Pela ordem durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, da decretação de luto oficial em razão da morte do cantor e compositor João Gilberto, criador da bossa nova.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Solicitação ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, da decretação de luto oficial em razão da morte do cantor e compositor João Gilberto, criador da bossa nova.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2019 - Página 100
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, DECRETAÇÃO, LUTO OFICIAL, MOTIVO, HOMENAGEM, MORTE, JOÃO GILBERTO, CANTOR, COMPOSITOR.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, antes de V. Exa. anunciar o próximo tema, é um rápido pela ordem que faço a V. Exa., e eu peço vossa atenção em decorrência do seguinte.

    No último sábado, é de conhecimento de todos, faleceu o fundador da bossa-nova, João Gilberto. João Gilberto é um símbolo nacional, Presidente. Fundou um ritmo, fundou um estilo musical que tornou o Brasil conhecido mundialmente. A obra de João Gilberto inspirou a geração seguinte, de Gilberto Gil, Chico Buarque e tantos outros. A obra de João Gilberto foi cantada por Vinicius de Moraes e pelo melhor da poesia brasileira dos últimos 50 anos.

    Ocorre, Presidente – e eu peço a atenção de V. Exa., Presidente –, mesmo tendo falecido alguém com o nome de João Gilberto, fundador da bossa-nova, tendo tido a decretação de luto oficial por parte da Unesco, do organismo das Nações Unidas responsável pela educação e pela cultura, o Sr. Presidente da República não decretou luto oficial do Brasil. Aliás, a única manifestação do Sr. Presidente da República foi que era uma pessoa conhecida, mostrando o despreparo, que é característico do Presidente da República.

    Eu me dirijo a V. Exa., Presidente, porque a lei que estabelece a decretação de lutos oficiais é a Lei 5.700, a Lei dos Símbolos Nacionais. O art. 18 da lei estabelece a possibilidade de o Presidente da República fazer a decretação de luto oficial em todo o País. João Gilberto, por tudo que ele representa, claro que merecia.

    Ele não o fez. Eu o faço e rogo a V. Exa., a V. Exa. como Presidente do Congresso Nacional, hasteie a meio pau a bandeira do Congresso Nacional pelos próximos três dias. Decrete luto oficial em nome do Congresso Nacional, como símbolo do Congresso Nacional, para homenagear aquele, lamentavelmente, Senador Humberto, não foi homenageado pelo chefe de Governo e chefe de Estado da nossa Nação.

    Então, é uma homenagem mais do que devida e mínima a ser feita pela Casa dos representantes do povo brasileiro não para um cidadão, para um símbolo nacional. João Gilberto é um símbolo nacional...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – ... que representou o Brasil como poucos internacionalmente. Poucos foram tão embaixadores do Brasil como João Gilberto.

    É um requerimento que dirijo oralmente a V. Exa., na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, para que, como estabelece o art. 18, inciso II, da Lei 5.700, dos símbolos nacionais, no edifício sede do Congresso Nacional, quando determinado por V. Exa., por motivo de falecimento de personalidade nacional, que a bandeira do Congresso Nacional, as bandeiras nacionais aqui sejam hasteadas a meio pau.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2019 - Página 100