Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a pontos da reforma da previdência que, sob o pretexto de reduzir privilégios, supostamente sacrifica os trabalhadores de baixa renda.

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Críticas a pontos da reforma da previdência que, sob o pretexto de reduzir privilégios, supostamente sacrifica os trabalhadores de baixa renda.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2019 - Página 35
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, PROPOSIÇÃO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar.) – Com certeza.

    Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, e todos que nos assistem, o texto da PEC 06, de 2019, que se refere à reforma da previdência, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pelo que li, vai devolver... Foi criada essa PEC para tirar os privilégios, mas, pelo que li, ele vai devolver à miséria as pessoas que tinham a esperança de ter uma aposentadoria com um mínimo de dignidade.

    Há dois itens – não deu tempo de analisar todos – que me chamaram a atenção, Senador Contarato. Dois itens da PEC, em especial, me chamaram a atenção: primeiro, é a aposentadoria por incapacidade permanente, que a gente chamava de aposentadoria por invalidez. Hoje, o aposentado por invalidez ou incapacidade permanente, como se está dizendo, tem uma aposentadoria de 100% do seu último salário, mas, pelo novo texto, só têm direito a esses 100% de aposentadoria aqueles que sofreram acidente de trabalho ou cuja capacidade foi gerada pelo trabalho, pelo local de trabalho. O indivíduo que ficou incapaz por um acidente de carro, porque teve um AVC ou teve uma neoplasia só vai ter direito a 60% do seu salário. É como se botasse a responsabilidade por adoecer... Seja servidor público ou trabalhador da iniciativa privada, ele só vai ter direito a 60% se já tiver contribuído, antes de ficar incapaz, por 20 anos. Daí por diante, ele teria que contribuir por 25 anos para receber 70% de seu salário, e 40 anos de contribuição é que dão a ele o direito de ter 100% na hora em que mais precisa.

    Eu queria lembrar que as pessoas não adoecem só no trabalho. Eu estava olhando: hoje, Presidente, apenas 10% das aposentadorias por invalidez ou incapacidade são por causas ocupacionais. As outras 90% são por doenças daquele que passou num concurso público ou que conseguiu um emprego e, de repente, sofreu um acidente de carro e ficou incapaz em cima de uma cama. Aí, seu salário fica reduzido, se você tinha até 20 anos de contribuição, a 60%.

    O art. 133... Eu não sou jurista, não sou da área jurídica, mas isso me lembrou de que, quando eu fui Secretária de Saúde, a gente ouvia muito falar de abandono de incapaz. Ou seja, de criança, do idoso ou do incapaz mesmo, que ficou incapaz por alguma doença. O art. 133 do Código Penal tipifica o abandono de incapaz. Aí eu pergunto, acho que não faz mal perguntar, chamar a atenção: o Estado brasileiro estaria autorizando, com a PEC 06, de 2019, que é a reforma da previdência, uma conduta análoga à que se tipifica nesse artigo, já que 90% das pessoas ficaram incapazes ou com invalidez não o foram por acidente de trabalho ou por doenças causadas pelo trabalho? Então, o Estado estaria se eximindo da responsabilidade de dar assistência a essas pessoas que adoeceram? Elas não têm culpa por terem adoecido. E, graças a Deus, 10% de acidentes de trabalho é muito já para os países desenvolvidos.

    Outro ponto que me chamou a atenção... São vários, mas eu fui nesse, que fala mais da pessoa com deficiência, e foi um exemplo a pensão por morte. Eu quero ir direto ao exemplo. Uma viúva cujo marido recebesse o salário de R$2 mil, se o casal tivesse dois filhos menores de idade, receberia apenas, se essa reforma fosse aprovada, 60%, ou seja, R$1.200,00, e mais 10% por dependente, ou seja, R$1.600,00, e isto só enquanto os filhos fossem menores. É o que está. Depois, ela perderia os R$400,00 por dependente, pois outra nova regra é que as cotas não são reversíveis. Isso, além de tudo, é um estímulo para essa mulher: se ela arranjar um emprego de um salário mínimo, ela vai preferir ficar com essa pensão do viúvo. Eu acho isso... Se acha que vai fazer economia...

    O que me chama atenção é que essa PEC, essa reforma está mostrada para população que é para tirar os privilégios, e, na verdade, a gente está vendo é que está tirando principalmente de quem ganha até dois salários mínimos.

    E ainda há mais. Isso é a regra geral. Só que quando o salário do falecido for o salário mínimo, teremos dois tipos de possibilidade: aquela em que a viúva ou o viúvo trabalham, e, se a junção dos dois salários der mais do que dois salários mínimos, quem vai receber vai ter que optar por um. Aí eu pergunto, o piso ou pensão que hoje é um salário mínimo poderá ser menor de 40% do outro? Apenas aqueles que não trabalham é que terão a garantia de uma pensão de um salário mínimo. É difícil de entender isso aqui. Por isso é que eu estou chamando a atenção, já que esta Casa é revisora e a gente tem que estar lendo para ver isso aí.

    Ora, senhoras e senhores, estamos falando de famílias cuja renda familiar fica em torno de dois salários mínimos. Mais de 70% dos trabalhadores brasileiros ganham no máximo dois salários mínimos. Estamos falando de uma diarista, de um pedreiro e de outros profissionais que fazem verdadeiro malabarismo para conseguir sustentar a família com uma renda mínima. Será que é justo dificultarmos ainda mais a sobrevivência dessas famílias? Além de perder o ente querido, ainda vai haver dificuldade de manter a família.

    Outro ponto que faço questão aqui de me manifestar contrariamente diz respeito às mudanças nas aposentadorias especiais, que são aquelas em que o trabalhador exerce atividade com exposição, ou seja, insalubridade ou periculosidade: agentes químicos, físicos e biológicos. E por isso se aposentam com uma idade menor, porque o risco de contraírem doenças é bem maior. Se você trabalha com raios x, se você trabalha num laboratório de química, de doenças infecciosas, então, você tem uma chance maior de contrair doenças infecciosas. A lei, hoje, dá o privilégio de reduzir a idade para a aposentadoria desses trabalhadores. Essa reforma, a PEC 06, de 2019, tira isso. A PEC da previdência praticamente acaba com essa modalidade de aposentadoria. O fato de você trabalhar num ambiente insalubre não lhe dá o direito de se aposentar antes.

    Para finalizar, senhoras e senhores, vocês que estão a nos assistir, desde que se começou a falar em reforma de previdência, eu tenho a mesma opinião: antes de tirar dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, temos que cobrar dos grandes devedores, gente, da previdência. A Receita Federal nos mostra que chega a R$480 bilhões a dívida dos grandes devedores, Kajuru, fora os sonegadores. Eu estou falando daqueles que já se sabe quem são. Só falta cobrar. E quanto aos sonegadores, há como ver isso também. Só depois vamos mexer em aposentadoria e tirar direito de trabalhador que ganha até dois salários mínimos, porque essa conversa que vai tirar privilégios está difícil de acreditar, porque está se tirando de quem fica incapaz e aqui se está tirando do trabalhador e da trabalhadora que ganha no máximo dois salários mínimos.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Quero dizer ao povo brasileiro...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) – ... fiquem de olho nas reformas, porque a gente está vendo que muitas reformas propostas aqui, na verdade, não são reformas, são demolições.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2019 - Página 35