Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento de S. Exa. sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2017, que trata de medidas de combate à corrupção.

Apresentação de requerimento na Comissão de Constituição e Justiça, no qual solicita o comparecimento à comissão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a fim de prestar esclarecimentos sobre conversas tidas com o Deputado Aécio Neves e com o ex-Governador de Mato Grosso (MT) Silval Barbosa.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIDADANIA:
  • Posicionamento de S. Exa. sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2017, que trata de medidas de combate à corrupção.
PODER JUDICIARIO:
  • Apresentação de requerimento na Comissão de Constituição e Justiça, no qual solicita o comparecimento à comissão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a fim de prestar esclarecimentos sobre conversas tidas com o Deputado Aécio Neves e com o ex-Governador de Mato Grosso (MT) Silval Barbosa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2019 - Página 22
Assuntos
Outros > CIDADANIA
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, INICIATIVA POPULAR, ASSUNTO, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMPARECIMENTO, GILMAR MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTOS, DIALOGO, AECIO NEVES, DEPUTADO FEDERAL, EX GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discursar.) – Antes de mais nada, o meu agradecimento à estimada amiga que tanto luta pela educação e com quem terei um encontro daqui a pouco para discutir um importante tema, o Fundeb, cuja primeira PEC desta Casa é de minha autoria, a de nº 33, que vai estar nas mãos do Relator Flávio Arns, tomara, que o mais rápido possível. Eu falo da Senadora Zenaide.

    Presente, da mesma forma, estimado amigo mineiro Antonio Anastasia.

    Eu agora fiquei um pouco triste, Senador Humberto, porque eu não sabia. A informação que eu tinha é de que o jornalista e historiador histórico, independente, Marco Antonio Villa, tinha sido afastado por 30 dias. Agora o senhor me traz – e eu confio totalmente – a notícia da demissão. Isso é lamentável! As informações dão conta de que o motivo foi por sistemática crítica ao Governo.

    O pilar de qualquer democracia – sabe muito bem disto o Senador Paim, o Senador Confúcio, enfim, a Pátria amada sabe – é a liberdade de imprensa.

    Sobre o Paulo Henrique Amorim, eu prefiro não citar. Eu sou assim: quando eu gosto, eu gosto; quando eu não gosto, eu não gosto. E do Marco Antonio Villa eu gosto demais e registro aqui nos Anais desta Casa a minha solidariedade a ele. Eu já passei por isso; eu fui demitido ao vivo por determinação do ex-Governador de Minas Gerais, hoje Deputado Federal, conhecido como Aécio Neves.

    A esta tribuna, brasileiros e brasileiras, vossas excelências, meus únicos patrões, venho para dizer que saí da CCJ agora, e hoje foi a mais longa votação lá – e há um almoço me esperando no Cafezinho, e daí pedi a compreensão da Senadora Zenaide e do Presidente. E foi triste. Primeiro, pela questão do abuso de autoridade. Perdemos com um placar de goleada. E mais uma vez estamos tendo as redes sociais do Brasil inteiro a nos atacarem em função da votação obtida lá na CCJ.

    Eu vou agora aqui, no Plenário, quando começar a Ordem do Dia, voltar a entrar com um destaque para a votação em separado da Emenda nº 2, de autoria do amigo gaúcho Senador Lasier, no que tange ao Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, por entender pertinente a supressão dos arts. 8º e 9º do referido projeto de lei.

    Julgamos equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com o projeto das dez medidas contra a corrupção, que teve amplo apoio popular e também anseio popular.

    O Senado já votou um projeto específico sobre abuso de autoridade em 2017, e hoje este projeto encontra-se na Câmara dos Deputados. O correto seria a Câmara apreciar essa matéria que trata do tema específico. Portanto, não adiantou pedir o apoio dos colegas. Repito: perdemos de goleada.

    Concordo com o relatório exemplarmente feito pelo mineiro Senador Pacheco em relação ao projeto anticorrupção. Agora, do abuso de autoridade eu discordo frontalmente, até porque ouvi uma maioria massacrante de promotores do Brasil inteiro, e a conclusão deles é a seguinte: o Relator do projeto de abuso de autoridade, Rodrigo Pacheco, manteve a mordaça a magistrados e membros do Ministério Público.

    O projeto dele foi aprovado por 19 a 3, tornando-se crime a emissão de opinião por parte de magistrados e procuradores ou promotores de Justiça por meios de comunicação. É claro que essa foi a votação da CCJ; a definitiva será daqui a pouco, ainda hoje, aqui no Plenário. Falei aqui apenas da primeira derrota. Poderemos reverter o quadro aqui no Plenário.

    Vi e li um belo texto do jornal digital O Antagonista. Não sei se o Murilo, meu assessor, o trará a mim a tempo para conhecimento dos senhores e das senhoras.

    Aproveito aqui para dizer que protocolei...

    Antes, em tempo, aviso à Pátria amada que o primeiro passo foi dado. Este Senado deu um exemplo lá na CCJ aprovando a questão de armas para propriedades rurais. Primeiro passo, primeira vitória, e virão as demais em relação à posse e em relação aos CCCs.

    Muito obrigado.

    Diz aqui O Antagonista:

O PLS 27/2017 destrói o sistema penal acusatório, expressamente adotado pela Constituição Federal, ao transferir a titularidade da ação penal nos crimes de abuso de autoridade para instituições diversas do Ministério Público, e até para associações. Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto [daqui a pouco, neste Plenário], de uma organização criminosa valer-se de associação para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional.

As associações também dizem que o texto inibe autoridades que poderiam ser processadas por violarem prerrogativas de advogados com base numa redação "aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis".

[Por fim] Outro problema é a imposição de uma "Lei da Mordaça", "silenciando os agentes do Estado incumbidos da defesa do cidadão, de modo a ferir o direito de informação, a publicidade dos atos administrativos e a transparência".

    Concordo plenamente, jornal digital O Antagonista.

    Finalizando, Sr. Presidente, entrei com um requerimento na CCJ, nos termos do art. 58, §2º, V, da Constituição Federal, qual seja convidar, pois não posso convocar, o Sr. Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, a comparecer à CCJ, a fim de prestar imediatas informações sobre as conversas telefônicas gravadas entre ele, Ministro do Supremo...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – ... e o então Senador e agora Deputado Federal Aécio Neves. Da mesma forma, prestar esclarecimentos sobre conversa tornada pública entre ele e Gilmar Mendes, Ministro, e o então Governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, no dia em que este foi preso.

    Justifico, para concluir. De há muito, vem se tornando público o fato de que o Ministro Gilmar Mendes é constante interlocutor de políticos e algumas de suas conversas têm seus sentidos republicanos questionados. Como explicar, por exemplo, que um Senador peça a um ministro do Supremo que interfira em votação em uma das Comissões do Senado? Isso teria acontecido durante a tramitação de um projeto de lei que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. A votação aconteceu no dia 26 de abril de 2017.

    E, em áudio divulgado, Aécio Neves pede ao Ministro Gilmar Mendes que interfira junto ao então Senador Flexa Ribeiro para que ele acompanhe o posicionamento de Aécio na votação. Isso é grave ou não? Ou grave foi o vazamento do Ministro Sergio Moro, que veio à CCJ e ficou aqui por 12 horas prestando esclarecimentos? Se ele veio, por que Gilmar Mendes não pode? No geral, são mais de 40 conversas gravadas entre Gilmar Mendes e Aécio Neves. Uma delas em 25 de abril de 2017, data em que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido para que Aécio não prestasse depoimento marcado para aquele dia.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Precisamos de esclarecimentos também sobre o telefonema feito pelo Ministro em solidariedade ao então Governador do Mato Grosso, em maio de 2014, logo depois de sua prisão.

    E fecho: tenho em mãos, com exclusividade, um e-mail em que conversa o Ministro Gilmar Mendes com veículo de comunicação conhecido no Brasil, e o diálogo é supersinistro, é supergrave.

    Portanto, registro aqui esse requerimento já protocolado na CCJ e, como é um requerimento e é um convite, só esperamos que ele tenha a dignidade que teve o Ministro Sergio Moro de, na qualidade de juiz, comparecer na CCJ.

    Desculpe pelo tempo.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Agradecidíssimo, Presidente Antonio Anastasia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2019 - Página 22