Pela ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2019, que susta o Decreto nº 9.785, de 2019, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Registro sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2019, que susta o Decreto nº 9.785, de 2019, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2019 - Página 42
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, DECRETO EXECUTIVO, ASSUNTO, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO, COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, MATERIA, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) – Presidente Davi Alcolumbre, senhoras e senhores, amigo Major Olímpio, o senhor, inclusive, vai ter uma surpresa vinda do seu amigo, e meu irmão e pai, José Luiz Datena, em instantes.

    Eu queria colocar aqui, inicialmente, como ponto um, quando se falou em confusão, a confusão, Pátria amada, começou pelo próprio Presidente.

    Até agora eu, que trabalho e vivo de redes sociais há dez anos, e não de agora, hoje, tive que escolher outro método. Estou até agora com mais de 30 mil votos nas ruas, com 12 pesquisadores em Goiânia, em Brasília, com voto no meu telefone celular pessoal – o zero, operadora, 61, claro que não vou dar o número por causa dos robôs. Enfim, estou fazendo de tudo para evitar robô e ter uma pesquisa confiável porque eu registrei em cartório que em votações polêmicas eu votaria de acordo com a população goiana, em primeiro lugar, e, posteriormente, com a população brasileira.

    Todo mundo está perguntando a nós, Senadores aqui, se realmente, no projeto do decreto de armas existe a palavra, para o porte, de ter direito a fuzil. Fuzil é uma arma das Forças Armadas, pelo amor de Deus!

    Aí os Senadores: "Não, Kajuru, o Presidente... Foi um erro dele". O próprio Relator disse isso para mim, o Marcos do Val: "Não, foi um erro dele. Ele se equivocou, mas de forma alguma tem fuzil".

    Ainda bem, tudo bem.

    Agora, Presidente Bolsonaro, vindo por decreto é difícil, não é fácil. Vindo por projeto de lei, aquilo que o senhor prometeu na campanha, está cumprindo e foi eleito, inclusive, um dos motivos, por essa sua causa, do armamento da população, mas vindo por decreto de lei... Senador Randolfe, eu, nós não temos nenhuma dúvida de falarmos publicamente aqui que apoiaremos integralmente esse projeto de lei.

    Então, aqui eu faço uma última tentativa com o Líder do Governo, com os representantes do Governo, se não tem como haver...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – ... essa sensatez, de que não nos faça engolir por decreto, e, sim, por projeto de lei, até porque não é uma sangria desatada.

    Se tiver que votar hoje, eu vou ser o último. Vou esperar as opiniões sem robôs.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2019 - Página 42