Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque da importância para o País da aprovação da Medida Provisória nº 871, de 2019, que visa combater irregularidades em benefícios previdenciários.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Destaque da importância para o País da aprovação da Medida Provisória nº 871, de 2019, que visa combater irregularidades em benefícios previdenciários.
Aparteantes
Nelsinho Trad.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2019 - Página 89
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, COMBATE, IRREGULARIDADE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMENTARIO, BENEFICIO, FAZENDA NACIONAL, INOVAÇÃO, PROPOSTA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), AUXILIO-RECLUSÃO, EXCLUSIVIDADE, REGIME FECHADO.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discursar.) – Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, todos que nos acompanham pela TV Senado, também pela Rádio Senado, aqueles que estão pelas redes sociais buscando o melhor para o nosso País, especialmente nessa questão da Medida Provisória 871, que nós temos analisado aqui com muito cuidado, com muita atenção, quero iniciar o meu posicionamento, por uma questão que nós temos discutido muito aqui nesta Casa, a cujo acordo e bom termo nós precisamos chegar para que a pressa não nos prejudique e não prejudique especialmente os brasileiros mais pobres nas definições de matérias como essas. 

    A MP é excepcional no combate às fraudes da previdência, é excepcional no reequilíbrio de um país que luta contra a violência e que hoje se questiona muito sobre o auxílio-reclusão, que muita gente chama de bolsa-preso, mas existem pontos em que seria necessário que nós aqui estivéssemos com mais tempo, com mais profundidade questionando.

    Àqueles que estão nos assistindo ou nos ouvindo, para que entendam a importância da Medida Provisória nº 871 que esta Casa hoje poderá aprovar, além da questão financeira, também dizermos ao País da responsabilidade com as contas públicas desta Nação, gente. Eu quero chamar a atenção aqui para quatro ou cinco pontos principais, na leitura da MP 871, que me colocaram como pontos base para que as pessoas possam claramente entender a importância dessa votação.

    A primeira é a remuneração de produtividade que está sendo criada para peritos e analistas do INSS. A lei brasileira já diz claramente que o servidor público tem por obrigação sempre verificar e combater as fraudes. Está lá na lei, isso é muito claro. Mas, diante de um país cujas contas não permitem hoje um concurso público para que a gente possa aumentar o número de servidores, a sobrecarga acaba atrasando os trabalhos do INSS e a proposta de criação de uma remuneração extra vem em boa hora. É um incentivo ao servidor para que trabalhe, para que possa nos adiantar e fazer as economias. Um ponto positivo.

    Um segundo ponto, em que a pressa está nos prejudicando e prejudicando especialmente os mais pobres, é a retirada dos documentos de comprovação para aposentadorias rurais de sindicatos e federações. Nós sabemos que as fraudes hoje nessa área são profundas, milionárias e sangram o INSS, mas não é tirando ou atrasando os direitos dos brasileiros mais pobres que trabalham no campo que vamos resolver a questão. Nós temos é que melhorar o sistema contra as fraudes. Esse ponto que, a partir de 2020, se torna obrigatório, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais, poderia e deveria ser rediscutido, porque nós temos em nosso País quase 50 milhões de brasileiros que vivem com menos de R$350 por mês e cuja maioria absoluta são agricultores familiares pobres, das áreas do interior do nosso Brasil distantes dos direitos. Então, nós aqui, como legisladores, teríamos que facilitar a vida desses brasileiros mais humildes e não dificultar ainda mais. A fraude, como eu disse, tem que ser combatida, mas com outros instrumentos. Está aqui um ponto cuja pressa para aprovação dessa medida nos impede de dar uma contribuição de equilíbrio maior entre aqueles que trabalham nas cidades, que têm vida urbana, e também os mais pobres.

    Pois não, Senador Nelsinho Trad.

    O Sr. Nelsinho Trad (PSD - MS. Para apartear.) – Senador Carlos Viana, eu gostaria de parabenizar...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Nelsinho Trad (PSD - MS) – ... as colocações de V. Exa. nesse discurso. E não me furto, nesta oportunidade, de fazer este aparte. E queria fazer aqui uma constatação: esse projeto foi aperfeiçoado pela Câmara dos Deputados. E acho, entendo que, pelo bem do desenvolvimento das reformas que precisamos enfrentar, nós devemos votar favoravelmente à aprovação da Medida Provisória nº 871.

    Participei das audiências públicas, questionei as pessoas que lá foram, sob a Presidência do Senador Izalci, e concordo integralmente com os pontos que V. Exa. aqui acaba de colocar. Então, já gostaria – V. Exa. também é do PSD – de encaminhar aqui o nosso...

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Obrigado, Senador.

    O Sr. Nelsinho Trad (PSD - MS) – ... a nossa satisfação de ver que nós estamos no mesmo pensamento.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Sim, porque uma medida provisória tão importante para o País...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... nós aqui não temos o tempo suficiente para discuti-la da maneira que é devida, inclusive para melhorar a vida das pessoas, dos trabalhadores rurais, menos impedi-los e tornar mais difícil o acesso à aposentadoria.

    Outro ponto aqui, dos três que eu quero chamar a atenção dos brasileiros, é sobre o reequilíbrio na concessão do auxílio-reclusão. Observem os senhores que nos assistem agora, aqueles que estão desempregados entre os 13 milhões de brasileiros, como nossa Pátria caminhou, em minha opinião, para um desequilíbrio, tratando infelizmente os condenados por crimes graves como vítimas de uma sociedade, o que eles não são porque a pessoa age por conta e risco dela.

    Observem bem: a medida provisória faz com que o auxílio-reclusão passe a ser somente para os presos em regime fechado. Justíssimo! Presos em regime semiaberto e aberto passam a não ter direito ao auxílio-reclusão. Corretíssimo!

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Porque nós temos esse benefício para aqueles que contribuíram com o INSS, mas enquanto estiverem no regime fechado.

    Outro reequilíbrio, outra modificação que a medida provisória nos traz aqui: essa questão de o preso estando trabalhando, a família passa também a ter direito ao auxílio-reclusão. Está errado! A medida provisória corrige isso. A pessoa que já trabalha tem que sustentar na cadeia as despesas dela e da família. Não justifica nós termos uma pessoa trabalhando, sendo sustentada pelo Estado nos presídios e a família tendo direito ao auxílio-reclusão. É um reequilíbrio. Isso é um desrespeito aos milhões de brasileiros desempregados e nós temos que começar a colocar o dedo na ferida.

    Outro ponto importante que o INSS nos traz aqui: muitas vezes, uma pessoa condenada a 20 anos, 30 anos de prisão o que faz? Não tem dependentes, mas tem direito ao auxílio. Ela reconhece a paternidade ou adota uma criança...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... e busca os valores retroativos, muitas vezes de R$150 mil a R$200 mil. Hoje, a paternidade é permitida porque é um direito, mas será somente a partir de seis meses e sem a questão cumulativa.

    Entendo que a medida provisória vem para melhorar e reorganizar o País, mas encerro, mais uma vez, reafirmado o meu protesto e do PSD da falta de tempo para que possamos discutir em mais profundidade medidas que mudam a vida de tantos milhões de brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2019 - Página 89