Pela ordem durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao veto presidencial ao PLC nº 11 quanto à regulamentação da profissão de cuidador.

Autor
Rose de Freitas (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Crítica ao veto presidencial ao PLC nº 11 quanto à regulamentação da profissão de cuidador.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2019 - Página 56
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • CRITICA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, CUIDADOR DE IDOSO, DOENTE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu, em princípio, gostaria de parabenizar o Deputado Hauly pelo trabalho que faz à frente da reforma tributária.

    Queria dizer que fui surpreendida, Sr. Presidente, com o veto presidencial ao PLC 11, que é do conhecimento de vários colegas, que trata da regulamentação da profissão de cuidador. O Senador Flávio Arns e vários Senadores apoiaram esse projeto. Não entendi o veto. Os argumentos usados na questão do veto do cuidador são argumentos falhos, que não têm para mim nenhuma lógica.

    O projeto visou oferecer regulamentação da profissão. Sabe-se da importância que têm de poder ter um cuidador credenciado e de os cuidadores também terem segurança profissional. Esse serviço, que sempre foi improvisado, é fundamental para as famílias saberem quem cuida dos seus idosos, das pessoas com doenças raras, com deficiência. E esse serviço, que foi sempre executado na informalidade, o Presidente vetou, usando como argumento a questão da regulamentação, a questão de ter uma exigência que ele diz que não se exige, mas na forma técnica de admitir essa regulamentação ele veta esse projeto.

    O que eu quero é pedir a V. Exa. que a gente tenha a possibilidade de tratar desse assunto dentro de uma reunião do Colégio de Líderes, para ver que o Brasil não é diferente de outro país. O Brasil precisa ver a quantidade de idosos e olhar com carinho, olhar com preocupação as pessoas que colocam dentro das suas casas, pessoas, às vezes, não habilitadas. No entanto, Presidente, no Brasil inteiro, há cursos de cuidador de idosos, diploma de cuidador de idosos, e não pode regulamentar a profissão.

    Por isso, eu queria sair desse Brasil improvisado para que a gente possa derrubar esse veto, mostrando que o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão tem que ser atendido com qualificação profissional que a lei pode estabelecer. Portanto, eu queria pedir a V. Exa. que, numa próxima reunião de Líderes, a gente possa pautar para conversar sobre esse projeto vetado pelo Presidente da República.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2019 - Página 56