Pronunciamento de Chico Rodrigues em 23/05/2019
Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações sobre o fornecimento de medicamentos à população e posicionamento a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema.
- Autor
- Chico Rodrigues (DEM - Democratas/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE:
- Considerações sobre o fornecimento de medicamentos à população e posicionamento a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema.
- Aparteantes
- Flávio Arns, Reguffe, Rose de Freitas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/05/2019 - Página 44
- Assunto
- Outros > SAUDE
- Indexação
-
- COMENTARIO, SITUAÇÃO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, POPULAÇÃO, REGISTRO, POSIÇÃO, RELAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Srs. e Sras. Senadoras e Senadores, eu quero tratar hoje aqui de um assunto extremamente importante para a vida do povo brasileiro. Trata-se, Sr. Presidente, meus caros colegas Senadores, de um tema que diz respeito à vida, que diz respeito à importância que nós devemos dar à questão do fornecimento de medicamentos para a população brasileira, que tem encontrado uma série de impedimentos que têm realmente dificultado o tratamento de saúde de tantos.
O Supremo impõe restrições para o fornecimento público de remédios sem registro na Anvisa – está corretíssimo. O Tribunal finalizou quatro ações sobre a saúde. O Supremo ainda vai analisar se o Poder Público deve fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, impor restrições para que o Poder Público possa fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao apresentarem os votos, os Srs. Ministros tinham proposto regras diferentes. Quando a sessão foi retomada após o almoço, eles entraram em um consenso sobre as condições específicas em que o remédio sem registro na Anvisa pode ser ofertado ao cidadão. O Tribunal também considerou que o Poder Público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada individualmente.
O Supremo ainda estabeleceu que é possível o Estado oferecer o medicamento sem registro quando houver mora razoável, ou seja, se a Anvisa ultrapassar o prazo para a análise do registro de remédios. O prazo é de 365 dias para os remédios comuns e 120 dias para aqueles voltados para doenças raras.
Outro ponto decidido na sessão desta quarta é que cidadãos que queiram judicialmente obter remédios sem registro devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra Estados e Municípios.
Quatro ações sobre saúde estão na pauta do Supremo e envolvem discussões que ainda não foram finalizadas, como o fornecimento de remédios de alto custo que não estão na lista de medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde.
Outro tema a ser tratado é quem deve ser responsável pelo pagamento dos medicamentos: Estados ou União. A sessão do Tribunal deve continuar ao longo de toda a semana. O julgamento começou em 2016, quando três Ministros votaram sobre o tema: o Relator Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente, propondo condições para o fornecimento de remédios. Na época, fornecimento de remédios sem registro na Anvisa e obrigatoriedade de fornecimento de medicação fora da lista foram debatidos num julgamento único.
Os dois casos relativos às ações dos Governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões que obrigaram os Estados a fornecerem remédios têm repercussão geral. Com isso, o que o Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitem na Justiça.
Para a concessão de remédios sem registro na Anvisa, os ministros entenderam que são obrigatórios três requisitos: 1) exigência de pedido de registro de medicamentos no Brasil; 2) exigência de registro em agência no exterior; 3) inexistência de substituto terapêutico registrado.
Os argumentos.
Ao votar esses pedidos, o Ministro Alexandre de Moraes disse que o Poder Público somente pode ser obrigado a fornecer o remédio sem registro se a Anvisa perder o prazo de 365 dias para avaliar o caso. Nos casos de doenças raras, esse período é de 120 dias.
Não se trata de Estado contra indivíduo. A questão fundamenta-se concretamente na necessidade de se validar jurídica e constitucionalmente as opções do Poder Público de se priorizar coletivamente o direito à saúde.
Se trata de analisar, e isso às vezes em decisões vem sendo esquecido, que a arrecadação estatal é finita, que o orçamento é finito e que a destinação à saúde pública igualmente é finita.
O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Isso foi dito pelo Ministro Alexandre de Moraes.
O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador Chico, permite-me um aparte?
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Concedo um aparte a V. Exa., nobre Senador Reguffe.
O Sr. Reguffe (S/Partido - DF. Para apartear.) – Este tema que V. Exa. traz aqui é muito relevante, Senador Chico, e é muito importante que se debata o preço dos remédios no Brasil. Os preços dos remédios no Brasil são muito mais elevados do que em outros países.
Eu tenho uma proposta de emenda à Constituição, a PEC nº 2, de 2015, já aprovada pela CCJ e aguardando ser pautada aqui, no Plenário, que proíbe a tributação de remédio de uso humano no Brasil. Enquanto países como a Inglaterra, o Canadá e a Colômbia não cobram impostos sobre medicamentos de uso humano, no Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos. O correto seria, quando alguém tivesse um problema de saúde, que a pessoa tivesse acesso a esses medicamentos até de forma gratuita, mas, na impossibilidade financeira e orçamentária de se ter acesso gratuito aos medicamentos, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer era não tributar os remédios, tornar o preço dos remédios mais acessível para a população. Acho que isso era o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer. Alguns colocam assim: "Ah, mas isso pode gerar um custo para o Estado!". E o incentivo para a indústria automobilística não gera um custo para o Estado? O Governo deu uma isenção fiscal de R$20 bilhões para a indústria automobilística, o que corresponde a quatro vezes o que seria se tirassem todos os impostos dos remédios no Brasil. Então, o Brasil é um país que às vezes não tem critério, às vezes não sabe o que é prioridade. E ninguém compra remédio, porque quer; a pessoa compra, porque precisa dele para sua saúde.
V. Exa. traz este tema extremamente relevante. Eu quero aqui me congratular com V. Exa., porque é um tema importante de ser debatido.
Agora, um ponto importante neste tema é não se tributarem remédios. Deve-se tributar o consumo supérfluo, não o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas. E acho que seria importante nós votarmos aqui, nesta Casa, a PEC 2, de 2015, já aprovada pela CCJ, que proíbe a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil. Acho que isso seria uma grande contribuição que esta Casa daria para a população brasileira.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Eu quero dizer a V. Exa. que enriquece o nosso pronunciamento essa compreensão do papel social. É o papel social mesmo o que o medicamento representa na vida humana – afinal de contas, ele é para a sobrevivência da vida humana. Essas taxas elevadíssimas a que V. Exa. aqui se refere, na verdade, vêm, cada vez mais, aumentando as doenças que ultrapassam aquelas doenças convencionais...
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – ... chegando a essas doenças para as quais é necessário um tratamento mais especializado, levando, inclusive, a uma discussão, como essa que hoje tramita nas cortes superiores. Então, muito obrigado a V. Exa. pelo aparte.
E continuaria dizendo que o Ministro Lewandowski também votou a favor – vejam bem – de permitir o fornecimento, com restrições. "Em princípio, não é possível exigir-se sempre um remédio que não consta na lista da Anvisa, mas, em circunstâncias excepcionais, isso pode sim ser deferido", afirmou o Ministro Lewandowski. Então, acho que foi de uma felicidade enorme.
O Ministro Luiz Fux seguiu a mesma linha. Ele sustentou, em seu voto, que em casos excepcionais os medicamentos têm que ser fornecidos, sim:
A Anvisa não é obrigada em princípio a fornecer os medicamentos não previstos na sua tabela, até porque não é...
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) –
... judiciário que vai se imiscuir nessa matéria por falta de expertise e de capacidade institucional. Em segundo lugar é possível que nos casos excepcionais e naqueles em que há previsão de autorização especial que, aí sim, haja fornecimento de medicamentos fora da tabela da Anvisa desde que preenchidos os requisitos legais e jurisdicionais aqui fixados [afirmou o Ministro Fux].
Para a Ministra Rosa Weber, a regra deve ser o medicamento fornecido pelo Poder Público ter o registro da Anvisa. Para ela, casos sem registro devem ser a exceção, casos excepcionais. A regra é de que é indispensável o registro do medicamento na Anvisa e que, em nenhuma hipótese, há possibilidade de requerimento em fase experimental, mas, em situações excepcionais, permite-se o que a própria Anvisa em sua própria normatividade prevê, permite-se que caso a caso eventualmente se chegue a uma conclusão diversa dessa aqui encaminhada.
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – E o que está em jogo nisso, Sr. Presidente? O que está em jogo: a judicialização da saúde é hoje um dos principais temas do Judiciário brasileiro, afirmam recorrentemente ministros do Supremo Tribunal Federal. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o País. A maioria dos casos envolve doenças raras – e estamos nos debruçando mais especificamente sobre essa questão –, e o juiz determina a concessão do remédio imediatamente.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016, o Governo Federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos.
Sr. Presidente, eu gostaria de dizer a V. Exa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Concedo a palavra, nobre Senador.
O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para apartear.) – Senador Chico Rodrigues, eu gostaria só de dizer que este é um tema fundamental. Parabenizo V. Exa. pela abordagem.
É preciso termos um debate sobre medicamentos de uma maneira geral, porque a população ainda sofre muito com a falta de medicamentos, mesmo no Município, com medicamentos da farmácia básica. As pessoas com deficiência nem sempre têm acesso a medicamentos que já fazem parte da listagem da Anvisa também, do SUS. Aqui não há acesso. E nós temos, como foi mencionado por V. Exa., todos os casos de doenças raras, que, de fato, é uma questão de vida ou morte. O custo benefício... Quando uma pessoa tem fibrose cística e tem acesso ao medicamento, o pai trabalha, a mãe trabalha, a pessoa trabalha. Agora, se não tiver acesso ao medicamento, essa pessoa pode estar na UTI...
(Soa a campainha.)
O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) – ... todo mês praticamente.
Eu até quero sugerir, Senador Chico Rodrigues, que possamos, na Comissão de Assuntos Sociais, na sequência – e temos uma Subcomissão de Doenças Raras e uma Subcomissão da Pessoa com Deficiência –, discutir, em detalhe, o que V. Exa. está colocando, com muita propriedade, no pronunciamento, para vermos a decisão do Supremo, para que essa decisão seja cumprida também, porque há muitas coisas lá que não estão sendo cumpridas. O Supremo decidiu, mas questão de prazo, por exemplo, é algo fundamental. Não está registrado aqui. Não é experimental. Ninguém quer medicamento experimental, mas não está registrado aqui, mas está registrado no FDA, nos Estados Unidos, ou na Europa. Então, é um assunto – eu quero dizer para a população, a partir do seu pronunciamento – para...
(Soa a campainha.)
O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) – ... levarmos este debate para a Comissão de Assuntos Sociais, onde saúde é o tema, mas medicamento tem que ser o tema também, com a sugestão do Senador Reguffe também, de olharmos essa questão dos impostos numa área tão essencial para a população.
Parabéns, Senador!
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Muito obrigado pelo aparte, nobre Senador Flávio Arns. Isso enriquece, inclusive, nossa preocupação e nosso pronunciamento, a exemplo do que também o fez o Senador Reguffe, e demonstra que essa preocupação é de todos nós Senadores. Então, esse é um viés de que nós não podemos fugir. Nós temos que ir em cima do problema.
Depois, no encerramento, eu vou deixar aqui três questões para que o Supremo, com a sua capacidade de enxergar essas demandas da sociedade, possa responder, para que possamos, na verdade, resolver o problema...
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – ... de milhares de pessoas que passam, hoje, por necessidade de medicamentos, o que, na verdade, a Anvisa teima em não atender.
Concedo a palavra à nobre Senadora Rose de Freitas.
A Sra. Rose de Freitas (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para apartear.) – Eu agradeço a V. Exa. e também a compreensão do Presidente Davi.
Eu queria dizer, Senador, que apresentamos um projeto, há um tempo, que tramita nesta Casa, que fala exatamente sobre essa questão tão importante para as pessoas que têm doenças raras que não têm medicamentos no Território nacional ou, pelo menos, em andamento na sua tramitação.
Exigir – desculpem-me a sinceridade – que, para fazer uso de um medicamento, ele tenha que estar registrado na Anvisa é sentenciar à morte quem dele precisa. Por quê? Todos sabem que a Anvisa demora 10, 15, 20 anos para registrar um medicamento! Se não há similar no Território nacional e se temos de buscar lá fora esse medicamento, como é que se exige esse registro?
Eu acho que deve haver um procedimento... Por que não se exige da Anvisa, por exemplo, que ela conclua esses procedimentos internos e legais? É absolutamente auspicioso sobre a questão de organização dos Municípios...
Eu peço um pouco da tolerância do Presidente, porque esta matéria é importante, o senhor traz um assunto que importa ao Brasil.
Por que não se exige que ela analise o pedido de registro de medicamento, inclusive os que têm de transitar em Território nacional, rapidamente? Por que se demoram dez anos para fazer isso? Quantas pessoas tinham esperança elencadas à atitude e à liberação judicial? E, agora, fazem o quê?
Eu, às vezes, me sinto escanteada num processo que eu não consigo justificar. A questão econômica fala mais alto do que as vidas. Quem precisa, Sr. Presidente, de um medicamento...
(Soa a campainha.)
A Sra. Rose de Freitas (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) – ... que não existe no Brasil, cujo similar não existe no Brasil, até esperar que esse medicamento tenha esse registro da Anvisa, morre, Senador! A pessoa morre, Senador Confúcio!
De repente, vem uma decisão judicial: todo mundo tem de cumprir. Faz o quê? Vamos encontrar uma outra maneira de legalizar os procedimentos.
Eu quero dizer que eu já coloquei esse processo, que é o PLS 56, de 2007, em que eu digo que não se podem tributar, Senador Reguffe, esses medicamentos em Território nacional quando de necessidade absoluta para tratamento de doenças raras e emergenciais. Muitas vezes, o tratamento pode ser feito cuidadosamente, ao longo de vários anos. E aqueles que dependem do medicamento para tomar da noite para o dia? Então, o Estado não tem nada a ver com a vida do cidadão? É simplesmente o julgamento do STF que agora determina tudo? Eu sei da acuidade com a economia dos Estados e dos Municípios, mas, por favor, a vida humana tem de ter um valor. Daqui a pouco, nós só vamos falar em números – números, todos os dias. Eu sei da debilidade econômica dos Estados, dos Municípios e do Brasil, que é resultado de todas as gestões temerárias e descuidadas, principalmente na questão da área da saúde.
Eu parabenizo V. Exa., mas, por enquanto, eu quero protestar sobre isso e encontrar uma saída legal para que a Anisa não seja a que vai interpor sobre esse procedimento e vai impedir que justiça seja feita.
Obrigada.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – Eu agradeço o aparte de V. Exa., Senadora, porque isso me traz aqui no tempo a imaginar sobre a insulina, só para dar um exemplo, com a lentidão e os problemas que estão nos subterrâneos, que nós não podemos ainda interpretar, mas precisamos...
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – ... trabalhar exatamente a forma com que a Anvisa opera. O Brasil importa mais de R$0,5 bilhão por ano de insulina. E empresas nacionais, que precisam se organizar, que estão buscando a viabilização e a regulamentação da produção de insulina no Brasil, dependem da burocracia da Anvisa. E nós temos, nobre Senador Reguffe, de trabalhar em cima para descobrir qual é o mistério que existe. Na minha avaliação, são cartéis que o impedem, mas é importante que nós façamos um trabalho mais apurado para identificarmos isso.
Para encerrar, eu gostaria de deixar pelo menos três questões, porque tenho certeza de que o Supremo Tribunal Federal, seus ministros têm sensibilidade, vivem o problema. Como eu já disse, a judicialização é permanente com a necessidade de medicamentos raros. E eu vou deixar apenas três questionamentos.
O primeiro: o Poder Público...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – O Poder Público deve fornecer apenas medicamentos previstos na lista do SUS ou aqueles fundamentais para preservar a vida? O segundo: é possível obrigar o fornecimento de medicamentos que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária? É uma pergunta, mas, para mim, há uma resposta: sim, é possível. Remédios em fase de testes também devem ser fornecidos obrigatoriamente? O paciente sempre deve comprovar não ter condições financeiras de comprar ou, em todos os casos, o Poder Público é obrigado a fornecer?
Aí é exatamente a defesa da vida. E nós não podemos nos furtar de aprofundar essas discussões.
Meu caro Presidente Davi Alcolumbre, como V. Exa. acompanhou, vários Senadores também pediram a palavra para discutir esse tema, porque ele é recorrente, é um tema em que, em todos os Estados do Brasil, esta discussão se amplia: a necessidade urgente de a Anvisa fornecer medicamentos para doenças raras. Então, esperamos que o Supremo Tribunal Federal, na sua sapiência coletiva, possa realmente decidir em favor do povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.