Pela Liderança durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei que atualiza o marco legal do saneamento básico.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Considerações sobre o projeto de lei que atualiza o marco legal do saneamento básico.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2019 - Página 24
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • COMENTARIO, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, ATUALIZAÇÃO, MARCO REGULATORIO, SANEAMENTO BASICO, BRASIL.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, apressadamente nos reunimos para decidir sobre matéria da maior importância. Isso se apresenta certamente com alguma incoerência à primeira vista, já que combatemos muito o fato de que somos obrigados a deliberar sobre medidas provisórias no último instante, quando elas estão para caducar. E repetimos isso agora, porque essa medida provisória caducou e nós estamos votando apressadamente.

    De certa forma, há alguma diferença, porque se protelou esta decisão para hoje e nós tivemos algum tempo para nos debruçarmos sobre esta matéria. É de fundamental importância, porque somos 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e mais de 100 milhões de brasileiros sem acesso ao esgoto sanitário. Evidentemente, as consequências são danosas e alcançam a saúde da população, especialmente a menos privilegiada, aquela que mais necessita da saúde pública.

    Este projeto está sendo questionado por alguns, há questionamento em relação à sua constitucionalidade. Há os que defendem a tese de tratar-se de reedição da medida provisória. Ele vem na esteira da medida provisória encaminhada pelo Governo, que já vigorava, uma vez que medida provisória passa a vigorar na sua edição, e há os que defendem esta tese: trata-se de reedição da medida provisória e por isso é inconstitucional. Mas há os que contrariam esta tese.

    Não há dúvida de que há necessidade da agregação do valor privado para o desenvolvimento de programas de saneamento básico e de abastecimento de água. Se o setor público não foi competente até hoje para oferecer serviços de qualidade à população em setores essenciais e estratégicos, há que se buscar, sim, a contribuição da iniciativa privada.

    No entanto, é preciso ter os cuidados necessários para não levar à falência a empresa pública. O que se defende sempre é a livre concorrência: que opere a empresa pública e que concorra com a empresa privada. Esse, no meu entendimento, é um modelo adequado, porque nós trabalhamos a favor da eficiência. Se estimulamos a competência entre empresa pública e empresa privada, certamente ambas terão que ser mais eficientes, e a empresa pública terá certamente o papel referência, de estabelecer parâmetros para que as tarifas sejam adotadas com equilíbrio e com justiça, sem a supremacia do interesse legítimo pelo lucro, que é obviamente um objetivo maior de quem empreende, de quem investe, é o objetivo maior no capitalismo.

    Por essa razão, Sr. Presidente, nós consideramos algumas questões que nos foram encaminhadas, inclusive por uma empresa competente, a Sanepar, do Paraná. A empresa foi considerada modelo na América do Sul...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – ... ao tempo em que eu era Governador do Estado, e continua uma empresa competente.

    Há aqui algumas ponderações sobre o funcionamento da empresa estatal com esse novo modelo, com esse marco regulatório.

    O meu tempo está se esgotando, mas eu farei um resumo aqui.

    Há uma alegação de que esse sistema poderia prejudicar os pequenos Municípios, que são menos atrativos economicamente para as empresas privadas. Isso ocorre. Uma empresa pública como a Sanepar realiza o serviço em pequenos Municípios com o lucro que obtém nos grandes Municípios. Se você elimina essa possibilidade, certamente colocará em dificuldade o pequeno Município, já que o setor privado não terá interesse em operar em áreas propícias ao prejuízo.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – Procura-se resolver essa questão com a possibilidade de licitação em blocos de Municípios. E aí vem uma alegação de que a licitação em blocos retiraria a autonomia dos Municípios. A formação de blocos, segundo a Sanepar do Paraná, Senador Fernando Bezerra, atenta contra a autonomia dos Municípios. É uma questão que nós estamos colocando.

    Evidentemente nós sempre vamos colocar na balança o que é positivo e o que é negativo para deliberar. Nós não ficaremos nunca em cima do muro, não é? E nesse caso, essas são questões que precisam ser resolvidas.

    Há críticas também ao fato de que a intenção, ainda constante da medida provisória, e agora, com essa reedição, por intermédio do projeto, ainda que sob a forma de um projeto, alguns questionam constitucionalidade. Já abordei essa questão. É uma questão que cabe ao Supremo Tribunal Federal, deliberar sobre a constitucionalidade da matéria. É controversa esta questão. Há aqueles que alegam ser reedição da medida provisória e há aqueles que defendem a tese de que nós escapamos da questão da reedição.

    Enfim, Sr. Presidente, existem outras questões, mas nós estamos preocupados aqui com o quórum e vamos, certamente, partir para a deliberação, o que é mais importante no dia de hoje.

    Agradecemos aí ao Senador Plínio Valério, que nos concedeu esse horário para esta rápida mensagem.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2019 - Página 24