Discurso durante a 119ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a importância da Lei nº 13.465, de 2017, que regulariza as terras urbanas e rurais do País.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Considerações sobre a importância da Lei nº 13.465, de 2017, que regulariza as terras urbanas e rurais do País.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2019 - Página 36
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, REGULARIZAÇÃO, TERRAS, TERRENO RURAL, TERRENO URBANO, BRASIL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, nesta quinta-feira, dia 11, a Lei 13.465, de 2017, que regulariza as terras urbanas e rurais no País, completa dois anos. É a Lei de Regularização Fundiária.

    Quero falar dessa lei, pela qual tanto lutamos e que trata de moradias nas cidades e no campo. A lei trata, também, de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, bem como institui procedimentos para venda de imóveis da União.

    Eu tive a honra de presidir a Comissão Especial de análise da Medida Provisória 759, aqui no Congresso Nacional, e ser o autor das principais emendas para o Distrito Federal.

    O resultado alcançado nesses dois anos de vigência da lei já fez a diferença para muitos moradores de áreas urbanas e de produtores rurais do DF, e acredito que para alguns Municípios do País.

    Embora, no primeiro ano, o processo tenha sido mais lento, a expectativa é que, este ano, as regularizações avancem.

    A lei foi sancionada em 2017 e, aqui no DF, também regulamentada em 2018.

    Mais de 50% da população do DF e também do Brasil, que vive e trabalha em espaços sem escritura, está saindo da ilegalidade, a população que mora em condomínios e assentamentos, que sofre diariamente com a possibilidade de ter suas casas derrubadas e de irem para a rua.

    Aqueles que moram em assentamentos de baixa renda, que vivem e trabalham em áreas sem regularização, deverão ter esses assentamentos regularizados, respeitados, e a participação da economia formal, com endereço, luz, água e, principalmente, dignidade.

    Os nossos produtores rurais não têm como investir e aumentar a produção, porque sequer conseguem créditos nos bancos, em razão de não terem como comprovar a posse da terra e usá-la como fiança para crédito. Com a lei, agora, poderão fazê-lo.

    Senhoras e senhores, vou listar agora as principais mudanças, as sugestões que coloquei e que foram aprovadas pelo Congresso e viraram essa lei tão importante para o País.

    Na área urbana, sugerimos e aprovamos a venda direta para proprietários, sejam de casas construídas à revelia ou de lotes não construídos. Estão garantidos por lei e poderão ser regularizados.

    Definimos ainda, na forma da lei, que os condomínios poderão ser fechados. Não importa o número de condôminos, a lei garante a segurança dos condôminos, algo que o Poder Público não é capaz de fazer.

    Nos condomínios, a infraestrutura e a valorização, em decorrência das benfeitorias feitas pelos proprietários, serão debitadas do valor a ser pago, com um desconto que ultrapassa os 42%.

    Em terras doadas pela União ao GDF, não pode haver especulação. O preço a ser cobrado tem que ser o mesmo que foi repassado pela União ao Governo do Distrito Federal, que é o caso da Vicente Pires, em especial, também do Incra 8 e outros. 

    Ficou mais simples e sem burocracia a compra da terra ou do imóvel da União. Os moradores podem, por meio de convênios ou da Proposta de Manifestação de Aquisição, apresentar as peças técnicas necessárias à regularização urbanística, ambiental, cadastral, geodésica do projeto de parcelamento.

    Fica isenta de taxas e custas a população de baixa renda, beneficiada com lotes em núcleos urbanos informais.

    As áreas rurais de propriedade do Incra, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, também estão contempladas pela lei. Depois de regulamentadas no ano passado, as terras do DF e Entorno começaram a ser escrituradas. Foram entregues 146 títulos definitivos a agricultores da Bacia do Descoberto, Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, na Região Administrativa de Brazlândia e parte de Ceilândia.

    Na mesma área, 40 processos de regularização já estão finalizados para emissão de títulos definitivos. E mais: cerca de 800 processos possíveis de regularização estão em andamento.

    Foram instalados três projetos de assentamento no DF: Núcleo Rural Pipiripau, localizado na região de Planaltina, com capacidade para 168 unidades agrícolas familiares... Este, apesar de ter a sua criação já publicada no Diário Oficial, aguarda a oficialização de doação por parte da Terracap, que mantém o domínio legal da área, o que impede a aplicação das políticas públicas federais de crédito aos assentados.

    Também em Planaltina, já foram instalados os assentamentos Pequeno Willian, com capacidade para 22 unidades agrícolas, e o Márcia Cordeiro Leite, com 70 unidades.

    No último dia 5, a Associação Brasileira de Produtores Rurais em áreas da União e a Secretária do Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, visando a regularização, destinação e alienação de glebas rurais da Fazenda Sálvia.

    A Fazenda Sálvia tem 10,8 mil hectares e fica entre o Paranoá, Planaltina e Sobradinho. Desde 1997, 283 ocupantes foram reconhecidos como ocupantes legítimos deste imóvel da União, que sempre prometeu fazer a alienação dos imóveis e nunca o fez.

    De 1998 a 2002, houve um aumento de 3.000% na taxa de ocupação, explodindo o número de ações judiciais e a relação entre a União e os seus legítimos ocupantes. São 20 anos de insegurança jurídica.

    Os aumentos na taxa de ocupação e as inúmeras invasões na região, apoiadas pelo Governo Federal, fizeram com que os produtores rurais se concentrassem em litígios, e a Fazenda Sálvia, que chegou a ser a maior bacia leiteira do DF, reduziu drasticamente a sua produção.

    Com a Lei 13.465 e a cooperação técnica entre produtores e a Secretaria de Patrimônio da União, a regularização da área começa a ser vislumbrada. Na região do Entorno, a Ride, 1.300 títulos definitivos já foram entregues pelo Incra. São agricultores que produzem há mais de 30 anos e agora estão, finalmente, com seus direitos garantidos.

    Senhoras e senhores, muitos moradores já estão com seus lares regularizados, mas o trabalho continua. Vamos continuar acompanhando com o carinho e a atenção de sempre.

    Senador Paim, essa lei, de fato, trouxe muitos benefícios. Brasília, como V. Exa. sabe, foi criada e construída em três anos e meio, e praticamente não havia nada neste Cerrado. E muitos produtores foram convidados, evidentemente, para produzir em volta do DF, de Brasília, para poder dar alimentação para todos. Então, pessoas que estão aí, há mais de 60 anos agora, estão produzindo. Naquela época, a terra péssima, o Cerrado ainda não tinha os avanços que temos hoje, com a Embrapa. A maior produtividade do País está aqui hoje em função da Embrapa, da pesquisa, da tecnologia. E é evidente que tudo que foi feito nessas áreas foi feito pelos próprios agricultores. Veio gente do Rio Grande do Sul, muitos que plantam aqui e têm plantações há anos aqui. A terra, evidentemente, depois de plantada e preparada, os valores são outros, até porque hoje há infraestrutura, que eles próprios fizeram.

    Então, nós conseguimos, na lei, que eles pudessem deduzir não só o que eles fizeram, as benfeitorias, mas que pudessem deduzir também a valorização que essas benfeitorias proporcionaram aos investimentos. Então, com isso, houve uma redução significativa do valor do imóvel.

    E outra coisa: uma grande injustiça que a medida provisória estaria cometendo, e o próprio Governo do DF regulamentou a medida, antes mesmo de ser aprovada a lei... O GDF, até o ano passado, só estava regularizando os lotes construídos. Ora, teria que ter feito exatamente o contrário. Quem deveria ter sido regularizado primeiro era exatamente aqueles que não construíram, porque cumpriram a lei, porque não podia construir. E o GDF lançou o edital, a regulamentação, em primeiro momento, regularizando apenas aqueles que tinham edificado. Aí, nós conseguimos aprovar uma emenda que pudesse dar o mesmo direito àquelas pessoas que compraram de boa-fé e que não construíram exatamente porque não podiam.

    Então, hoje nós estamos assistindo já à regularização de diversas áreas, diversos condomínios, inclusive condomínios fechados, porque também não existia essa figura na medida provisória. Inclusive, o Governo, o GDF, não tinha regulamentado essa matéria, porque ele fez antes da aprovação da lei, mas nós, aqui, temos centenas de condomínios fechados, e a legislação do DF não permitia o fechamento dessas áreas. E conseguimos, então, na lei, manter e regularizar a questão dos condomínios fechados, até porque o próprio Governo mal consegue manter as ruas, a manutenção pública de segurança, limpeza, e, quando a gente faz um condomínio fechado, a responsabilidade interna de limpeza e manutenção é dos condôminos. Então, isso, inclusive, economiza para o Governo. E nós conseguimos, então, viabilizar os condomínios fechados, o que foi um avanço muito grande.

    Mas o avanço também foi na aprovação, como eu disse no discurso, do PMA, que é a Proposta de Manifestação de Aquisição. Muitas vezes, o próprio Incra já poderia ter regularizado muitas terras, há muitos anos, mas não houve o interesse político de fazer. Então, essa lei permite que o ocupante possa tomar a iniciativa e propor a própria aquisição do imóvel. E, para isso, ele já apresentaria, como está na lei, os projetos, para facilitar ao Poder Público. Então, a iniciativa passa a ser também dos ocupantes. Não é preciso ficar aguardando cinco, dez anos pela iniciativa do Governo.

    Então, foi um avanço também significativo essa questão dos condomínios fechados.

    Então, muitos dos condomínios já poderiam também ter sido regularizados com a legislação existente aqui, no DF, mas os preços eram inviáveis. Primeiro, porque os ocupantes já tinham pago um valor, porque compraram de boa-fé; e, depois, evidentemente, com a valorização dos imóveis, em função das benfeitorias que foram feitas, os valores eram altíssimos. Por isso que a emenda que nós apresentamos pôde também reduzir, em praticamente 42%, o preço de cada lote regularizado, em função da dedução da valorização das benfeitorias feitas pelos próprios condôminos. Então, foi um avanço.

    Nós sabemos que essa lei é para todo o País, e a gente já vê, em alguns Estados, principalmente no Norte, a regularização de áreas.

    Metade da população brasileira vive em áreas irregulares, e agora, com o título, com a regularização...

    E o instrumento está aqui. Nós oferecemos agora à legislação um instrumento de regularização; basta os Municípios e a boa vontade e o interesse político de regularizar.

    Eu acho que isso é o sonho de muitas pessoas que querem deixar para os seus filhos uma segurança jurídica, porque ele seria proprietário, então, dessas terras. Isso aqui, então, é a realização de um sonho de muita gente que, durante anos e anos, aguardava essa oportunidade.

    Então, é uma honra muito grande. Fico muito feliz.

    E tenho acompanhado, inclusive, aqui, no DF, a entrega desses títulos, e a gente vê a emoção, a satisfação realmente das pessoas por poderem receber o título, que é o certificado de propriedade do imóvel, que garante realmente a propriedade aos ocupantes.

    Então, eram essas as minhas considerações.

    Agradeço a V. Exa. pela paciência, Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2019 - Página 36