Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 871, de 2019, e defesa de sua aprovação.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 871, de 2019, e defesa de sua aprovação.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2019 - Página 55
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMBATE, IRREGULARIDADE, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente Izalci Lucas, eminente Senador brasiliense.

    Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes, de fato, nós estamos aqui hoje convocados para discutir e decidir uma importantíssima medida provisória: a que leva o nº 871, relacionada ao INSS.

    Eu fui um, Senador Izalci, daqueles distinguidos por seu telefonema, ontem pela manhã, ainda em Porto Alegre. Nem precisava, pois já estava advertido e consciente de que é imperiosa a nossa presença aqui hoje. O meu partido, como já anunciou aqui o nosso Líder Alvaro Dias, o Podemos, estará aqui hoje, maciçamente, para votar a favor desta medida.

    Isso não é para agradar o Presidente da República, porque o Brasil não é o Presidente da República ou não é só ele; o Brasil não é só o seu povo, numerosíssimo, com 207 milhões de pessoas; o Brasil é cada um de nós. Então, nós estamos aqui para discutir esta medida provisória, que, se não for aprovada até meia-noite, vai caducar. E ela é muito importante para o País. Editada no fim do Governo Temer, reencaminhada este ano pelo Governo Bolsonaro, ela, daqui a pouco, vai para discussão.

    E esperamos todos que haja o devido quórum, porque não é favor nenhum estar aqui numa segunda-feira, o que tem sido uma curiosa excepcionalidade. Eu sempre achei que nós Senadores deveríamos trabalhar, no mínimo, um dia a mais: ou na segunda-feira ou na quinta-feira inteira. Defendo esse acúmulo de pelo menos mais um dia. Muitas vezes, ouço dizer: "Vocês trabalham muito pouco". Para alguns, talvez seja verdade, mas não para a maioria, porque, quando não se está aqui no Plenário ou ali numa Comissão das tantas, nós também estamos trabalhando. Eu tenho por hábito, por exemplo, trabalhar em casa nos sábados à tarde e no domingo pela manhã, revisando projetos, para tomar uma posição, aprofundando conhecimento e fazendo leitura a propósito dos temas que são aqui discutidos. E isso também é trabalho pelo Senado.

    Agora, estamos aqui hoje para decidir essa questão de grande alcance econômico, financeiro e social, porque diz respeito a desvios, a sonegações, a desperdícios com verba pública. Vários Senadores que já se pronunciaram hoje repetiram a cifra: são 10 bilhões de perdas por ano através dessas aberrações criminosas – desvios, sonegações, etc. Então, é muito importante que estejamos hoje aqui para acabar com essa farra que deveria ter sido acabada há muito tempo.

    Por outro lado, Senadores Eduardo Girão, Kajuru, Flávio Bolsonaro, Nelsinho Trad, Confúcio e... (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Capitão Olimpio! O senhor está meio diferente hoje...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Ah, General Olimpio!

    E Senadora Rose de Freitas.

    Nós estamos aqui, e, pouco a pouco, todos vão chegando, o que nos faz pressupor que vai acontecer o necessário quórum.

    Esta medida também ajuda a atacar o explosivo problema fiscal que diz respeito aos déficits do INSS e, como foi dito aqui, a inúmeros desvios, inúmeros abusos. Assim, esta medida provisória hoje também serve como uma precondição para a discussão da reforma da previdência, que, mais cedo ou mais tarde, vai chegar aqui e haverá de ser aprovada com as devidas correções. Então, nós esperamos que hoje se consolide esta votação. Estamos na expectativa, conscientes da responsabilidade dos nossos colegas para que haja o devido quórum e haja a aprovação.

    Permito-me, inclusive, fazer uma rápida recuperação dos méritos desta medida provisória. Com ela, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do SUS, de movimentação do Fundo de Garantia e outros para concessão, revisão e manutenção de benefícios, isto é, esta medida abre as portas da burocracia, das repartições, dos compartimentos que até hoje estavam fechados.

    Os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades estão previstos aqui para durar por dois anos, de 2019 a 2020, prorrogáveis até 2022.

    Já naquele problema focado há pouco pelo Senador e médico Nelsinho Trad, o calvário que certos pacientes sofrem para serem atendidos pelas perícias, o acesso aos dados médicos poderá abranger, inclusive, os de entidades privadas mediante convênio.

    Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos, isto é, abre-se a caixa do INSS ou de todos aqueles órgãos que a ele estão relacionados.

    Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo TCU, pela CGU e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Caso haja indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

    Estou enumerando características desta medida provisória que votaremos hoje.

    Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esses prazos são o dobro: 60 dias.

    Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais.

    Do pequeno produtor rural, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e por outros órgãos públicos.

    Ainda, a MP 871 limita o auxílio-reclusão aos dependentes de presos em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto, pois podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Estou concluindo, Sr. Presidente.

    O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

    Srs. Senadores, estamos, pois, tratando aqui de fazer justiça e ser responsáveis. Esta medida provisória é tão séria, tão importante que eu chego a duvidar, Sr. Presidente, que haja alguém que vote contra, porque é uma medida provisória benéfica para todo o Brasil. Então, esperamos que haja quórum e que haja hoje uma maciça votação a favor. É uma das medidas provisórias mais importantes. E não é que recaiu logo numa segunda-feira, quando é tão raro haver tema desta importância aqui no Senado Federal?

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2019 - Página 55