesmo V. Exa. tendo rogado toda a compreensão nossa em relação às outras medidas provisórias, permita-me, Excelência, rogar ao Regimento Interno.

    O segundo é o mérito da medida provisória. Veja, todos os colegas Senadores aqui estão com uma fitinha verde que foi distribuída pelo querido Senador Fabiano Contarato em alusão a uma cerimônia belíssima que tivemos na sua ausência – e V. Exa. foi muito bem representado pelo Vice-Presidente da Casa, o Senador Anastasia – sobre a instituição do Junho Verde, inclusive, com referências a termos uma agenda ambiental aqui em alusão ao mês do meio ambiente...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Ora, imaginem o paradoxal que será, um dia após nós inaugurarmos o Junho Verde aqui, no limiar, no alvorecer do mês de junho do meio ambiente, esta Casa votar uma legislação que retrocede a legislação ambiental a tempos jamais vistos, porque, além de ser uma alteração do Código Florestal, será pela via transversa, Senador Anastasia, pela via de jabuti em medida provisória.

    Eu participei do último debate, Presidente, do Código Florestal aqui. Eu acho que poucos dos colegas Senadores aqui participaram, mas os que participaram lembram muito bem que foi um debate de quase três anos de Código Florestal, na Câmara e no Senado, para nós alterarmos em uma...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – E eu concluo agora, Presidente, só um minutinho. Só um minutinho para eu concluir, perdão.

    E nós alteraríamos isso em uma canetada de jabuti de medida provisória, o que não me parece ser uma via adequada para o Congresso Nacional.

    Sr. Presidente, são esses temas, primeiro, de forma e, segundo, de mérito, que rogo a V. Exa. para fazer essa medida provisória caducar. Lógico, V. Exa. sabe que sempre pode contar com a compreensão da oposição. Obviamente, se a medida provisória para cá vier, única e exclusivamente, com seu texto principal, nós, assim como colaboramos em outros temas, não colocaremos nenhum obstáculo com relação a essa, mas, se vier com os jabutis que foram colocados nela, se a Câmara não derrogá-la, Presidente, me permita, em dever de lealdade a V. Exa., antecipar que nós aí faremos uso dos dispositivos que nos são colocados pelo Regimento Interno.

    Obrigado pela compreensão, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2019 - Página 54