Pela Liderança durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019, que trata da organização da Presidência e dos Ministérios, e posicionamento favorável a que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) integre o Ministério da Justiça (MJ).

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Considerações sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019, que trata da organização da Presidência e dos Ministérios, e posicionamento favorável a que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) integre o Ministério da Justiça (MJ).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2019 - Página 26
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MINISTERIO, DEFESA, PERMANENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, recebemos há pouco aqui no salão azul do Senado Federal um abaixo-assinado com 300 mil assinaturas de um movimento que pede a permanência do Coaf no âmbito do Ministério da Justiça. É, portanto, mais um apelo da sociedade. Domingo, milhares de brasileiros foram às ruas do País e uma das bandeiras essenciais foi exatamente a da permanência do Coaf no Ministério da Justiça.

    Hoje nós, da Bancada do Podemos no Senado, reunimo-nos com a Presidente do Partido, Deputada Renata Abreu, e deliberamos pela coerência, pelo respeito à vontade popular. No exercício da democracia direta, que é uma das propostas do Podemos, vamos manter o requerimento de destaque que protocolamos na última quinta-feira, para que o Senado Federal possa deliberar no voto sobre a permanência do Coaf no Ministério da Justiça ou a sua transferência para o Ministério da Economia.

    Confesso que não entendo como este assunto chegou até este momento. Esse impasse é desnecessário, porque é uma prerrogativa do Presidente da República decidir onde deve ficar o Coaf. Por decreto, o Presidente define. Não depende de apreciação do Congresso Nacional. É surpreendente que o Presidente República não tenha exercitado essa sua prerrogativa, utilizando-se do decreto autônomo para definir a estrutura do Ministério da Justiça com a inclusão do Coaf.

    Nós vamos deliberar, sim, favoravelmente a essa tese que é defendida pela população. O Brasil, majoritariamente, deseja que o Ministério da Justiça seja instrumentalizado para o combate à corrupção. Nós desejamos que se institucionalize uma política de combate à corrupção permanente.

    A Operação Lava Jato cumpre um papel fundamental neste momento, mas ela se esgotará em breve. Não sei quando. A Operação Lava Jato acaba, mas o combate à corrupção não pode acabar. E nós seremos mais eficiente no combate à corrupção se instrumentalizarmos o Ministério da Justiça para essa tarefa de combate à corrupção, à evasão de divisas, ao crime organizado.

    Enfim, nós temos de ouvir o apelo das ruas, a aspiração maior da sociedade brasileira de combater a corrupção para valer, porque todos nós sabemos dos danos que ela tem causado ao País, já que é, sem dúvida nenhuma, uma afronta aos direitos humanos, já que dela decorre muitas vezes a miséria a que assistimos, o infortúnio que se constata com as vítimas, pela ausência de uma política de saúde pública eficaz em razão da subtração dos recursos pela corrupção; ou das mortes que ocorrem nas ruas do País pela violência que faz sucumbir milhares de brasileiros anualmente.

    Nós poderíamos citar como exemplo um número perverso: de 2006 a 2016, 324 mil jovens de 15 a 29 anos foram sepultados, assassinados, um número sete vezes maior do que o número de soldados americanos mortos na guerra do Vietnã em 20 anos. E nós não estamos em guerra.

    Por essa razão, se há a corrupção como matriz de problemas sociais que se avolumam, como afronta aos direitos humanos de forma visível, há que se buscar a instrumentalização do Estado brasileiro para o combate eficaz a ela. E, no contexto desse objetivo, vem a discussão sobre o Coaf.

    Eu repito: não se alegue que não haverá tempo para a votação na Câmara. Tempo há, até porque quatro medidas provisórias encontram-se na Câmara dos Deputados, e elas possuem o prazo de validade semelhante ao da Medida Provisória 870, com vencimento no dia 3 de junho.

    A Câmara deve deliberar hoje e amanhã sobre essas medidas provisórias. Nós deliberamos hoje e amanhã ela poderá voltar à Câmara para a deliberação. Portanto, há, sim, tempo, há, sim, possibilidade, basta vontade política e, sobretudo, respeito a essa aspiração da sociedade brasileira.

    Certamente não basta colocar o Coaf no Ministério da Justiça. Obviamente, há a necessidade de um conjunto de medidas, e certamente elas serão adotadas. No entanto, pelo debate que se travou nos últimos dias, esta decisão se tornou emblemática. É como se todos aqueles que querem combater a corrupção optassem pela definição do Coaf no Ministério da Justiça. E nós que imaginamos ser esta a posição mais adequada e coerente, fazemos eco a esta aspiração popular. Portanto, Sr. Presidente, nós nos antecipamos para apresentar a posição do nosso partido, da nossa bancada e do nosso partido, porque se eventualmente nós não deliberarmos nesta Casa, favoravelmente, à permanência do Coaf no Ministério da Justiça, o Podemos impetrará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, que já está preparada, porque a alteração que se procedeu na medida provisória é inconstitucional.

    Essa é uma prerrogativa do Presidente da República. Cabe a ele definir para onde quer que vá o Coaf. Eu só não entendo porque ele já não se valeu dessa prerrogativa. O Coaf está neste momento no Ministério da Justiça por decreto. Basta preservar esse decreto, ou...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... o Presidente pode reeditar esse decreto, em função dos fatos novos, para recolocar definitivamente o Coaf no âmbito do Ministério da Justiça.

    Enfim, Sr. Presidente, nós teremos a oportunidade do debate depois, mas nós nos antecipamos para trazer esta posição da Bancada do Podemos e do partido favoravelmente ao que deseja a sociedade brasileira neste momento, já que sabemos que há um apelo do próprio Presidente e até do Ministro Moro para que a Medida Provisória seja aprovada da forma como saiu da Câmara. E nós contrariaremos esse desejo, porque, coerentemente, vamos preservar a nossa posição, votando favoravelmente à permanência do Coaf no Ministério da Justiça.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2019 - Página 26