Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa para que se cumpra o rito de apreciação das Medidas Provisórias levando em consideração a Constituição Federal e a Ordem do Dia.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa para que se cumpra o rito de apreciação das Medidas Provisórias levando em consideração a Constituição Federal e a Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2019 - Página 29
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, CUMPRIMENTO, NORMAS, TRAMITAÇÃO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SENADO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, veja bem, há três situações que eu queria aqui colocar primeiramente.

    O §4º do art. 61 da Constituição Federal fala claramente: "O prazo a que se refere o §3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional" – de recesso do Congresso Nacional. O que é que fala em relação ao recesso? O art. 57 da Constituição Federal diz o seguinte: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro – de 2 de fevereiro – a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro", ou seja, está claro que é 2 de fevereiro.

    Outra coisa, Presidente. Nós temos aqui a Ordem do Dia da semana da Câmara dos Deputados, que coloca claramente lá a prorrogação, pelo Congresso Nacional, até 3 de junho de 2019, ou seja, o prazo foi estabelecido na Ordem do Dia da Casa do Congresso Nacional – está aqui publicado no Diário Oficial.

    Se for admitida essa questão de ordem, nós estamos abrindo um precedente grave. Nós tivemos a Medida Provisória 870, sobre a qual nós da oposição fizemos um acordo com o Governo. E o acordo que nós fizemos foi para votar para que ela não fosse extinta, para que ela não caducasse, para que ela não perdesse o prazo. Isso foi levado em consideração na Medida Provisória 870.

    Nós tivemos, ontem, uma decisão do Presidente desta Casa de não colocar na Ordem do Dia a 867, que acaba com o Código Florestal, por conta de prazo. Toda essa compreensão e esse entendimento – respaldados na Constituição Federal, que faz o regimento das medidas provisórias – foram levados em consideração. Não se pode mudar uma regra do jogo durante o jogo, Presidente!

    Isso aqui, na verdade, é uma tentativa de manobra para conseguir quórum para terça-feira. Vai abrir um espaço para judicialização e isso não pode ser admitido pela Mesa Diretora desta Casa, porque nós já temos um rito que nós seguimos. Este rito que já é seguido em todas as medidas provisórias, levando em consideração a Constituição Federal e levando em consideração a Ordem do Dia, não pode ser alterado simplesmente porque o Governo está vendo que vai perder, porque esta sessão vai cair na hora em que for pedida a verificação de quórum e vai-se mudar para tentar atender a um capricho de uma situação que foi apresentada pelo Governo.

    Então, eu queria pedir a compreensão e o olhar constitucional da Mesa desta Casa. Nós não podemos incorrer em erros e abrir precedentes graves, colocando em situação vulnerável e em instabilidade esta Casa, Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2019 - Página 29