Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 871, de 2019, por supostamente punir a população mais pobre e nada fazer com relação aos devedores da Previdência.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Críticas à Medida Provisória nº 871, de 2019, por supostamente punir a população mais pobre e nada fazer com relação aos devedores da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2019 - Página 84
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, COMBATE, IRREGULARIDADE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PUNIÇÃO, CLASSE SOCIAL, BAIXA RENDA, IMPUNIDADE, DEVEDOR, PODER ECONOMICO, REGISTRO, DIVIDA, PREVIDENCIA SOCIAL, COMENTARIO, AUSENCIA, MEDIDA, FRAUDE.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discursar.) – Presidente Davi Alcolumbre, senhoras e senhores, respeitosos colegas, eu aqui quero deixar, de forma clara, qual é a finalidade de um brasileiro.

    V. Exas. que estão na galeria, V. Exas. brasileiros e brasileiras, aqui o exemplo de brasilidade, neste momento, neste dia, 3 de junho de 2018, evidentemente, tem que ser maior. Eu já tinha a definição do meu voto. Penso como Paulo Francis, o eterno jornalista, que "só o burro não contradiz".

    Senadora Leila, boa recuperação! Minha atleta eterna.

    Então, evidentemente, depois de uma conversa com o Líder da oposição, meu amigo e Líder Randolfe, com uma excelente intervenção do Senador Alessandro Vieira, através de uma solução brasileira acima de tudo, patriota, de uma conversa boa com os Líderes da oposição, com os representantes do Ministério da Economia, não mudei de opinião, apenas entendi que há um bem maior. Mas não posso deixar firmado aqui, até o cotovelo, o que eu não penso. Nunca me apresentei com as vestes da arrogância para ordenar as coisas, menos ainda seria possível fazê-lo diante de V. Sas., que têm amplo discernimento e domínio de si. Entretanto, nunca me omiti porque as que se devem dizer devem ser ditas.

    A Medida Provisória nº 871, de 2019, tem um mérito relevante que consiste em procurar revogar as fraudes já realizadas, ao mesmo tempo fechar as portas, dificultando que novas sejam cometidas na concessão de pensão por morte, de benefício por incapacidade, de salário-maternidade, de auxílio-reclusão, de BPC e de aposentadoria rural. É preciso dizer que a justeza do argumento "combate a fraudes" não pode ser obscurecida ou camuflada pela conivência demagógica com um tipo de fisiologismo que usa o nome dos pobres para negar o fato de que a lei deve valer para todos. Enquanto o pobre e desprotegido frauda, os ricos e poderosos, na verdade, se lambuzam.

    Quem, a pretexto de proteger os pobres, compactua com suas fraudes, está, na verdade, condenando-o à eterna injustiça. Por outro lado, essa justeza do combate às fraudes não pode, jamais, ser manipulada pelo poder do dia para atropelar os mais frágeis, suprimir seus minguados direitos e dificultar o seu acesso à Justiça, pois esses são, exatamente, os inúmeros defeitos dessa MP 871, Senador Omar Aziz. Diante deles é preciso dizer que, se existem os que sempre jogam para a plateia, buscando o aplauso fácil, mas, em contrapartida, existem aqueles que se habituaram a descarregar todo o peso das crises, suas medidas amargas, historicamente nas costas dos mais pobres e, de longe, nas costas dos maiores fraudadores.

    Em janeiro de 2017, o valor da dívida dos contribuintes com a Previdência era de aproximadamente R$432 bilhões, sendo que apenas R$52 bilhões já estavam em processo de pagamento pelos devedores. Conforme estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do total restante de R$380 bilhões, cerca de 42% podem efetivamente ser recebidos – recebidos –, ou seja, R$160 bilhões possuem alta ou média chance de recuperação.

    Saibam que a JBS Friboi, corrupta empresa de Goiás, sozinha acumulava uma dívida de natureza previdenciária de R$2,4 bilhões. Isso tudo sem falar na sonegação.

    O que se deve dizer deve ser dito. Por que o Governo não incluiu na MP 871 sequer uma modesta medida de combate a essa monumental fraude?

    Não me compete dizer pelo Governo, mas como legislador e como defensor dos interesses da população compete-me dizer que, mais uma vez, o Senado da República pode estar sendo impedido de apreciar, de moderar e de aperfeiçoar a propositura do Executivo. Somos obrigados a engolir ou vomitar esse prato feito tão indigesto que não respeita o princípio da isonomia, muito menos observa a capacidade contributiva, o princípio da ampla defesa, enquanto pune os de baixo – os de baixo. Se há "cumplicia" com a impunidade dos de cima – de cima –, se não fossemos impedido de exercer nossas funções constitucionais poderíamos corrigir tais distorções sem dificuldade.

    É evidente que antes da nossa conversa, Senador Reguffe, me recusava a aceitar que o Senado se submeteria à condição de puxadinho da Câmara, mera instância carimbadora do que os Deputados decidam ou, por não decidir, nos empurrem goela abaixo.

    Então, o Senado da República, hoje, dá um exemplo aqui de grandiosidade. Vamos ouvir, daqui a pouco, essa proposta conciliadora, na minha opinião inteligente e, acima de tudo, patriótica do Senador Alessandro Vieira, com o apoio do Senador Randolfe e com apoio da minoria da oposição. Agora, deixar de fazer este registro, eu não poderia em hipótese alguma deixar.

    Para finalizar, até para lembrar que neste Congresso, lá do outro lado do quarteirão, existem 46 Parlamentares que são sócios de empresas que devem, no total, R$320 milhões à Previdência.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2019 - Página 84