Pela ordem durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de apresentação de proposição para alteração na Constituição Federal, com o objetivo de vedar reedição de decreto presidencial com o mesmo teor rejeitado pelo Congresso Nacional, na mesma sessão legislativa.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER EXECUTIVO:
  • Registro de apresentação de proposição para alteração na Constituição Federal, com o objetivo de vedar reedição de decreto presidencial com o mesmo teor rejeitado pelo Congresso Nacional, na mesma sessão legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2019 - Página 53
Assunto
Outros > PODER EXECUTIVO
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, REEDIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IGUALDADE, ASSUNTO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós acompanhamos, nos últimos dias, ações ao arrepio da Constituição Federal que trouxeram para o Congresso Nacional uma certa perplexidade. E aí eu poderia enumerar algumas. Detenho-me, por exemplo, na questão das medidas provisórias. Nós tivemos aqui a aprovação pelo Congresso Nacional – inclusive feita em conversas e acordos com a base do Governo – de medidas provisórias. Mesmo com pequeno espaço de tempo, nós conseguimos fazer a sua aprovação e enviar para o Presidente da República, evitando que essa medida viesse a caducar, perder o seu prazo.

    Em seguida a esta aprovação, nós tivemos o envio para esta Casa de uma mesma medida provisória com parte de teor semelhante, que foi a Medida Provisória 886, semelhante à Medida Provisória 870. Nós apresentamos um ofício à Presidência desta Casa e o Presidente Davi Alcolumbre, no cumprimento do Regimento e do princípio constitucional, retornou este texto para o Palácio do Planalto.

    O que nós tivemos de respaldo por parte do Presidente? A definição constitucional de vedação. O Presidente da República não pode enviar para esta Casa uma medida provisória com o mesmo teor, na mesma sessão legislativa, ou seja, no prazo de um ano.

    O que nós tivemos do ponto de vista de decreto presidencial? Nós tivemos, nos últimos meses, vários e vários decretos presidenciais – apenas para a questão do armamento, sete decretos, nos últimos dias, inclusive em horas. Alguns vieram aqui para esta Casa revogando uns, sem esperar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, colocando inclusive em vulnerabilidade, em instabilidade decisões judiciais já proferidas referentes a porte de armas. O Presidente revoga alguns desses decretos presidenciais e reenvia o mesmo decreto presidencial, com o mesmo teor em alguns deles, ou seja, no nosso entendimento, fazendo, mais uma vez, de uma forma clara, um não cumprimento daquilo que é correto, daquilo que tem que estar dentro do nosso ordenamento jurídico.

    Nós, então, pedimos à nossa assessoria que fizesse um levantamento, se, no decreto presidencial, a gente não tinha o mesmo precedente que é colocado no caso de medida provisória. Em identificando, detectando, na verdade, essa lacuna, esse vazio na Constituição Federal, nós, então, Presidente, estamos apresentando hoje uma proposta de emenda à Constituição Federal equiparando a mesma vedação para decreto presidencial, semelhante à medida provisória.

    O Presidente não pode mandar um decreto presidencial, a gente cria um decreto legislativo, susta os efeitos do decreto presidencial e o Presidente manda outro. Ele pode ficar nisso o ano todo e governar o ano todo com um decreto esperando os espaços de tempo enquanto o trâmite nesta Casa ocorre.

    Então, nesse sentido, nós, para evitar essa instabilidade e evitar que o Presidente aja ao arrepio da Constituição Federal, estamos alterando a Constituição – na verdade, estamos inserindo dispositivos –, vedando que, em caso de decreto presidencial com o mesmo teor, ele possa ser reeditado na mesma sessão, ou seja, no tempo de um ano, o Presidente não pode reeditar um decreto presidencial com o mesmo teor.

    No nosso entendimento, nós vamos, na verdade...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – ... colocar um ordenamento e uma clareza na nossa Constituição e impedir que situações como a que nós estamos acompanhando, referente aos decretos de armas, venham a se repetir no nosso País.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2019 - Página 53