Discurso durante a 98ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de audiência pública na CDH a fim de debater o estudo denominado Atlas da Previdência.

Comentários sobre audiência pública ocorrida na CDH acerca do feminicídio no País.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Registro de audiência pública na CDH a fim de debater o estudo denominado Atlas da Previdência.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentários sobre audiência pública ocorrida na CDH acerca do feminicídio no País.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2019 - Página 75
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), OBJETIVO, DEBATE, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • COMENTARIO, DEBATE, FEMINICIDIO, PAIS, BRASIL, REALIZAÇÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

17/06/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), realizou uma de suas audiências públicas mais importantes. O tema foi a "O Feminicídio no Brasil".

    O que isso significa? Matam-se mulheres, pelo simples fato dela ser mulher.

    Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), 126 mulheres foram mortas em razão de seu gênero no país desde o início do ano, além do registro de 67 tentativas de homicídio.

    Vou iniciar o meu discurso com a fala do Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o senhor Alessandro Moretti, que diz" Para acabar coma violência contra as mulheres, é necessário acabar com o sentimento de posse, e acabar com o sentimento de posse é algo cultural, e mudar uma cultura, é um grande desafio, e é possível.

    Trago também o relato do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o senhor Rodrigo Capez, que informa que em São Paulo uma mulher é assassinada a cada 60 horas (2 dias e meio).

    Uma das preocupações trazidas pelo palestrante, é como ficam as crianças, que são vitimadas ao ver, presenciar a morte da mãe e a ausência do pai que está preso ou foragido.

    O juiz retrata ainda a necessidade da consciência de todos os atores do judiciário, que muitas vezes não são sensíveis. Muitos dizem que apenas é um caso de briga de marido e mulher.

    Em muitos casos a vítima já dizia que seria assassinada, mas nada foi feito, para combater o feminícidio.

    Sr. Presidente, a professora e pesquisadora Soraia Mendes representante do Comitê Latino Americano para a defesa dos Direitos da Mulher, fala da responsabilidade dos órgãos de imprensa, diante a Lei Maria da Penha, pois ela é um complexo de políticas públicas e como noticiar esses crimes.

    A especialista expressa a mudança de perspectiva no levantamento de dados no Distrito Federal, onde os homicídios cometidos contra mulheres são tipificados como feminicídio, e depois ele pode ser desqualificado, caso não seja.

    A especialista ainda ressalta a necessidade de não naturalizarmos a violência, o feminicídio, e relata que as mulheres ainda têm medo de denunciar.

    Dados dos anos de 2007 a 2017, demonstram que as mulheres negras são as mais vitimadas.

    “Muitas mulheres são domesticadas na cultura da violência, e muitas vezes acham isso normal”. (Professora Soraia Mendes)

    A especialista Soraia Mendes levanta uma outra questão que são as violências cometidas pelo Estado, através dos abortos malsucedidos, feminicídios reprodutivos; de cada 100 mil mulheres 2,3 suicidam-se; das mulheres encarceradas apenas 7% não são mães.

    Existe uma ausência de políticas de Estado, e essa ausência mata.

    A especialista Soraia fala, que o “Senado Federal deu uma boa resposta referente a política do armamento (posse e porte de arma), quando decide sustar o decreto”'. A matéria foi sustada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e agora será apreciado no Plenário do Senado Federal.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, todos os especialistas retratam que, que a maioria das mulheres vítimas de feminicídio, são mortas por armas brancas, onde os autores com nível superior utilizam arma de fogo, e autores com nível médio utilizam armas brancas e de fogo.

    A Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, representante da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sara Gama Sampaio, acredita que o feminícidio é um crime evitável.

    Para ela o feminícidio é a ponta do iceberg.

    Os crimes são bastante cruéis, eles visam aniquilar a mulher, na maioria das vezes as agressões são cometidas nos seios das vítimas, genitálias, na face, onde os criminosos dizem: se ela não for minha, não será de mais ninguém.

    Conforme exposto pelos palestrantes, a Lei Maria da Penha é a terceira melhor lei no mundo, no combate de violência contra as mulheres, o Brasil só fica atrás da legislação Espanhola e Chilena, que investem na educação, na formação humana.

    Diante os relatos das especialistas e dos especialistas, as delegacias costumam incentivar as mulheres vitimadas, para que retornem para suas casas, onde ainda são questionadas, o que elas fizeram para que seus companheiros que eles possam te ameaça-las e agredi-las.

    A promotora Sara Sampaio ainda relata que quando as mulheres chegam até um órgão de combate a violência, elas já procuraram diversas instituições e pessoas, como padres, amigos, familiares. Essas mulheres muitas vezes trazem nas suas vidas, várias formas de violência.

    A promotora ainda informa “Se a gente quer diminuir esses números, que são gritantes é necessário agir em conjunto”, onde esse problema é do pais e que é necessário irmanar.

    Diante os dados apresentados, no Estado de São Paulo, a maioria das mulheres que foram assassinadas, não tinham medidas protetivas.

    Um dos exemplos citados na audiência, é o papel das rondas nos municípios, essa medida é uma das medidas que constrange o agressor.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, um dos relatos mais explanado pelos palestrantes, foi o da vulgarização da mulher, que ainda sendo vítima, é vitimada mais uma vez, quando é vulgarizada com determinados comentários, como o da vítima de feminícidio Amanda Bueno, uma jovem linda como relatado pela procuradora, com corpo esculpido, onde diante a sua morte, tentaram deprecia lá, por ser fanqueira, usar roupas justas e no IML tiraram até foto da vítima.

    Lamentável esse tipo de comportamento. O que nós falta realmente, é o respeito pelo outro e quando tratamos de feminícidio pelas mulheres.

    O papel da mídia em denunciar/relatar um crime de feminícidio é de extrema importância, como disseram os palestrantes.

    A exemplo de um garçom foi condenado de matar uma prostituta, e não um homem foi condenado de matar uma mulher.

    A forma como se fala vulgariza a mulher, que já é vítima por ser mulher.

    O Estado Brasileiro precisa enxergar que a morte de mulheres traz impactos econômicos e sociais, pois essas mulheres contribuem para previdência social e para toda a economia.

    O combate do crime de feminícidio é necessário chegar nas diversas culturas, como indígena, ciganas, quilombolas, as políticas precisam ser setorizadas, para que se tornem efetivas, onde a rede de atores precisa está fortalecida.

    A importância e o papel das medidas protetivas de urgência, foram ressaltados pela promotora Sara Gama.

    O feminicídio não é paixão, é um crime cruel, não tem justificativa.

    O assassinato de uma mulher não se faz por amor, paixão, é um crime sim.

    Senhoras e senhores, os assassinatos de mulheres no Distrito Federal são registrados como feminicídios, e caso não sejam, são desclassificados, esse é um grande avanço.

    Conforme a Sra. Fernanda Falcomer da rede de proteção de enfrentamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o feminícidio entra no processo de discussão na área da saúde no ano de 1996, no SUS Brasil e Distrito Federal.

    O SUS tem uma política nacional para os Estados, Municípios no combate da violência contra mulher.

    A violência é um problema de polícia, sim, mas é também um problema de saúde.

    A vítima de violência doméstica e a futura vítima de feminicídio, frequenta muito a rede de saúde, muitas vezes os profissionais não conseguem identificar, os sinais, por isso é necessário a qualificação do profissional.

    No Distrito Federal 75% das notificações no SUS de violência são contra o sexo feminino, onde muitas vezes são cometidos, por pais, padrastos.

    A coordenadora da Temática da Violência na Secretaria de Saúde do Distrito Federal Fernanda Falcomer, ainda informa que “Os impactos da violência nas crianças, traz a violência psicológica, onde o conselho tutelar é acionado”.

    A maioria das mulheres atendidas pela rede de saúde no DF, conhecem a lei Maria da Penha, mas não conseguem romper essa violência, por uma questão emocional e sistêmica familiar.

    A violência contra as mulheres, não discrimina, não tem preconceito de origem, raça, cor ou idade. Esses crimes ocorrem entre todos. Em sua transversalidade, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas, principalmente, as mulheres e crianças.

    Foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para criação e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

    O questionário tem como objetivo ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições. O acordo, que terá vigência de cinco anos. Um grande avanço no combate e no registro de violência, para elaboração de políticas públicas.

    Outra ferramenta muito interessante apresentada na audiência pública e apresentada pela secretaria de Saúde do Distrito Federal é o violentômetro, para conscientizar a população da violência.

    Na audiência pública ainda tivemos a participação da Deputada Cristina Almeida do Amapá, que diz "A violência doméstica não é só um crime masculino contra as mulheres emancipadas", porque o sistema de proteção para as mulheres das comunidades ribeirinhas não existe.

    Educar para combater a violência doméstica e o feminícidio. A diferença dos primeiros país no mundo diante o combate a violência, que são a Espanha e o segundo o Chile, avanço nesses países é o investimento na Educação.

    Os homens precisam falar sobre o combate a violência.

    A vereadora PSB do Goiás Roberta Brito falou do processo social de desqualificação da mulher. Olha a roupa que ela está vestindo, a vereadora relata o caso de uma mulher que não podia sair de casa, o único lugar que ela podia ir era o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

    A vereadora fala de a importância das mulheres estarem nos espaços de poder e na política para que elas falem por elas.

    Vamos combater a violência contra as mulheres!

    Educar com igualdade, com oportunidade de direitos, com salários iguais, sem assédio moral ou sexual, e amar, amar o outro como a si mesmo.

    As mulheres precisam ser respeitadas!

    Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário.

    Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de processos só cresce.

    Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

    Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher.

    Em 2016, havia quase 892 mil ações em tramitação na Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. Os dados dos tribunais foram consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).

    O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança.

    No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas - alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.

    A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ n° 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    Vale ressaltar que os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4.461.

    Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os números anteriormente publicados.

    No relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, elaborado pelo DPJ/CNJ, em 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) dizia tramitar em sua corte 4.925 casos (referente ao ano de 2017). Após a revisão, o número caiu para 200.

    Os dados informados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) também apresentaram uma expressiva diferença.

    No ano passado, a corte informou ter tramitado 1.380 processos de feminicídio em 2017. Após revisão, a corte reclassificou os dados para 25.

    É preciso destacar também que a coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei n° 13.104/2015). As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.

    Desde 2007, por iniciativa do Conselho, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados a partir da Recomendação CNJ n. 9/2007.

    Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher, voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais.

    O CNJ também instituiu como programa oficial dos tribunais de Justiça do país a Semana Justiça pela Paz em Casa, para fazer valer a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), agilizando a tramitação dos processos relativos à violência doméstica.

    O trabalho também conta com um olhar de prevenção, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2019 - Página 75