Pela ordem durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, do Decreto Legislativo nº 233, de 2019, que susta e revoga o Decreto Presidencial nº 9.785, de 2019, referente à aquisição, ao cadastro, o registro, a posse e o porte de armas de fogo e munição.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER LEGISLATIVO:
  • Registro de aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, do Decreto Legislativo nº 233, de 2019, que susta e revoga o Decreto Presidencial nº 9.785, de 2019, referente à aquisição, ao cadastro, o registro, a posse e o porte de armas de fogo e munição.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2019 - Página 57
Assunto
Outros > PODER LEGISLATIVO
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, SUSTAÇÃO, REVOGAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou hoje pela manhã o Projeto de Decreto Legislativo 233, de 2019. Esse projeto de decreto legislativo, de minha autoria e de outros Sras. e Srs. Senadores – outros estão apensos a eles, um da Senadora Eliziane Gama, outro do Senador Humberto Costa, entre outros –, susta, suspende o decreto, revoga o Decreto Presidencial 9.785, de 2019.

    Informo a V. Exa. que a CCJ aprovou também a urgência dessa matéria. Só que, em obediência ao Regimento, a urgência dessa matéria está prevista no art. 336, II, do Regimento Interno. Diz o 336, II, do Regimento Interno que a matéria, aprovada a urgência por sua respectiva Comissão, deve ser apreciada até a segunda sessão legislativa.

    Sendo assim, Sr. Presidente, destaco aqui que era interesse e intenção nossa, que somos partidários da revogação do decreto presidencial, que essa matéria fosse apreciada no dia de hoje. Mas, visto que não há acordo entre os Líderes e como a única urgência que temos é a urgência da Comissão de Constituição e Justiça, conforme o 336, II, do Regimento Interno, e como V. Exa. muito bem sabe, tanto eu quanto V. Exa. costumamos resguardar os termos regimentais e pedir o fiel cumprimento deles, nós que somos favoráveis à revogação do decreto presidencial concordamos, aliás, não só concordamos, compreendemos que é imposição regimental essa matéria ser apreciada na próxima terça-feira.

    Só solicito a aquiescência de V. Exa. – visto que foi aprovada já a urgência pela Comissão de Constituição e Justiça e que essa urgência está prevista no 336, II, do Regimento – para que esse tema fosse o primeiro a ser enfrentado por este Plenário do Senado Federal na próxima terça-feira, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2019 - Página 57