Pela Liderança durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio de obras realizadas e em andamento em Cuiabá/MT, como o Real Parque de Cuiabá.

Registro da participação de S. Exª em audiência pública na CDH para debater projeto de lei que dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial.

Relato do andamento dos trabalhos da CPI de Brumadinho. Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Anúncio de obras realizadas e em andamento em Cuiabá/MT, como o Real Parque de Cuiabá.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Registro da participação de S. Exª em audiência pública na CDH para debater projeto de lei que dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial.
CALAMIDADE:
  • Relato do andamento dos trabalhos da CPI de Brumadinho. Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2019 - Página 36
Assuntos
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > CALAMIDADE
Indexação
  • ANUNCIO, OBRAS, LOCAL, CUIABA (MT), ENFASE, PARQUE.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, CLASSIFICAÇÃO, RESTRIÇÃO, VISÃO, DEFICIENCIA.
  • COMENTARIO, ANDAMENTO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), REFERENCIA, BRUMADINHO (MG), DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, ANIMAL, SITUAÇÃO, DESASTRE.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiramente, eu gostaria de registrar que hoje, com muita satisfação, estive na nossa capital Cuiabá, juntamente com o Prefeito Emanuel Pinheiro e também com o filho, Deputado Emanuel Pinheiro Neto. Lá estivemos lançando a construção de um grande parque municipal, que é o Real Parque de Cuiabá, na região da Grande Coxipó, atendendo a mais de 100 mil pessoas.

    A capital Cuiabá tem se transformado nesses últimos anos numa cidade com muito melhor qualidade de vida exatamente pela construção de vários parques, em respeito ao meio ambiente e com a participação de toda a sociedade e do Ministério Público. Enfim, há a recuperação também das margens do Rio Cuiabá, onde tive oportunidade de alocar recursos no orçamento já três anos atrás. No ano passado e neste ano também, já começamos a ampliar mais a obra de recuperação das margens do Rio Cuiabá. Inclusive tínhamos lá a Elevatória do Manoel Pinto e a prainha, uma grande obra que fizemos oito anos atrás, em parceria, àquela época, com o Prefeito Roberto França. Tanto eu como o Deputado Murilo Domingos e o Deputado Pedro Henry alocamos recursos e essa obra, Sr. Presidente, retirava mais de 30% da contaminação do Rio Cuiabá. Infelizmente, mesmo depois de funcionando, essa obra foi abandonada pela administração passada e agora ela foi totalmente recuperada. Então, com isso, temos ali a maior preservação então do Rio Cuiabá.

    Outras obras serão lançadas. Hoje, inclusive, teremos a inauguração também de outro grande centro esportivo em nome do Senador Jonas Pinheiro, que é o Complexo de Lazer Jonas Pinheiro. O Senador Jonas Pinheiro foi uma referência para todos nós, como Deputado Federal e também como Senador da República, um homem que contribuiu muito, principalmente pela força do que é o agronegócio brasileiro. Mato Grosso, então, graças a grandes programas que foram criados e incentivados por Jonas Pinheiro, é o maior produtor de produtos agropecuários, tanto a proteína animal como a proteína vegetal, e o maior exportador também de commodities agrícolas.

    O Senador Rogério Carvalho falou aqui agora há pouco. Hoje de manhã, nós tivemos uma grande audiência do projeto de que V. Exa. foi autor e do qual eu tive a satisfação também de ser coautor, que é exatamente o PL nº 1.615 sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, projeto em que V. Exa. inclusive colocou o nome de Amália Barros, uma companheira que vive no Mato Grosso, uma grande empresária, jornalista e que tem feito um trabalho brilhante na área social. Portanto, em nome da Amália Barros, quero aqui também dizer que estamos trabalhando junto para que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível.

    Sr. Presidente, também quero aqui falar, como membro da CPI de Brumadinho, que essa tragédia nos causou marcas profundas com as inomináveis perdas de vidas humanas e também marcas de grande preocupação quanto ao futuro que nos espera. Afinal, haverá uma próxima tragédia? Nosso desejo é que não mais – de todos nós, Sr. Presidente. Quero aqui dizer que tivemos a questão de Mariana, que nos trouxe extrema preocupação, e, depois de Mariana, veio mais esse acidente de Brumadinho. E nesta terça-feira, o Senador Carlos Viana, Relator da CPI, apresentará à CPI de Brumadinho, que é presidida pela ilustríssima amiga Senadora Rose de Freitas, o seu relatório, após um trabalho intenso de ouvir testemunhas, muitas delas cobertas pelo aparato jurisdicional de nada se pronunciar, infelizmente – chegam lá, são convidadas, e, por essa proteção, simplesmente se negam a falar. Mas, com uma condução firme, se buscou não só a responsabilização, mas também uma atuação no sentido de que o Parlamento possa cumprir com sua responsabilidade maior, que é de editar normas que permitam que a sociedade possa viver em paz, na certeza de que o Estado responsável está cumprindo com seu papel.

    Sr. Presidente, é bom destacar que, só nesse acidente de Brumadinho, foram 240 vidas perdidas, ceifadas, e, além dessas 246 perdas humanas, mais 24 ainda continuam desaparecidas. Por isso, avaliamos a magnitude que uma catástrofe como essa também acarreta no meio ambiente e aos demais seres vivos.

    O estrago causado pelo rompimento das barragens nessas regiões, colegas Senadores e Senadoras, sem dúvida afetou muitos animais que acabaram soterrados no lamaçal, em meio à ruína nos meios urbanos e também rurais. Foram vistos cães e gatos cobertos de lama, animais silvestres perdidos e animais de criação também – bois, vacas –, enfim, todo tipo de animal. Como humanista e médico veterinário, posso lhes assegurar que, assim como as vidas humanas, aquela situação também me causou enorme dor.

    Confesso que as tristes imagens estão até hoje grudadas em minha mente. Por muitos dias, refleti para a necessidade de se tomar uma providência, algo concreto, que pudesse abastecer minha própria alma. Assim comunico aos nobres pares e ao soberano Plenário a apresentação de um projeto que dispõe sobre as normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.

    Esse projeto recebeu o número 2.950 e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, e ainda a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.

    O objetivo desta proposta é tipificar crimes de maus-tratos a animais relacionados à ocorrência de desastres e para incluir os cuidados com animais vitimados por desastres na Política Nacional por Segurança de Barragens. Esse é o nosso grande objetivo e pelo qual, neste momento, peço o apoio pela aprovação.

    Sr. Presidente, público que nos acompanha pela TV Senado, Rádio Senado, Agência Senado e também pelas redes sociais, o impacto de uma catástrofe como a de Mariana e a de Brumadinho pode ser considerado avassalador, principalmente para os grupos mais vulneráveis da população que dependem dos animais para a manutenção dos seus meios de vida. Os desastres afetaram a produção animal de leite, ovos, carne – proteína animal de um modo geral – e também a produção vegetal, devido ao soterramento das camadas mais férteis do solo, sem falar ainda na questão do turismo e outras áreas de sobrevivência das pessoas que lá vivem.

    O transporte de mercadorias também, claro, impacta os meios sociocultural e religioso em muitas comunidades.

    São quilômetros de destruição da vegetação ribeirinha, que abriga milhares de animais silvestres como mamíferos, répteis, peixes, destruição dos organismos aquáticos e tantas outras essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico da região. Diante dessas tragédias e, infelizmente, somente após elas, acendeu-se um alerta para o fato de que o Brasil não possui legislação que proteja animais em situação de desastre.

    Aqui cabe lembrar um episódio ocorrido em 2005, quando os Estados Unidos enfrentaram uma das maiores catástrofes, das mais violentas de sua história recente, que foi o furacão Katrina. Os esforços de resgate dos animais que se seguiram foram custeados por meio de doações públicas ao redor do mundo e não por meio de designação de aportes financeiros pelo governo federal americano. Mesmo com a dedicação das organizações da causa animal, cerca de 50.000 animais silvestres e domésticos morreram em função do furacão.

    Muitos desses, senhores e senhoras, morreram lastimavelmente em decorrência do abandono que sofreram. Esse fato motivou a elaboração, em 2006, de um ato de patamares para evacuação e transporte de animais, com o objetivo de assegurar que os planos locais e governamentais de emergência incluíssem provisões para as necessidades de indivíduos com animais domésticos e também de serviços durante a situação de desastre.

    Sr. Presidente, as ligações entre os seres humanos e os demais animais, como todos sabem, são laços indissociáveis e inerentes à nossa vida na Terra. Inclusive, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou, em 2016, um manual de como interceder em prol dos animais em situação de desastre. Por esse ato, reconheceu-se que a parcela mais afetada da população são as pessoas deles dependentes, de uma forma ou de outra, para a manutenção de sua subsistência. Entendeu a ONU ser essencial a adoção de ações que incluíssem os animais como parte das intervenções em contexto de emergências.

    Portanto, o projeto que estamos apresentando tem sintonia com as mais relevantes observações internacionais. Os animais têm agora a tutela jurídica e, como tal, são passíveis de melhorias no seu nível de proteção e também direitos reconhecidos. A tendência para o futuro aponta para um crescimento da cultura de proteção animal nas sociedades, o que, por sua vez, irá refletir cada vez mais em leis abrangentes que servirão para protegê-los com maior eficiência através do desenvolvimento de planejamento e ações específicas para a sua salvaguarda e também em emergências.

    Pelo projeto, o empreendedor que puder causar significativa degradação ambiental poderá ser demandado pelo órgão de licenciamento ambiental a adotar medidas preventivas e reparadoras para mitigar eventuais danos a serem causados aos animais. Como medidas preventivas, a proposta que apresentei prevê a interdição do acesso de animais a áreas de risco, bem como ações de planejamento e treinamento para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais em caso de desastre.

    Já como medidas reparadoras, definimos um conjunto de meios e ações destinadas a realizar busca, salvamento e cuidados imediatos de animais, bem como abrigo, alimentação e atendimento médico veterinário aos mesmos. Portanto, a proposição também altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir tipo penal relacionado a desastres que prejudiquem a vida e o bem-estar de animais, incluindo dispositivos também à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), para que a segurança de barragens também tenha como objetivo reduzir eventuais danos a serem causados aos animais e ao meio ambiente.

    Finalmente, entre as medidas de educação e comunicação da PNSB, foi adicionada a elaboração e divulgação de material informativo sobre busca, salvamento e cuidados imediatos a animais em situação de desastre.

    Por tudo isso é que peço aqui, Sr. Presidente, a todos os companheiros Senadores a aprovação dessa iniciativa, tendo em vista sua importância para a proteção de animais em situação de desastre. Finalizando, quero reafirmar a certeza de que, com o trabalho que estamos realizando na CPI, haveremos de encontrar os caminhos para o aperfeiçoamento do aparato legal para que animais e tampouco o cidadão e sua família sejam expostos aos riscos.

    Com isso, Sr. Presidente, quero aqui, como médico veterinário, colocar a minha posição muito clara: nós temos, acima de tudo, para ter uma vida equilibrada no planeta, respeitar a nossa vida, o nosso ambiente de vida, que é, claro, a preservação ambiental, a nossa fauna e também os animais, de quem tanto dependemos – não só os animais para produção do alimento, mas também os animais silvestres, os animais domésticos, que são fundamentais principalmente para a nossa relação entre uma criança, um ser humano, e todos aqueles que querem viver e viver socialmente bem.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2019 - Página 36