Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a deliberação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória que trata da reforma administrativa, com destaque para a defesa da manutenção do Coaf no Ministério da Justiça.

Autor
Alvaro Dias (PODE - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Comentários sobre a deliberação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória que trata da reforma administrativa, com destaque para a defesa da manutenção do Coaf no Ministério da Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2019 - Página 68
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORMA ADMINISTRATIVA, ENFASE, DEFESA, MANUTENÇÃO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), ORGÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discursar.) – Presidente Paulo Paim, Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados acaba de superar uma das etapas para a deliberação sobre a reforma administrativa do Governo, votando, agora à tarde, os destaques da medida provisória. E nós, no dia de ontem, tivemos um debate intenso naquela Casa especialmente sobre a localização do Coaf. Uma proposta de emenda retirou o Coaf do âmbito do Ministério da Justiça, e o Podemos, nosso Partido, apresentou requerimento de destaque para a votação dessa emenda. Fomos derrotados por 18 votos – apenas 18 votos. Essa votação significou a transferência do Coaf para o Ministério da Economia.

    Nós teremos, na próxima terça-feira, a deliberação dessa matéria aqui no Senado Federal e nós vamos tentar mais uma vez, com requerimento de destaque para que o Coaf possa permanecer no âmbito do Ministério da Justiça, já que entendemos ser o local adequado para a sua existência. Não se trata de premiar o Ministro Sérgio Moro, provavelmente ele não reivindica esse prêmio. Trata-se de trabalhar pela institucionalização de uma política de Estado de combate à corrupção.

    A Operação Lava Jato um dia termina, mas nós não podemos encerrar com o combate à corrupção. E o Estado brasileiro precisa se instrumentalizar convenientemente para o combate a esse mal. Certamente, essa instrumentalização passa pela melhor utilização possível do Coaf, que é muito importante e há de ser valorizado. Ele tem prestado um extraordinário serviço à investigação da corrupção no País, já que cabe a ele monitorar as movimentações financeiras atípicas, ou seja, movimentações anormais, o que enseja a necessidade da quebra sigilo bancário nos inquéritos instaurados.

    Eu sou testemunha da importância do Coaf aqui, nesta Casa, em várias CPIs, inclusive na CPI do Judiciário, que investigou o superfaturamento do prédio da Justiça do Trabalho em São Paulo e culminou com a cassação de um Senador da República, o Senador Luiz Estevão, que ainda se encontra preso na Papuda, em Brasília, e levou à prisão também um magistrado. O Juiz Nicolau acabou preso por consequência daquela CPI, que não teve por objetivo fazer uma devassa no Poder Judiciário, mas que levou em conta um fato determinado que exigia investigação. O mesmo se aplicaria hoje se instalássemos aqui a CPI denominada de CPI Lava Toga. O objetivo não é uma devassa no Judiciário, mas é a investigação de fatos determinados oriundos de denúncias do conhecimento público inclusive.

    Mas esse não é o objetivo do nosso pronunciamento hoje. Nós estamos destacando apenas a importância do Coaf nas investigações. Referi-me às investigações efetuadas no Parlamento por intermédio de CPIs. Citei a do Judiciário. Tivemos, para dar mais exemplos de conhecimento público, a CPI do Mensalão, a CPI dos Correios e foram fundamentais as informações fornecidas pelo Coaf sobre movimentação financeira, propiciando a quebra de sigilo bancário para o aprofundamento das investigações. E é evidente que, no contexto da Operação Lava Jato, todos nós sabemos da importância do Coaf. Certamente, muitas das investigações bem-sucedidas tiveram uma colaboração fundamental desse Conselho.

    Por essa razão, nós continuamos advogando a tese de que o melhor lugar para o Coaf é o Ministério da Justiça. O mandato do Ministro Moro termina, o Ministério da Justiça fica e há que se instrumentalizá-lo para o combate à corrupção e às organizações criminosas, ao crime organizado, à evasão de divisas, à lavagem de dinheiro, à corrupção de forma geral. Então, nós vamos, no Senado, na próxima terça-feira, apresentar esse requerimento de destaque para tentarmos recolocar o Coaf no seu devido lugar, que é o Ministério da Justiça.

    Mas há nessa medida provisória algo ainda mais grave, que é uma emenda, que nós consideramos jabuti, que pretende subtrair prerrogativas da Receita Federal. A Receita Federal tem sido também importante. Ao impedir que a Receita Federal, por intermédio dos seus auditores, possa investigar ilicitudes praticadas, nós estamos trabalhando e legislando a favor da corrupção no País, especialmente a corrupção no âmbito da Administração Pública.

    Vamos exemplificar: um Senador, eventualmente, é investigado pelo Ministério Público. O Ministério Público pode tomar conhecimento da evolução patrimonial deste Senador, mas, se a evolução patrimonial do Senador não levantar qualquer suspeita de recebimento de propina, o inquérito será simplesmente arquivado. Se nós permitirmos a ação dos auditores da Receita Federal, eles podem, devem e investigam o entorno deste Senador, com as pessoas a ele vinculadas, e, eventualmente, podem descobrir que uma empresa beneficiada pelo favorecimento político ilícito proporcionado por aquele Senador repassou o dinheiro da propina a familiares ou pessoas próximas desse Senador. Esse é um trabalho que só será possível por intermédio dos auditores da Receita Federal, que têm acesso à movimentação financeira de todas as pessoas, sem prejuízo do sigilo, que é uma prerrogativa do cidadão, que é um direito constitucional do cidadão, a privacidade. Mas, certamente, se legislarmos para retirar essa prerrogativa da Receita Federal, estaremos estimulando a corrupção.

    E, nessa hora, é preciso reconhecer que triste é verificar que algumas pessoas agem pensando na má conduta futura. Em relação ao Coaf, por exemplo, se há alguém que teme o Coaf, o teme em razão do que possa ocorrer doravante, porque, em relação ao passado, o Coaf já apresentou as informações requeridas pelo Ministério Público, no âmbito da Operação Lava Jato especialmente. Em relação à Receita Federal, da mesma forma. Se há aqueles que querem reduzir a importância da Receita na investigação, a eficiência dela na investigação, é porque há má intenção, há má intenção da prática de corrupção. E isso é deplorável. E nós temos de combater.

    Essa emenda é jabuti, porque ela não se insere no contexto do objetivo dessa medida provisória. Por essa razão, há possibilidade de sua retirada.

    Soube, por intermédio do Líder do Podemos na Câmara dos Deputados, o Deputado José Nelto, que houve um entendimento. O Governo encaminharia um projeto de lei para devolver essas prerrogativas à Receita Federal. A medida provisória foi aprovada, por voto simbólico, na tarde de hoje em razão desse acordo. Mas cabe ao Senado excluir, se possível, da medida provisória, sem aguardar apresentação de projeto, esse jabuti, até por uma questão de coerência.

    Se nós adotamos essa norma, a norma da exclusão de projetos que não encontram similitude com o objetivo central da medida provisória, de emendas que não encontram relação com o objetivo central da medida provisória, nós devemos, já na preliminar, excluir. E, evidentemente, não há a hipótese de aprovação de jabutis a partir desse momento em que chegamos a esse entendimento, estabelecemos essa norma que vem sendo praticada. E temos de ser coerentes para que essa prática se consagre definitivamente

    Obviamente alguém pode dizer que a Receita Federal, com essa medida, não está impedida de pedir a quebra do sigilo bancário, por exemplo. Basta ter autorização judicial. Mas imaginem, Senadores, a Receita Federal, ao solicitar a quebra de sigilo bancário de alguém com foro privilegiado, terá que submeter ao Supremo Tribunal Federal essa solicitação. E, se autorizada a quebra do sigilo bancário dessa autoridade com foro privilegiado, posteriormente, para encaminhar ao Ministério Público, terá que novamente solicitar ao Supremo Tribunal Federal a autorização para esse procedimento.

    Portanto, não se justifica. Nós estaríamos descumprindo compromissos que muitos de nós assumimos com o povo brasileiro, já que essa agenda do combate à corrupção foi a prioridade absoluta no discurso eleitoral. Praticamente todos os eleitos utilizaram-se dessa agenda do combate à corrupção. Quando não se cumpre os compromissos da campanha eleitoral, se pratica o verdadeiro estelionato. Nós só podemos denominar de estelionato eleitoral o ato de descumprimento dos compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.

    Por essa razão, desconhecendo ou reconhecendo a existência de acordo na Câmara dos Deputados, essa foi a informação que recebi agora, aqui, ainda no Plenário do Senado, se houve esse acordo, não nos importa que tenha ocorrido esse acordo, é nosso dever retirar da medida provisória, já que teremos a oportunidade de, na terça-feira, deliberar sobre essa matéria. Não podemos perder a oportunidade de retirar o jabuti que provocou indignação justificada na população brasileira.

    E o que é mais grave, Senador Fabiano Contarato, com retroatividade, essa emenda proporcionaria a retroatividade. Os efeitos jurídicos alcançariam ações de investigação que já ocorreram. Poderíamos dar instrumentos a advogados regiamente pagos, especialistas competentes para a anulação de ações criminais decorrentes da Operação Lava Jato, da Operação Zelotes, da Operação Greenfield. Vejam a gravidade desta emenda que retira da Receita Federal essas prerrogativas fundamentais no combate à corrupção.

    Não vejo como o Senado Federal não possa, na terça-feira, aprovar esse requerimento com a exclusão desse jabuti do texto da medida provisória. Essa é uma necessidade que nos incumbe no momento em que há, da parte de alguns, a tentativa de jogar sobre o Congresso Nacional a responsabilidade por tudo de mau que possa ocorrer neste País. E nós temos que reagir a essa estratégia funcionando com eficiência, atuando com competência.

    Será a resposta a essa estratégia. Se querem afastar dessa instituição a sociedade brasileira, nós temos que conquistar a sociedade para estar ao nosso lado, porque essa é uma instituição essencial ao Estado de direito democrático. Nós podemos condenar eventualmente integrantes dessa instituição, porque nós somos passageiros eventuais, somos substituíveis; a instituição é permanente, é definitiva, é insubstituível. Não podemos admitir que ela seja apedrejada a cada momento, que ela seja achincalhada a cada desvio que um ou outro possa praticar. É preciso preservar a instituição como caminho para a preservação do regime democrático.

    E certamente nós estaremos contribuindo para o aprimoramento do processo democrático se nós atendermos aqui às aspirações legítimas e maiores do povo brasileiro, fazendo a leitura correta das prioridades eleitas pela população. E, sem dúvida, o combate à corrupção é a prioridade número um de uns tempos para cá neste País, até porque o Brasil ocupa um lugar vexaminoso no ranking dos países mais corruptos do mundo. No ano passado, a Transparência Internacional coloca o nosso País na 105ª posição entre os países, a percepção do combate à corrupção nos coloca nesse longínquo, nesse distante lugar no ranking dos países mais corruptos do mundo.

    Isso nos faz desperdiçar oportunidades preciosas de desenvolvimento econômico, porque os investimentos são definidos em razão dos índices de corrupção de cada nação. Os conglomerados econômicos escolhem para os seus investimentos os países com índices menores de corrupção.

    E a Transparência Internacional tem um dado que eu considero fundamental para a análise de todos nós, e por isso eu o repito quando posso: se nós tivéssemos índices de corrupção, por exemplo, semelhantes aos da Dinamarca, teríamos uma renda per capita 70% maior do que a renda per capita que temos hoje, num país com tantas demandas sociais, com desigualdades incríveis, que luta para escapar dessa armadilha da renda média e alcançar índices de desenvolvimento compatíveis com as potencialidades econômicas que generosamente Deus nos ofertou no Brasil.

    Enfim, Srs. Senadores, cumpramos o nosso dever e, na próxima...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... terça-feira, não decepcionemos o povo brasileiro.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) – Parabenizo o Senador Alvaro Dias pelo assunto extremamente necessário de ser tratado de forma antecipada por esta Casa. Nós ainda vamos analisar e podemos corrigir a tempo. V. Exa. é conhecido no País inteiro por um carimbo que é o carimbo do combate à corrupção e, então, tem vários projetos, dentre os quais, eu posso destacar o fim do foro privilegiado. Então, por que a gente não avança nessa pauta? É uma pauta extremamente positiva para o País. A quem interessa fazer essa alteração no Coaf? A quem será que interessa, se é algo que está sendo demonstrado que é eficiente, que veio para ajudar a combater, a instrumentalizar, como V. Exa. bem diz, o combate à corrupção? Então, parabenizo-o, mais uma vez, por este momento. Tenho certeza de que, na próxima terça-feira, o Brasil vai estar com os olhos neste Plenário.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – Muito obrigado.

    Uma saudação especial aos estudantes. Agora, fui informado de que são estudantes lá do Paraná que nos visitam aqui, uma honra para todos nós. Sejam bem-vindos ao Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2019 - Página 68