Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, antes conhecido como “projeto das dez medidas anticorrupção”. Preocupação com a aprovação deste projeto pelo Plenário da Casa.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, antes conhecido como “projeto das dez medidas anticorrupção”. Preocupação com a aprovação deste projeto pelo Plenário da Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2019 - Página 12
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, APREENSÃO, MOTIVO, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, PLENARIO, TEXTO, PROJETO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente dos trabalhos eminente Senador Antonio Augusto Anastasia, Senadores e Senadoras, telespectadores e ouvintes, até agora há pouco, pouco antes da 1h, estávamos discutindo, na Comissão de Constituição e Justiça, esse tão controvertido Projeto de Lei da Câmara 27, de 2017, que é um projeto intrigante, Sr. Senador Presidente. Ele é integrante, ele faz com que a gente tenha dificuldade em entender a situação a que chegou, porque ele nasceu lá atrás, no início de 2015, como uma proposta de iniciativa popular que alcançou dois milhões de assinaturas de brasileiros que viviam o auge, a euforia, o sucesso de uma inédita operação, a Operação Lava Jato.

    E, então, aproveitaram os brasileiros para levar adiante um projeto pioneiro de combate à corrupção, porque o Brasil acordou para a realidade da longa corrupção em que vinha, com desvios, com malversação de verbas, com loteamento de cargos, o famoso toma lá dá cá, a velha política – expressões que se tornaram rotina. E, assim, formularam o Projeto de Lei nº 27, que mantém esse número até hoje, embora totalmente deturpado no seu conteúdo. Um projeto de lei de iniciativa popular para combater a corrupção no Brasil.

    Mas, aí, quando chegou lá na Câmara, e, numa madrugada, foi totalmente desnaturado esse projeto de lei. Foi uma violência o que fizeram com esse projeto de lei. No que era para ser combate à corrupção, inventaram de criar o combate ao abuso de autoridade. E, assim, ele andou, chegou aqui, passou pelo Supremo, enfim, teve momentos difíceis até que chegasse o momento que estamos vivendo. E, hoje de manhã, nós discutimos, mas ainda, lamentavelmente, esse projeto de lei está verdadeiramente contaminado, porque o que era para ser combate à corrupção permitiu que tomasse relevo o outro caminho, o de abuso de autoridade; isto é, aproveitaram-se, principalmente aqueles que estão investigados na Lava Jato, para revidar, para retalhar promotores, procuradores, a Polícia Federal, juízes, Ministros, criando, por meio desse projeto, um tipo de intimidação contra aqueles que investigam, aqueles que denunciam e aqueles que julgam.

    Então, por isso, hoje, fiz uma intervenção na Comissão de Constituição e Justiça e venho aqui de volta à tribuna do Senado para exteriorizar a minha desconformidade e a minha surpresa com esse fato que perdura, isto é, o que a população queria que fosse combate à corrupção se tornou um engodo e um engano, porque hoje virou um projeto que subverte completamente a sua finalidade e a transforma em abuso de autoridade.

    Hoje, pela manhã, houve a votação, a maioria apoiou como abuso de autoridade – e é por isso que eu acho intrigante. Isso me dá, às vezes, a impressão de que os eminentes Senadores desta Casa não se deram conta ainda do que realmente se trata, de que não entenderam bem ainda o que a população quis. E aí se ataca a própria população, se desafia a população que queria uma coisa e está recebendo outra.

    E hoje à tarde, ou ao final da tarde, devemos ter o debate aqui, no Plenário do Senado. Tenho certeza de que não estou só, há inúmeros colegas que estão defendendo esta mesma tese, de incredulidade com o projeto, há uma dezena, no mínimo, de Senadores que se manifestaram hoje de manhã. 

    Então, tenho esperança ainda de que se reverta esse quadro e se suprimam aqueles dois artigos que desvirtuam o projeto das dez medidas anticorrupção, e que hoje não são mais dez medidas, são algumas, cinco, seis medidas, porque o resto foi invadido por abuso de autoridade, com dois extensos artigos, o 8º e o 9º, em que nós defendemos, preconizamos a supressão desses dois artigos, porque eles querem punir. O art. 8º, com nove subitens, quer punir juízes, promotores, procuradores, principalmente magistrados – o 8º –; e o 9º quer punir gente do Ministério Público. Não conseguimos até agora retirar e esperamos, ainda, hoje à tarde, na discussão de Plenário, lutar pela supressão desses dois artigos.

    Agora, o que eu queria dizer ainda, e não tive tempo de dizer hoje de manhã, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é que já existe uma legislação que nós votamos aqui, em 2017, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues e que levou o número de Projeto de Lei nº 85/2017, que hoje está lá, na Câmara, porque aqui nós o aprovamos, lá está, na Câmara, com o nº 7.596, de 2017, que estabelece penalizações para abuso de autoridade. E esse projeto que está lá, e que é até mais amplo do que este que estamos discutindo aqui, é muito mais minucioso quando diz, por exemplo – eu faço questão de dizer isso, porque praticamente ninguém se deu conta... A própria Senadora Selma, que também ataca esse projeto do abuso de autoridade, diz que está na hora de nós produzirmos um projeto que generalize, ataque todas as autoridades, e esse aqui, que está em discussão, hoje, de manhã, e vai continuar à tarde, esse só ataca juízes, promotores e procuradores.

    O Projeto nº 85, ao qual eu peço atenção e validade, é muito mais amplo, porque fui buscar no arquivo e diz lá, dos sujeitos do crime:

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes [de qualquer dos Poderes] da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II – membros do Poder Legislativo;

III – membros do Poder Judiciário;

IV – membros do Ministério Público;

V – membros dos tribunais ou conselhos contas.

    E por aí vai.

    Então, eu fico me perguntando, Sr. Senador Antonio Anastasia: se já existe um projeto votado pelo Senado de combate ao abuso de autoridade e que tramita agora lá na Câmara, nós estamos mandando um segundo com o mesmo sentido, cujo desenlace deverá ser, evidentemente, de juntada ao que já está lá, porque são dois iguais.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) – Nós não podemos ter duas leis ao mesmo tempo.

    Peço só mais dois a três minutos.

    Então, é preciso que se esclareça bem que já existe um projeto de lei, votado e aprovado no Senado, que está na Câmara, contra abuso de autoridade.

    Portanto, carece de necessidade esse que estamos discutindo aí, em que estamos pedindo a supressão dos arts. 8º e 9º, para que permaneçam apenas as medidas contra a corrupção, porque é um absurdo o que nós estamos vendo. É uma ilação óbvia, natural que a gente retire desse projeto que está em discussão hoje aqui no Senado, que se trata de uma proposta sub-reptícia de retaliação, isto é, uma vez vingando esse projeto... Eu não sei se a Câmara vai aprová-lo, poderá até piorá-lo, poderá até ressuscitar o monstrengo que criou lá, chegou aqui e recebeu algumas modificações pelo Relator Rodrigo Pacheco. O sentido dele é criar hipóteses para que investigados, denunciados, acusados questionem juízes, promotores, procuradores, ministros, delegados federais, autoridades desse nível. É a única explicação razoável que nós entendemos.

    Por isso, comecei dizendo aqui que é incompreensível o que está acontecendo, quando o natural, o elementar, o prático...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) – ... estou concluindo – seria, simplesmente, retirar desse Projeto 27, de 2017, os arts. 8º e 9º e deixar o resto como está para a nossa votação hoje à tarde. É uma expectativa que tenho.

    Era o que pretendia dizer, Sr. Presidente Antonio Anastasia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2019 - Página 12