Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação da Medida Provisória nº 871, de 2019.

Autor
Flávio Bolsonaro (PSL - Partido Social Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Manifestação favorável à aprovação da Medida Provisória nº 871, de 2019.
Aparteantes
Arolde de Oliveira.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2019 - Página 74
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, COMBATE, IRREGULARIDADE, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - RJ. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Boa tarde a quem nos acompanha aqui das galerias e pela TV Senado.

    Em primeiro lugar, Presidente, já parabenizo o Senado da República, que, mais uma vez, com o quórum já garantido para que possamos deliberar esta importante MP 871, demonstra o seu comprometimento com o Brasil, não com o Governo, mas com o Brasil, porque se trata de uma medida importantíssima.

    E, para quem não está acostumado com o procedimento legislativo aqui, quando uma medida provisória é enviada para esta Casa, ela já começa a produzir os seus efeitos. Então, eu tenho dados atualizados aqui que mostram, que comprovam, melhor dizendo, como esta Medida Provisória 871 já está produzindo efeitos extraordinários tanto no combate às fraudes, como no aumento da arrecadação e no melhor tratamento àqueles que mais precisam, que são aqueles que recorrem ao INSS para sua aposentadoria.

    Então, Presidente, esta MP, como prevê a obrigatoriedade de se implementar um processo eletrônico para o requerimento dos benefícios e dos serviços... Vejam só, em apenas quatro meses de vigência dessa legislação, os resultados, Senador Marcos do Val, já apresentados pelo INSS: 79% dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição realizados pelo aplicativo – há um aplicativo chamado Meu INSS – foram concedidos de forma automática, 79% dos requerimentos já concedidos de forma automática; 50% do volume de toda a demanda de salário-maternidade – atenção, Senadoras – protocolada durante a semana passada foram concedidas automaticamente, metade dos pedidos de salário-maternidade concedida de forma automática; 22% de redução, em maio, do tempo médio de espera de resposta do INSS aos requerimentos protocolados.

    A expectativa, com a integral execução da MP 871, é de eliminação do estoque de processos de concessão de benefícios até o final deste ano, quando o INSS passará a trabalhar apenas com o fluxo mensal de novos pedidos, com concessões abaixo dos 45 dias, que é o prazo legalmente estipulado hoje.

    Transformação digital do INSS. Até julho, 90, dos 96 serviços oferecidos pelo INSS, passarão a ser realizados pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, incluindo o lançamento do simulador de aposentadoria e renda. Assim, o interessado conseguirá conhecer em tempo real se já poderá se aposentar e qual seria o valor desses proventos. Tudo isso sem a necessidade de comparecimento às agências.

    Obrigatoriedade de comunicação dos registros de nascimentos pelos cartórios ao INSS em 24 horas, possibilitando o aumento da velocidade na concessão do salário-maternidade, inclusive de forma automática.

    Proibição da realização do assédio dos bancos e demais instituições financeiras aos aposentados para oferecimento de empréstimos consignados. Isso tudo está colaborando para o bem-estar dos que procuram o INSS.

    Redução da judicialização. Em 2017, o INSS pagou, Presidente, R$92 bilhões em condenações judiciais. São aproximadamente 6 mil novas ações contra o INSS por dia. A MP 871 reduz a margem para interpretação em diversos pontos da legislação previdenciária, o que contribui para a redução do conflito entre INSS e cidadão.

    Presidente, só por essas razões práticas, de números estatísticos, já com a implementação da legislação, eu acho que qualquer Senador já se sentiria confortável de o Estado estar colocando instrumentos automatizados, eletrônicos, de fácil acesso para o combate às fraudes e para a melhor gestão do INSS.

    Mas, como se não bastasse, há dois pontos mais polêmicos aqui, em especial relativos ao trabalhador rural. E a MP, Senador Marcos do Val, simplifica e muito o acesso do trabalhador rural ao seu requerimento de benefício. Obviamente há uma disputa política nisso, porque, até então, os sindicatos – infelizmente uma parte considerável – faziam um trabalho muito aquém do que seria o ideal, com objetivos políticos e sem zelar pelo mais importante, que é o dinheiro do contribuinte.

    Então, pela MP, agora o trabalhador rural vai ter o trabalho de simplesmente requerer numa agência do INSS, por autodeclaração, Senador Lucas. Aí o INSS – como há um convênio com o Ministério da Agricultura – faz o cruzamento de dados, que até então não existia. Dessa forma, o ônus de provar que aquele trabalhador é de fato rural cabe ao Estado, ou seja, tem a vida dele facilitada. Quem pode se colocar contra isso? A não ser aqueles que querem ainda manter uma fatia expressiva do controle, inclusive eleitoral, daqueles que buscam o INSS, dos trabalhadores rurais que buscam o INSS.

    De acordo com o levantamento da força-tarefa previdenciária, 47% das operações de combate a fraudes são em benefícios rurais. O prejuízo, com a concessão indevida desses benefícios, entre 2014 e 2019, foi estimado em R$370 milhões, dinheiro seu, dinheiro nosso, dinheiro do contribuinte.

    Para concluir, Presidente, é mais um avanço na legislação, no meu ponto de vista – e tenho certeza de que a maioria da população também concorda com isso –, no que diz respeito ao auxílio-reclusão. Muitos trabalhadores honestos estão com dificuldades de conseguir emprego, porque o estrago foi grande após mais de uma década de Governo do PT – com muito trabalho e competência, se Deus quiser, vamos conseguir reverter esse quadro de milhões de brasileiros desempregados –, mas quem comete um crime tem direito a auxílio-reclusão. Mais uma vez, vamos fazer uma pergunta para a população sobre quem concorda com o auxílio-reclusão.

    Ainda assim, a medida provisória vai numa linha, Senador Arolde, de fazer uma espécie de transição e criar regras. Para ter acesso ao auxílio-reclusão, o dependente dos presos... Só será concedido aos dependentes de presos do regime fechado e não mais do regime semiaberto, como era antes da entrada em vigor dessa medida provisória. Além disso, é preciso haver uma carência de 24 meses de contribuição para que os familiares, os beneficiários desse preso possam ter direito ao benefício. Acho que eu iria até além, Senador Marcos do Val, é um benefício que tem que ser pago ao trabalhador. É mais uma demonstração de que o Governo está aberto ao diálogo. Vem com essa redação.

    A expectativa com essa Medida Provisória 871 é a de que o Estado brasileiro economize, Senador Arolde de Oliveira, aproximadamente R$10 bilhões em apenas um ano. Então, é fundamental que possamos aprovar essa medida provisória hoje, porque ela tem o prazo de vencimento hoje. Eu tenho certeza de que o Senado Federal, mais uma vez, dará a sua contribuição para que o Brasil se sinta realmente representado aqui nesta Casa.

    Antes de encerrar, dou um aparte ao Senador Arolde de Oliveira.

    O Sr. Arolde de Oliveira (PSD - RJ. Para apartear.) – Eu queria, justamente corroborando com as palavras de V. Exa., nobre Senador, acrescentar que não apenas os efeitos dessa medida provisória, que já está em vigor e que hoje será votada...E, com certeza, aqui nós a aprovaremos.

    Eu também queria dizer que, na semana passada, esteve, nesta tribuna, o nosso Senador Chico Rodrigues com uma relação de dezenas de medidas que foram tomadas já pelo Governo Jair Bolsonaro, trazendo desde as grandes reformas, como a reforma da previdência, que capitaneia todas as reformas, e a lei anticrime, mas também listando dezenas de decretos-leis nesse sentido de combate à corrupção e quase uma dezena de medidas provisórias que tramitam na Casa no mesmo sentido.

    Então, quero dizer com isso que o Governo está cumprindo aquilo a que se propôs na campanha política e que agora compete a nós, a esta Casa, darmos curso para que essas medidas realmente prossigam, mas com foco no combate à corrupção, porque o Brasil foi tomado por uma nuvem de gafanhotos e está devastado, como nós podemos ver a todo momento.

    Na área social – que crueldade –, como é o caso do Fies, como é o caso do Bolsa Família, como agora é o caso do INSS, não há nada mais cruel do que se utilizar de benefícios sociais para saquear os cofres, saquear o Erário.

    Eu fico muito feliz com as palavras de V. Exa. e agradeço esta oportunidade.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - RJ) – Obrigado, Senador Arolde de Oliveira.

    Concluo, Sr. Presidente, já me antecipando ao meu Líder, Senador Major Olimpio, que a Bancada do PSL votará "sim" na Medida Provisória 871.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2019 - Página 74