Pela Liderança durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a PEC nº 82, de 2019, “PEC das Liminares”, de autoria de S. Exª, que regulamenta a concessão de liminares pelos ministros do STF.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Manifestação sobre a PEC nº 82, de 2019, “PEC das Liminares”, de autoria de S. Exª, que regulamenta a concessão de liminares pelos ministros do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2019 - Página 30
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela Liderança.) – Presidente, caros Senadores, eu subo hoje à tribuna para falar de um Projeto de Emenda à Constituição que recebeu o nº 82, de 2019, que é de minha autoria e que eu propus com a assinatura de mais de 30 outros colegas Senadores, que apoiaram e contribuíram com essa ideia.

    Essa PEC das liminares tem uma forte razão de ser. E para mostrar essa razão de ser, eu gostaria de me valer aqui de dois escritores brasileiros muito atuais e muito lidos por todo o Brasil. Um deles é Roberto Pompeu de Toledo, que, na revista Veja, na última página, quando fala e faz uma pesada crítica a um pacto pela governabilidade deste País, pacto esse que teria sido celebrado entre o Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, entre o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, entre o Sr. Presidente do Senado, Davi Alcolumbre e entre o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o nosso Ministro Toffoli.

    Roberto Pompeu de Toledo, nesse artigo, faz pesadas críticas a esse pacto, dizendo que o pacto não existe, que o pacto é uma obra de ficção. E eu vou me permitir ler poucas linhas do final do artigo, por que é que ele diz isso. Ele diz assim:

Consta ter sido o Ministro Toffoli o primeiro a aventar a ideia de um pacto. O Ministro erra de alvo ao não dirigi-lo ao interior do próprio tribunal. Está mais do que na hora de o Supremo Tribunal Federal, tão acossado quanto o Congresso pela sanha do bolsonarismo, proteger seus flancos. Um pacto que incluísse itens como restringir as decisões monocráticas, impedir pedidos de vista que se eternizam e apressar os julgamentos de políticos seria um primeiro passo. Mas como pactuar numa casa em que as brigas atingiram tal nível que uns não falam com outros?

    Ou seja, Roberto Pompeu de Toledo diz claramente que o Supremo Tribunal é composto por 11 ministros que não se entendem, que decidem a nossa Justiça com decisões monocráticas que se contrariam e que brigam com os outros Poderes da República, brigam com o Poder Legislativo e brigam com o Poder Executivo. E nem entre eles se entendem, porque são decisões monocráticas, decisão de um só ministro.

    Merval Pereira é um outro jornalista que faz comentários políticos. Escreve um brilhante artigo sobre insegurança jurídica. E nesse artigo sobre insegurança jurídica, que ele publicou no jornal O Globo, no dia 30 de maio deste ano, ele faz algumas observações sobre as tais decisões monocráticas.

    Vou-me permitir ler um pequeno trecho do artigo do Merval Pereira. Lá pelas tantas, ele diz assim, referindo-se às decisões monocráticas do Ministro...

 

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... Lewandowski:

As duas decisões monocráticas têm o efeito de paralisar o programa de venda de ativos da Petrobras, e podem dar à estatal um prejuízo de cerca de US$ 30 bilhões, além de já terem gerado uma insegurança jurídica que pode afetar o programa de privatizações do governo, que tem o potencial de gerar até R$ 1 trilhão.

Além dos impactos econômicos imediatos nos resultados da Petrobras, e a ingerência nos planos de privatização do governo, as decisões monocráticas, aumentando a insegurança jurídica, poderão afetar os investimentos aguardados para a retomada do crescimento econômico.

    O artigo é profundo e eu não tenho tempo para lê-lo no completo, mas apenas para registrar que a nossa imprensa, seja através da revista de maior circulação, seja através do jornal O Globo, de grande prestígio, os jornalistas já acusam os malefícios que essas decisões monocráticas trazem ao nosso País, trazem à nossa economia.

    Por isso, eu propus essa PEC das liminares. E que diz a PEC das liminares? Basicamente ela regulamenta cinco pontos, a saber: primeiro, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, proíbe a liminar monocrática, proíbe, nenhum ministro mais do Supremo poderá dar decisão monocrática, liminar individual, nem nenhum ministro do STF poderá isoladamente suspender a vigência de um ato normativo, lei ou decreto, por exemplo, e exige-se maioria absoluta, seis votos, para a concessão de liminar.

    Por que isso, meus colegas Senadores? Porque hoje acontece algo inédito que eu acho que só neste País acontece. Hoje acontece de 513 Deputados aprovarem uma lei, 81 Senadores aprovarem igualmente essa lei, o Presidente da República sancionar essa lei e, se houver uma arguição de inconstitucionalidade dessa lei, um único ministro do Supremo Tribunal Federal, um único ministro pode mais que 513 Deputados, 81 Senadores e o Presidente da República. Liminarmente, ele diz que aquela lei não pode mais viger; e ele dá isso como liminar, o mérito fica para ser julgado às calendas. Nós temos exemplos de leis que faz dois, três anos que estão sem poder viger por causa de liminar. Esse absurdo precisa acabar.

    Então, a PEC das liminares vai regulamentar isso. Não vão poder mais revogar uma lei, um decreto, um ato normativo por decisão monocrática; no mínimo, seis ministros do Supremo para dar a liminar. Dada a liminar, fica estabelecido que o julgamento definitivo deve ocorrer, no máximo, em quatro meses – no máximo, em quatro meses –, e o julgamento do mérito terá que ser tomado por maioria qualificada do Supremo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... no mínimo, nove ministros.

    Então, com essa providência, nós pretendemos restaurar a segurança jurídica, restaurar os poderes do Congresso Nacional e do Presidente da República e fazer com que o cidadão brasileiro tenha de volta o direito de ser julgado pelo colegiado, que é o que diz a Constituição, do Supremo Tribunal Federal, e não por um ministro isoladamente.

    Ainda nessa PEC das liminares, Sr. Presidente, nós colocamos dois outros itens que eu reputo importantíssimos, a saber.

    Que todos os pedidos de vista nos tribunais – e isso não só para o Supremo, mas para todos os tribunais, para todos os colegiados –, daqui para a frente, tenham um prazo máximo de quatro meses. Não observado o prazo, o processo automaticamente será incluído na pauta. E por que isso? Porque, hoje, uma maneira de decidir é não decidindo. Ministros de diversos tribunais pedem vista, levam o processo para casa e com ele ficam por anos a fio.

    E, por fim, Sr. Presidente, nessa PEC das liminares, nós estabelecemos um quinto ponto que é o seguinte: em processos que envolvam políticas públicas, suspensão de tramitação de projetos de lei ou criação de despesa para qualquer Poder, também será exigida maioria absoluta, ou seja, seis votos no STF para a concessão de liminar.

    Nosso País precisa da reforma da previdência, nosso País precisa da reforma tributária, nosso País precisa de reforma política, mas uma reforma de que pouco se fala é a reforma jurídica. É muito difícil fazer uma reforma jurídica de uma única vez, mas, aos poucos, com medidas como essa, como a PEC das liminares, nós poderemos ir disciplinando mais o nosso Supremo Tribunal Federal, assim como eu acho que, na hora em que a Câmara dos Deputados aprovar o fim do foro privilegiado – e eu tenho notícia...

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... vinda do Presidente da Câmara que ele vai anunciar já na próxima semana a votação dessa matéria lá na Câmara –, o Supremo perderá esse protagonismo todo que tem e nós teremos um País com maior segurança jurídica.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2019 - Página 30