Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Exposição sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do nepotismo, de autoria de S. Exª.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Exposição sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do nepotismo, de autoria de S. Exª.
Aparteantes
Plínio Valério.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2019 - Página 44
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, NEPOTISMO, PUNIÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMENTARIO, PROIBIÇÃO, SUMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos. O Plínio está dando entrevista. Se ele aparecer ainda antes de começar, eu passo a vez.

    A todos que estão assistindo aqui, muito obrigado, boa tarde. A todos os Senadores e Senadoras, a todos que acompanham a TV Senado, a Rádio Senado, a todos que ouvem pelas redes sociais ou assistem pelas redes sociais, vim falar hoje, Sr. Presidente, sobre a PEC do nepotismo para a qual já estou coletando assinaturas. Todos aqui presentes, Senador Elmano, Lasier, Eduardo, Senador Izalci, e todos que já tiveram contato assinaram, por não concordarem com essa prática.

    O nepotismo é um flagelo que no Brasil vem desde o período colonial, uma prática que dura cinco séculos. Em nosso País, tende a se perpetuar, se as mudanças que possamos vir a propor não forem acompanhadas de um processo de mudança de mentalidade e cultura dos que ocupam os cargos públicos e cargos políticos.

    Venho aqui, Senador Elmano, pedir o apoio, e estou conseguindo, de todos os senhores, para apresentar essa proposta de emenda à Constituição que vai sanar esse vácuo legislativo, que vai criar um regramento nacional válido para administração pública nas três esferas.

    A minha proposta prevê que todos aqueles que praticam nepotismo não só terão a iniciativa anulada como também serão punidos por improbidade administrativa. Já foram feitas algumas tentativas de coibir aqui nesta Casa o nepotismo, que nunca conseguiram aprovação do Congresso Nacional. Nós podemos agora, neste momento histórico de tantas reformas, fazer mais essa mudança histórica para este País, por meio dessa PEC.

    A inércia desta Casa, Senador Plínio, deu espaço para o Supremo Tribunal Federal confeccionar, editar em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo, mas exclui os cargos de natureza política. Entretanto, essa competência é nossa, é competência do Legislativo. E precisamos resolver isso de vez, vedar até a exceção criada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Se o Congresso Nacional pode, em diversas ocasiões, com razão, se contrapor a todas as vezes que o Poder Judiciário assume as funções legislativas, não faz sentido permanecer inerte em relação a esse tema, porque é exatamente essa inércia que abre espaço para a ação de outros Poderes, para fazer a nossa atribuição.

    Há 11 anos, o que embasa decisões em casos de nepotismo no Brasil é a decisão já citada, por interpretação de princípios anunciados no Texto Constitucional e da Súmula Vinculante nº 13. É ela que está em funcionamento – não existe nenhuma outra legislação. Essa é a interpretação do STF.

    O Supremo tomou a frente no processo, e, de forma inexplicável, no meu entender, o interesse pela regulação da matéria ficou aqui dormindo, esfriando – a matéria do nepotismo.

    O exercício, por parte do Poder Judiciário, de funções que não lhe são próprias e típicas costuma cobrar um preço. Os termos em que foi redigida a Súmula Vinculante nº 13 dão margem a inúmeras discussões sobre o alcance. Sabe-se de casos em que a interpretação ora é muito ampla, ora é muito restrita. Uns exoneram das funções de confiança e cargos comissionados os servidores efetivos, mesmo que não detenham vínculo hierárquico direto com eventual parente nos quadros da Administração Pública; em outros casos, corre solto o nepotismo direto ou cruzado em quase todas as esferas do Poder Público.

    Esses casos constam no relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2006, apresentada pelo então Senador Luiz Henrique, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em 2013. O relatório não chegou a ser votado nessa Comissão, e a PEC foi arquivada sem deliberação, destino comum a diversas outras sobre o mesmo tema, sobre o mesmo assunto.

    A minha proposta está condizente com as exigências técnicas, sobretudo quando oferece um alcance maior em relação à Súmula Vinculante nº 13. Primeiro, representa o exercício da função legislativa pelo Poder ao qual foi constitucionalmente atribuído – a nós, legisladores – para criar essa lei. Segundo, qualifica expressamente como ato de improbidade o descumprimento da regra que proíbe o nepotismo pela autoridade responsável. Terceiro, limita a proibição a casos em que o parentesco se verifica dentro de um mesmo órgão, entendido este de modo amplo, para alcançar os chamados órgãos superiores e todos aqueles nos quais se desmembram, mas não a pessoa jurídica como um todo. Quarto, exclui da vedação casos em que, pelo contexto ou mesmo por razões lógicas, ela não se verificaria, como quando a nomeação que poderia ser interpretada como incompatível é para cargo superior hierarquicamente ao exercido pelo parente.

    Outro mérito dessa PEC, para a qual estou colhendo assinaturas, é que irá evitar uma espécie de penalização do servidor ocupante de cargo efetivo, que poderia ver-se impedido, durante toda a vida funcional, de exercer cargo em comissão, pelo simples fato de ter um parente também em um cargo em comissão no mesmo órgão, ainda que esse parente não seja o responsável pela sua nomeação nem seu superior hierárquico mediato ou imediato.

    A proposta é também vedar nomeação de parentes do Chefe do Poder Executivo para os cargos de ministro de Estado, secretário estadual e municipal, bem como de chefe do Ministério Público e de magistrados, neste último caso, quando a própria escolha couber ao Chefe do Poder Executivo.

    O STF, Senador Elmano, entendeu que a vedação ao nepotismo não se aplicaria às nomeações de cargos como o de ministros e de secretários, por restringir a liberdade do chefe do Poder Executivo de escolher seus auxiliares diretos e dado regime constitucional especial a que eles se submetiam. Entendo que tais argumentos não se sustentam. Se o Prefeito Municipal não pode nomear o filho para um cargo comissionado de menor responsabilidade e relevância, porque seria nepotismo, com maior razão ainda não deveria poder nomeá-lo para um cargo de secretário municipal.

    Eu tenho a convicção de que as mudanças constitucionais que estou propondo vão contribuir para tornar mais efetivo o combate ao nepotismo e também tornar mais claros os casos em que isso ocorre. Isso se chama segurança jurídica. Eu necessito 27 assinaturas, são 27 Senadores. Todos que eu procurei até agora, Senador Lasier, assinaram. Todos, então, aqui não concordam com essa prática de nepotismo. Eu creio que não só os Senadores, mas também toda população, todo mundo que está assistindo, agora que está ouvindo, não concorda com essa prática. Como já foi dito aqui, é inconcebível não nomear para um cargo de menor relevância e ter a capacidade ou a possibilidade ou a chance de nomeá-lo para cargos maiores.

    Então, Senadores, eu conto com a assinatura de todos os senhores, dos que ainda não tiveram contato com a PEC, mas que façam o que a população, façam o que o clamor público quer. Se é para começar uma mudança, se é para começar um saneamento, para começar uma limpeza, que comece desde a prefeitura, de todos os cargos, de todos os órgãos, até aqui em cima.

    Se existe cargo de confiança, que seja feito por pessoas, não só de suas famílias, mas sejam confiáveis. Não precisa ser da família para ser confiável, Senador Elmano. Eu, no meu caso, não tenho ninguém, nenhum emprego em nenhum setor público, por quê? Porque eu confio nas pessoas que estão comigo hoje, no meu gabinete. Estão lá porque merecem confiança. Então, é isso que eu vim trazer para os Srs. Senadores e para as Sras. Senadoras e para todos os que estão assistindo.

    O Sr. Plínio Valério (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – Senador Styvenson, um aparte.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Claro, Senador Plínio, já que eu tomei o espaço do senhor, que estava dando entrevista.

    O Sr. Plínio Valério (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para apartear.) – Eu ouvi com atenção. A sua PEC é tão importante e devo dizer que eu já assinei e assinaria tantas outras da sua lavra e dos companheiros.

    Acabar com essa insegurança jurídica, eu acho importante, mas tem um ponto no seu discurso que me une cada vez mais, que é exatamente o Senado assumir, Presidente Izalci, Senador Elmano, o papel que lhe cabe assumir e exercer as suas prerrogativas, exercer a sua competência, que é de legislar e não mais permitir que o Supremo Tribunal Federal fique legislando, ao ponto de editar súmulas vinculantes, como se eles pudessem já fazer isso. Tomava a decisão, criava a súmula vinculante e eles fizeram a aquela lição errada, porque eles legislaram quando era o nosso papel.

    O Senado tem tido culpa. Longe de mim querer culpar os que me antecederam, mas essa omissão, essa demora, essa preguiça de arrastar é que permite que o Supremo assuma esse papel de legislador, que não é o papel do Supremo nem deve ser, como não é o nosso de julgar.

    Então, eu acho que essa PEC vem em bom momento, falando de nepotismo, em bom momento, para esclarecer, para legislar, para botar na letra da lei o que é e o que não é. É rara a oportunidade que nós temos de assumir esse papel de legisladores. Esta Casa vai fazer isso aprovando a sua PEC.

    Continuo ouvindo-o aqui, Senador Styvenson.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Agradeço, Senador Plínio.

    Agradeço as palavras e espero que desta vez passe, porque desde 2006 ela está transitando aqui pelo Senado. O senhor disse: "não posso falar pelos que passaram aqui". A gente tem chance, como foi dito na minha fala anteriormente, de fazer algo significativo para que as pessoas voltem a confiar.

    Não é só a reforma da previdência, não é só a reforma tributária, Senador Elmano, não são só as grandes reformas, mas essa reforma também, até mesmo da administração pública, começando por excluir, por extirpar essa doença que é o nepotismo, no meu ponto de vista.

    Obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2019 - Página 44