Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao ex-Juiz Sergio Moro por entender não ter agido de forma imparcial em suas condenações. Defesa da criação de uma CPI.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Crítica ao ex-Juiz Sergio Moro por entender não ter agido de forma imparcial em suas condenações. Defesa da criação de uma CPI.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2019 - Página 57
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, SERGIO MORO, PERIODO, JUIZ, MOTIVO, ATUAÇÃO, IMPARCIALIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discursar.) – Sr. Presidente, muito obrigado.

    Eu pediria um pouco de atenção aos colegas Senadores e Senadoras, tendo em vista a minha fala neste momento.

    Existiu um filósofo, o Stuart Mill, inglês, que, em 1861, criou a obra Utilitarismo. O utilitarismo justificava as ações com relação aos resultados. Para o utilitarismo, os fins justificavam os meios.

    O principal oponente do utilitarismo de Stuart Mill foi o filósofo alemão Immanuel Kant, que instituiu o chamado "imperativo categórico". O que vem a ser o imperativo categórico? Ele diz, em linhas gerais: "Ages de tal forma, que teu comportamento se torne uma lei universal". Ou seja: para o imperativo categórico, se o motorista lança fora do carro uma lata de refrigerante, aquele comportamento se torna uma lei universal.

    Muitos podem estar perguntando por que que eu estou falando em Stuart Mill e por que que eu estou falando em Immanuel Kant, no imperativo categórico. A razão é muito simples: eu não sairia daqui com minha consciência tranquila, eu não sairia daqui com minha consciência tranquila, Sr. Presidente, sem resgatar que tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o Pacto de São José da Costa Rica, respectivamente, nos arts. 10 e 8º, determinam que toda pessoa tem que ser julgada por um tribunal independente e imparcial.

    Trazendo para a nossa Constituição Federal, no art. 5º, inciso LV, ela é taxativa ao estabelecer que a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Um dos princípios que regem o processo penal é o princípio da isonomia processual ou da paridade de armas. O que vem a ser isso? O magistrado deve estar acessível às partes de igual modo; o magistrado deve tratar as partes de forma equidistante; o magistrado deve possibilitar às partes, de forma isonômica, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    O art. 254, do Código de Processo Penal, também é claro, quando diz que o juiz dar-se-á por suspeito: um, quando ele for amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes; dois, se ele houver orientado quaisquer das partes.

    Mais ainda: o art. 157, do Código de Processo Penal, diz que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas. E aqui eu trago à tona a teoria da árvore envenenada: se a árvore está envenenada, os frutos estão envenenados.

    Ora, minha gente, eu quero fazer um apelo à população e eu quero fazer um apelo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores: o Código de Ética da Magistratura é claro ao estabelecer, no art. 1º, que o juiz deve primar pela imparcialidade. O art. 8º fala que o juiz deve estar a uma distância equivalente entre as partes. O art. 9º fala, que o magistrado tem que dispensar às partes igualdade de tratamento.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – Ora, eu não poderia me furtar, me omitir, porque seria um comportamento conivente com aquilo que muitos brasileiros querem, mas eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila se eu não propusesse, como estou propondo e requerendo, uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a quebra do princípio da imparcialidade do ex-Juiz Sergio Moro, quando presidiu várias ações penais.

    Aqui eu estou preservando – e não estou defendendo liberação ou não –, porque compete ao Supremo assim o fazer. O objetivo de uma CPI, conforme determina o art. 58, §3º, é apenas apurar, lançar luz sobre os fatos, coletar provas de natureza objetiva...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... e subjetiva para, aí, sim, configurada qualquer transgressão, ser remetido ao titular da ação penal, que, a teor do art. 129, I, da Constituição Federal, é o Ministério Público. O Regimento Interno deste Senado regula a tramitação da CPI nos arts. 145 a 153.

    Eu não posso, Sras. e Srs. Senadores, me omitir diante de tamanha violação como o que está sendo veiculado pela imprensa nacional e internacional. Eu não posso me furtar, porque, como muito bem disse Martin Luther King, o que mais assusta não é a ousadia dos ruins, mas a covardia dos bons.

    Mesmo que eu seja julgado pela população, mesmo que eu seja julgado...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... pelos colegas Senadores e Senadoras, eu quero deixar claro que – quando, em um futuro distante, alguém pesquisar e verificar tamanha violação tanto dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como da Constituição Federal, que é a espinha dorsal de uma democracia, como do Código de Processo Penal, que tem, como um dos princípios, a isonomia entre as partes, quando analisarem o Código de Ética da Magistratura – eu não quero fazer parte de 81 Senadores que se acovardaram.

    Para finalizar, Sr. Presidente, eu quero citar o que Otelo, de Shakespeare, muito bem disse: quando perguntarem de mim, falem de mim como sou, não amenizem nada e tampouco aumentem a culpa...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... mas falem daquele que não se acovardou, não se intimidou, não se deixou levar por um populismo extremado, pelo ódio, pelo rancor, pela perseguição pessoal, que lutou e vai continuar lutando para que se mantenha o verdadeiro Estado democrático de direito, para o fortalecimento das instituições, da magistratura, do Ministério Público, da OAB. Eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila se eu, diante de tamanha gravidade que está sendo veiculada pelo site The Intercept, eu não requeresse, como agora estou requerendo, a instauração de uma CPI para apurar a quebra do princípio da imparcialidade. Nós temos que dar uma resposta não como caça às bruxas, mas como apuração...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... de um fato que viola a democracia, que viola o verdadeiro Estado democrático de direito.

    Nós temos que entender – e a população tem que saber – que não se trata... Não estou entrando no mérito de nenhuma condenação nem pleiteando liberação de ninguém; estou apenas primando para que se obedeça à Constituição Federal, que é a espinha dorsal de nossa democracia, para que se fortaleçam as instituições, para que se garanta a todo mundo tratamento igualitário, com contraditório e ampla defesa. Nós temos que ter, dentro da relação juiz, autor e réu, esse tratamento. Jamais um magistrado pode dar prioridade àquele que é o titular da ação penal, que tem interesse em 100% de uma condenação, se ele não oportunizar o mesmo tratamento para a defesa.

    Eu não poderia sair daqui com a minha consciência tranquila. Peço aos colegas que não se sintam ofendidos ou intimidados ou, de qualquer forma, melindrados com esse meu requerimento, mas faço um apelo para sua consciência, não objetivando reeleição ou se isso vai gerar um passivo ou ativo político, mas para defender um momento, agora, que é defender um verdadeiro Estado democrático de direito, a Constituição Federal, que garante a todos o contraditório e a ampla defesa, a preservação do princípio da isonomia. Eu não sairia daqui, desta tribuna, com minha consciência tranquila se eu não protocolasse esse requerimento de instauração da CPI para apurar a possível quebra do princípio da imparcialidade.

    Faço um apelo aos colegas. Eu sei que coletar 27 assinaturas não será fácil, mas, ao menos, eu estou tentando, eu estou colocando a digital, mesmo sendo uma medida impopular, correndo o risco de ser julgado, execrado pelos meus pares e pela população, pela população, inclusive, do meu Estado, pela população brasileira. Mas, como professor de Direito há 20 anos, eu não posso me calar nem me omitir, porque eu aprendi que a omissão é penalmente relevante quando a gente tem, por lei, a obrigação de proteção, vigilância e cuidado. E a função do Parlamentar é esta: estar aqui, às vezes, tendo uma postura impopular, às vezes, não falando aquilo que a população quer ouvir, mas eu tenho que estar em paz com minha consciência. E não há nenhuma lei, seja a Constituição...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... seja lei ordinária, que possa ser sedimentada se não for em cima de um comportamento ético. E a quebra do princípio da imparcialidade viola os tratados internacionais, a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética, mas, acima de tudo, viola um comportamento ético, um comportamento moral.

    Eu peço que os colegas Senadores pensem nisso. Não pensem só no voto; pensem que é nosso dever defender a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2019 - Página 57