Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre a PEC nº 89, de 2019, protocolada por S. Exª, que modifica o art. 84 da Constituição Federal.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Exposição sobre a PEC nº 89, de 2019, protocolada por S. Exª, que modifica o art. 84 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2019 - Página 24
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, ASSUNTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ARTIGO, RELAÇÃO, INDULTO, COMUTAÇÃO, PENA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim.

    Sras. e Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes, será justo conceder indulto a quem usurpa, a quem frauda a verba pública? Será razoável desviar aqueles recursos da Administração Pública tão necessários para as escolas públicas, para os hospitais públicos, para a infraestrutura? Será razoável ou justo dar-lhes a liberdade com apenas um quinto da pena cumprida?

    É sobre essas coisas que quero falar, Srs. Senadores. Porque, ontem, protocolei junto à Secretaria-Geral do Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 89, pretendendo modificar o art. 84 da Constituição Federal, para impedir que o Presidente da República perdoe penas de condenados por crimes de colarinho branco, o que está indo na direção oposta à da Operação Lava Jato.

    Em 2017, Srs. Senadores, o então Presidente Michel Temer concedeu, por meio de decreto, indulto a pessoas condenadas por atos de corrupção, revoltando todo o Brasil. O indulto, vale lembrar, significa o perdão da pena com a sua consequente extinção. Pois o indulto de 2017 do Sr. Temer permitiu, de forma inédita, que os condenados por crimes de colarinho branco deixassem a prisão após o cumprimento de apenas um quinto da pena.

    O decreto de Temer não previu, como em anos anteriores, o requisito da pena máxima de 12 anos para o recebimento do indulto. Ao que parece, o decreto foi feito sob encomenda para embaraçar os esforços do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

    Nas palavras do Procurador Federal Deltan Dallagnol, "a liberação do indulto" representou "grande ameaça e a ruína da Lava Jato".

    Ainda em dezembro de 2017, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra esse decreto. Há menos de um mês, esse indulto foi validado – foi validado, está valendo – em votação dividida de 7 a 4 pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que consideraram que o decreto é prerrogativa discricionária do Presidente da República, que tem o poder de definir a extensão do benefício de acordo com critérios de oportunidade e de conveniência.

    Apesar de ter sido voto vencido nesse julgamento, a Ministra Cármen Lúcia muito bem ponderou que o indulto criaria uma "situação de impunidade", uma vez que tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a Administração Pública.

    Também contrário ao decreto, o Ministro Barroso, Relator da ação, criticou a decisão do tribunal. Disse ele: "O Supremo está decidindo que é legítimo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de [apenas] um quinto da [...] [sentença], independentemente de a pena ser de 4 ou de 30 anos [um absurdo!], inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa".

    Esta é a realidade que está valendo neste momento – e lamentavelmente.

    Em razão da grande pressão popular contra o decreto de 2017, o ex-Presidente Temer, então, desistiu de conceder indulto em 2018. Mas, enquanto isso, no último dia 1º de junho, a imprensa noticiou – agora há poucos dias – que dois condenados no mensalão deverão ser libertados bem antes do tempo com base no decreto de 2017. Os beneficiados são a ex-Presidente e o ex-Vice Presidente do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ambos condenados, vejam bem, a 14 anos e 5 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

    Cabe ao Ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre a soltura. O Ministro, apesar de não concordar com a constitucionalidade do decreto de 2017, como deixou claro em sua manifestação durante o julgamento do Supremo, não terá escolha: ele deverá soltar os condenados, obedecendo à decisão do Plenário do Supremo, que se manifestou pela constitucionalidade desse indulto.

    Então, para evitar, definitivamente, que situações de impunidade como essas se repitam, apresentei ontem, protocolei ontem a PEC nº 89, com 30 assinaturas dos meus colegas.

    Em suma, essa proposta veda a concessão de indulto ou de comutação de penas pelo Presidente da República para as seguintes situações: crimes hediondos – latrocínio, estupro, homicídio qualificado ou equiparados –; e crimes do colarinho branco ou contra a Administração Pública – peculato, corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assim como contra o Sistema Financeiro Nacional.

    Então, eu gostaria, nesta oportunidade aqui, de agradecer imensamente o valoroso apoio dos 30 colegas que ontem firmaram o pedido dessa PEC, por essa iniciativa. Obrigado por tão prontamente oferecerem auxílio para que iniciássemos a tramitação dessa proposta, que representa um passo importante no combate à corrupção e aos desmandos em nosso País.

    Para terminar, falo ao Presidente do Senado, Senador Davi: contamos com sua prestimosa contribuição para que essa proposta de emenda à Constituição tenha um trâmite célere nesta Câmara Alta, de forma a que possamos responder às expectativas da sociedade, tão cansada da impunidade a que assistimos dia a dia pelos meios de comunicação, mas que está na hora de um basta.

    Esperamos, Senador Kajuru, Srs. Senadores que aqui estão, que essa PEC seja reconhecida como indispensável para que aqueles delinquentes do Mensalão ou da Lava Jato, que tanto mal causaram ao Brasil, não sejam livres da cadeia com apenas um quinto de cumprimento de suas penas.

    Era isso que eu pretendia dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2019 - Página 24