Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Celebração da passagem, em cinco de junho, do Dia Mundial do Meio Ambiente.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Celebração da passagem, em cinco de junho, do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2019 - Página 124
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, MEIO AMBIENTE.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. EDUARDO BRAGA - Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,

    Ontem dia cinco de junho, celebramos o Dia Mundial do Meio Ambiente, evento de excepcional simbologia que amplia a compreensão do problema ecológico no mundo moderno. No Brasil, detentor da segunda maior área de florestas do planeta, a questão não poderia ser mais relevante, diante de ameaças e pressões constantes sobre o nosso gigantesco patrimônio natural.

    A sustentabilidade infundiu novo sentido à economia, conferindo densidade ao processo produtivo à luz da preservação do patrimônio natural da Terra.

    Nesse aspecto, pelo menos desde as últimas décadas do século passado, uma legião de cientistas, em conjunto com empresários esclarecidos, debruça-se sobre novos métodos e procedimentos exploratórios industriais, mediante os quais a preservação do parque ecológico mundial seja minimamente garantida.

    A consciência ambiental parece ter atingido hoje um contingente bastante significativo da população global. No entanto, alguns governos, empreendedores e autoridades de Estado ainda relutam em reconhecer a questão como imprescindível à continuidade do desenvolvimento econômico mundial.

    Mas a realidade de nossos tempos é que o destino da natureza e o destino da sociedade estão visceralmente entrelaçados.

    A humanidade terá que mudar as formas de viver e de produzir para evitar que a temperatura do planeta continue subindo. Se nada for feito, episódios extremos de descontrole ambiental poderão se agravar em número e intensidade.

    Peço que reflitam por um instante sobre o horizonte de mudanças que amplifica nossas responsabilidades e condiciona a vida das gerações que virão depois de nós. Reflitam sobre o papel que o Brasil pode desempenhar nessa encruzilhada da história humana.

    Uma nação vocacionada para a agroindústria e detentora de imenso patrimônio ambiental, que ao mesmo tempo precisa alavancar sua economia e criar empregos, não pode repetir modelos de desenvolvimento. Tampouco adotar uma agenda imobilista.

    Nosso país figura hoje como um dos principais abrigos da esperança no desenvolvimento sustentável do século 21. E isso deve ser creditado, entre outros fatores, à crescente maturidade da consciência ambiental brasileira.

    O Brasil acumula forte experiência na geração de soluções tecnológicas sustentáveis. E de um conjunto de leis, instituições e organizações à altura de conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

    A maior aventura brasileira do nosso tempo é construir aqui um sistema econômico que viabilize o casamento da natureza com a sociedade moderna. E desta com a justiça social. Para que isso seja possível, precisamos garantir a sustentabilidade de nosso patrimônio ambiental na pauta do desenvolvimento.

    Trabalho, energia e desafio ambiental são agendas interligadas pela história do nosso tempo. Elas nos cobram respostas abrangentes e articuladas.

    Uma das mais eficientes ao alcance de nossas mãos é a agroenergia. O etanol da cana-de-açúcar gera oito vezes mais energia do que consome na produção. Seu ciclo de carbono zera no plantio o gás que emite no sistema de transporte.

    Os biocombustíveis, ao contrário do petróleo, podem ser produzidos e consumidos inclusive por países que não disponham de reservas de combustível fóssil. O Brasil desenvolveu ampla tecnologia nesse campo, e deve incrementar esse conhecimento.

    Senhoras e Senhores Senadores;

    Nosso país tem espaço agrícola suficiente para multiplicar a produção de biocombustíveis e incorporar a agricultura familiar, sem invadir áreas de floresta e tampouco desalojar lavouras de alimentos.

    Manaus, por exemplo, já produz energia limpa a partir da captação do gás metano em seu Aterro Sanitário, instalado no Quilômetro 19 da AM-010, que liga a capital ao município de ltacoatiara.

    O potencial elétrico estimado é de 10 megawatts, que já está sendo captado em forma de gás. O projeto-piloto torna autossuficiente toda a operação do complexo e ainda gera um excedente de 120 kilowatts/hora de energia limpa.

    Além da produção de energia, a captação de biogás instalada no complexo continua quebrando o gás metano, 22 vezes mais impactante no efeito estufa que o dióxido de carbono. E se obtém, com isso, mais créditos de carbono para a Prefeitura de Manaus.

    Na Amazônia, a incorporação da conservação da ecologia local como prioridade já ultrapassou as raias do campo político. A cultura e o pensamento da população amazônica já não mais se dissociam da identidade preservacionista de seu ecossistema.

    Existem na região mais de 400 mil famílias vivendo da floresta e produzindo alimentos, cosméticos, artesanato e outros produtos e serviços que preservam o patrimônio natural e cultural de seus territórios.

    São famílias de agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, extrativistas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas e pescadores artesanais, entre outros.

    Já foram mapeadas na Amazônia 341 cooperativas e associações de pequenos agricultores e 121 empresas que são potenciais compradoras de produtos da região.

    Além de reduzir o desmatamento, o sistema de produção sustentável garante ao agricultor familiar e aos povos e comunidades da Região Amazônica alternativas de geração de renda.

    Nesse contexto, o Fundo Amazônia cumpre o papel eminente de desenvolver projetos e programas relacionados à sustentabilidade da economia regional.

    Na verdade, todos os projetos devem estar alinhados com as políticas públicas aplicáveis e as diretrizes e os critérios adotados pelo seu estatuto.

    Em outras palavras, seu financiamento não-reembolsável destina-se a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento.

    Ao promover a conservação e o uso sustentável das florestas da Amazônia Legal, o Fundo contribui para o alinhamento do País com as políticas internacionais de cunho progressista e ambientalista.

    Além disso, devem demonstrar contribuição direta ou indireta para a redução do desmatamento e da degradação florestal. Nessa condição, as ações previstas devem ser coerentes com o objetivo proposto, com o orçamento e com o cronograma de sua implantação.

    Em números, o Fundo Amazônia abriga, hoje, cerca de 100 projetos, apoiando outros dois mil. No total, os valores investidos mal excedem um bilhão de reais em orçamento anual, comprovando a máxima de que, com pouco, é possível fazer muito.

    Somente com as receitas obtidas com a comercialização de produtos arrecadam-se, aproximadamente, 150 milhões de reais.

    Senhoras e Senhores Senadores;

    Vale, igualmente, ressaltar o papel que a Zona Franca de Manaus cumpre, ao evitar a implementação de atividades não sustentáveis ou prejudiciais à sustentabilidade.

    De fato, há anos a Superintendência da Zona Franca de Manaus, Suframa, vem se moldando às novas exigências impostas pela economia moderna da sustentabilidade.

    Prevalece, sim, progressiva percepção de que a sorte futura reservada à Zona Franca se fundamenta na aposta de uma agência associada à conservação do meio ambiente.

    Isso se justifica porque a identidade cultural e econômica da região está ligada ao ecossistema envolvente, agregando aí valores umbilicalmente atados à defesa do patrimônio ecológico.

    Senhoras e senhores senadores, a Zona Franca de Manaus não pode, apenas, ser analisada como um projeto de incentivo fiscal. O que a diferencia dos outros programas é justamente a adoção de um modelo de desenvolvimento sustentável.

    Como resultado, o desmatamento é contido por conta do polo industrial. Isso justifica a defesa do programa de renúncia fiscal vigente na região.

    Ao contrário do meu querido Amazonas, o Pará, por exemplo, tem um índice de desmatamento que resvala os 40% da mata local.

    Evidentemente, isso ocorre não porque o Pará seja menos ambientalista. Tal raciocínio seria extremamente redutor. Na verdade, o motivo é o modelo econômico instalado naquele Estado, que pressupunha o desmatamento.

    No caso do Amazonas, os benefícios à Zona Franca são uma contrapartida da União para que não ocorra o que se vê no vizinho. Caso contrário, como estabelecer que não se fomente a implantação da agricultura e da pecuária na Amazônia?

    Sabemos que é necessário desenvolver novas matrizes econômicas, mas sem prescindir da ZFM.

    A bioeconomia e os projetos tecnológicos de sustentabilidade apontam caminhos para a prorrogação da Zona Franca de Manaus. Ao investir na bioeconomia, as indústrias da ZFM poderão alcançar o mercado global e não ficar restritas apenas aos mercados local e regional.

    Senhoras e Senhores Senadores,

    Tenho a firme convicção de que o desenvolvimento sustentável passa pelo estreitamento das parcerias dentro da sociedade. Trata-se de semear uma nova postura de co-responsabilidade social e ambiental, para que o rosto do futuro não venha a ser a carranca que nos ameaça hoje.

    O maior resultado desse processo terá um valor inestimável para o nosso país, para o planeta e as futuras gerações.

    Para encerrar, aproveitemos a oportunidade para, uma vez mais, transformar a simbologia do Dia Mundial do Meio Ambiente em projetos exequíveis de desenvolvimento sustentável Brasil afora.

    Em suma, é meu desejo, e trabalharei intensamente para que o Senado Federal se converta em polo político de alavancagem indispensável à retomada do crescimento econômico, com consciência preservacionista de nossa natureza.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2019 - Página 124