Pela ordem durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a alteração na legislação que trata de crime de abuso de autoridade.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre a alteração na legislação que trata de crime de abuso de autoridade.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2019 - Página 51
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIME, ABUSO, AUTORIDADE, DEFESA, OPERAÇÃO LAVA JATO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria aqui manifestar a minha preocupação, porque, durante muito tempo, infelizmente, o Poder Público, através do Estado, sempre utilizou a lei para agir em desfavor do pobre afrodescendente semianalfabeto – basta nós traçarmos o perfil socioeconômico de quem está preso, que nós vamos ver efetivamente essa população carcerária –, quando nós sabemos que os crimes que maior prejuízo trazem para o País são crimes praticados por políticos, por Governadores, quando se desvia verba da saúde, educação e assim sucessivamente.

    E aqui eu quero enaltecer a atuação da Operação Lava Jato, porque ela foi um divisor de águas, foi com a Operação Lava Jato que eu me inspirei para me candidatar ao Senado. Foi para combater essa desigualdade, para romper com esse perfil socioeconômico.

    A Operação Lava Jato é uma conquista do País, e eu fico preocupado hoje quando nós vamos votar criminalizando condutas de promotores e juízes, que são verdadeiros guerreiros aguerridos e que, com coragem, empreendem a sua função constitucional.

    Então, hoje está sendo aprovada – e vem aqui para o Plenário – a alteração caracterizando crime de abuso de autoridade, que eu intitulo como verdadeira mordaça a essas instituições, que são consagradas na nossa Carta Magna, na nossa Constituição de 5 de outubro de 1988.

    Então, eu vejo com bastante preocupação – e aí eu faço um apelo aos colegas –, porque talvez, enquanto a população está aí querendo uma proatividade, nós estamos demonstrando que queremos enfraquecer, amordaçar essas instituições que estão aí cumprindo o seu papel, doa a quem doer, porque o livre-arbítrio é de cada um de nós. Aliás, cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é.

    Então, nós seremos responsáveis tanto por ação como por omissão, na responsabilidade administrativa, civil e criminal. Agora, criminalizar como abuso de autoridade atos praticados pelos promotores de Justiça, seja do Ministério Público estadual, Federal, do Trabalho, juízes do Trabalho, juízes cíveis, criminais, quando o comportamento ali elencado configura no máximo, como já previsto, como transgressão administrativa, infelizmente, na minha opinião, é ir contrário, na contramão do fortalecimento dessas instituições.

    Volto a frisar: a Lava Jato, que tem meu total apoio, é uma conquista da população brasileira, deve ser fortalecida e as instituições devem ser respeitadas, porque a presunção é de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2019 - Página 51