Pela Liderança durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre apresentação de projeto de lei, de autoria de S. Exa., que concede aos jovens, a partir dos 16 anos de idade, permissão para dirigir.

Autor
Mecias de Jesus (PRB - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Comentários sobre apresentação de projeto de lei, de autoria de S. Exa., que concede aos jovens, a partir dos 16 anos de idade, permissão para dirigir.
Aparteantes
Styvenson Valentim.
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2019 - Página 28
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, HABILITAÇÃO, DIREÇÃO, AUTOMOVEL, MENOR.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Senador Izalci, Sras. e Srs. Senadores, eu pensei ali ainda em apartear o Senador Styvenson para dizer a ele também da estima que tenho de tê-lo como companheiro aqui, mas vi que já se aproximava o meu horário de falar e preferi fazê-lo daqui, Senador Styvenson.

    V. Exa., sem dúvida nenhuma, engrandece não só o seu Estado, o Rio Grande do Norte, mas engrandece o Brasil, engrandece este Parlamento, engrandece o Senado Federal. E eu tenho dito sempre o seguinte, e vou repetir aqui: aqui podem não estar os melhores do Brasil, mas estão aqueles que o povo escolheu. Então, para mim, aqui estão os melhores. Os ruins o povo tirou. Só vieram para cá aqueles que o povo elegeu, que o povo considerou melhor, porque na realidade muita gente faz do Senado ou fez do Senado da República, e o povo brasileiro observou isso, o povo dos seus Estados observou isto: que muita gente vinha para cá para fazer negócios, para usar o Senado da República como um trampolim. Essas pessoas o povo observou, foi lá e disse "não" a elas.

    Portanto, está de parabéns V. Exa.! Está de parabéns o seu Estado!

    Quero cumprimentar V. Exa. pelo belíssimo trabalho que tem feito aqui no Senado Federal. Eu me orgulho muito de ser seu parceiro, seu aliado. Eu me considero seu amigo, porque assim eu o tenho. No trabalho que a gente tem feito junto nas Comissões, em todos os momentos em que nos foi designado qualquer tipo de missão, V. Exa. sempre esteve pronto a debater e a dizer "sim" ou "não", de acordo com aquilo em que acredita e que é o mais coerente, é o melhor para o povo brasileiro.

    Da mesma forma, um grande amigo está aí do seu lado, Senador Eduardo Girão. Eu também tenho um orgulho muito grande de tê-lo como amigo. Quero dizer que, sem dúvida nenhuma, V. Exa. é um grande Parlamentar desta Casa Legislativa, do Senado Federal. O povo do Ceará, sem dúvida nenhuma, não está arrependido nem se arrependerá jamais. Pelo que vejo V. Exa. fazer aqui, jamais o povo do Ceará se arrependerá de tê-lo colocado aqui.

    Presidente Izalci, meu caro colega e amigo Senador Reguffe, duas figuras importantes da política brasileira aqui do nosso Distrito Federal, da nossa Capital Federal, apresentei projeto de lei nesta Casa que altera o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de emitir permissão para dirigir, a partir dos 16 anos, aos jovens do nosso País.

    No mundo moderno, como o que vivemos, com avanços tecnológicos dos mais relevantes e surpreendentes, o processo de amadurecimento de nossos jovens é fator preponderante na construção diária do futuro que desejamos.

    Causa surpresa, Sr. Presidente, àqueles de gerações mais avançadas a facilidade com que nossos jovens e, inclusive, crianças manejam os equipamentos tecnológicos, desvendando segredos e descobrindo caminhos. Além disso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, os jovens de hoje possuem melhor capacidade de entendimento do mundo em que vivemos, justamente por conta de toda essa parafernália de dispositivos eletrônicos que preenchem o dia a dia. Esse entendimento os leva, igualmente, a maior apuro do senso de responsabilidade, a observar com maior atenção não apenas direitos inerentes a uma sociedade democrática como a nossa, mas, principalmente, os deveres a que todos nós nos submetemos.

    Creio ser uma medida justa, pois cobra respeito às regras que regem a nossa organização social, concedendo crédito de confiança e respeito aos jovens do Brasil.

    Espero, portanto, Presidente Izalci, Senador Reguffe, caros colegas Senadores e Senadoras, que V. Exas. analisem, com a dedicação costumeira, esse projeto de lei de nossa autoria, enriquecendo com observações e adendos, e que ele se transforme num documento essencial para despertar e enaltecer o sentimento de cidadania.

    Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, era a minha participação para anunciar a entrada, neste Parlamento, no Senado Federal, de um projeto de lei de nossa autoria que permite aos jovens, a partir dos 16 anos de idade, o direito, a permissão para poderem dirigir.

    Senador Styvenson.

    O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN. Para apartear.) – Senador Mecias de Jesus, esse projeto de lei que o senhor está colocando eu não vejo como problema, eu não vejo como perigo, uma vez que a gente vai discutir aqui nesta Casa a redução da menoridade penal, porque se busca também isso.

    Já está configurada na legislação o voto facultativo com 16 anos de idade. Então, analisar a questão da capacidade de um jovem de 16 anos – reduzir para dois anos abaixo dos 18 –, no caso, falando como um policial de trânsito, porque eu passei quatro anos vendo, não se trata de uma idade, eu vejo hoje, no meu ponto de vista, que o amadurecimento de certas pessoas não requer tempo de vida, requer como ela vive, como elas são educadas. Eu conheci, durante meu período de policial de trânsito, pessoas que teoricamente tinham certa idade, postura, cargo, mas não respeitavam nenhum tipo de legislação de trânsito.

    A palavra jovem de 16 anos, remete, no nosso inconsciente, à inconsequência, vamos dizer, à forma intempestiva de poder pegar um veículo, não saber utilizar e não saber usar. Mas, como eu já disse anteriormente, se serão discutidas outras diminuições ou outras responsabilidades para menores de 18 anos, então, seria um tema que poderia ser discutido também.

    Trazer esse projeto à discussão seria mais uma forma de poder juntar todos esses e saber hoje se esses adolescentes, ou se essas pessoas com 16 anos ou acima teriam a capacidade ou a possibilidade, estariam aptas a se portar. Porque, para uma situação, elas têm capacidade: a escolha de um representante. Futuramente, eu sou favorável à redução da menoridade penal, que ele já tenha responsabilidade. Mas para dirigir, ainda não.

    Então, é essa discussão que eu vejo, que o senhor vai trazer para as Comissões, para este Plenário sobre liberar ou não essa concessão de carta de habilitação, para que os jovens de 16 anos possam dirigir. É importante se discutir isso também. Se outras responsabilidades vão ser discutidas, Senador Girão, por que não discutir essa também? Eu não sei como os outros Senadores vão pensar.

    Como policial de trânsito, eu digo para o senhor que a responsabilidade, a consciência e a educação não dependem da idade, não dependem da idade, porque eu já vi gente com bastante idade não respeitar nada e vejo criança respeitar muito mais ou ter mais obediência às regras. Quero deixar isto bem claro: trazer essa discussão num momento oportuno, futuro, vai ser muito bom, porque, já que vamos discutir outras responsabilidades, inclua-se essa também.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) – Muito obrigado, Senador Styvenson.

    Sr. Presidente, a fala do Senador Styvenson, para mim, é uma manifestação de apoio ao nosso projeto. Eu quero pedir ao setor competente que inclua o aparte de V. Exa. no nosso pronunciamento e dizer que V. Exa. abordou com muita clareza, com muita propriedade de quem conhece, inclusive, as ruas, como policial militar.

    Existem aí, realmente, pessoas idosas com cargos importantes que têm menos responsabilidade do que um adolescente, um jovem com 16 anos de idade.

    O que nós vamos fazer, na realidade... E V. Exa. também conhece isso, ou seja, que já existe, hoje, uma parte significativa da juventude brasileira que já dirige, só que dirige sem ter frequentado uma autoescola, sem saberem... Enfim, de forma ilegal – essa é a verdade –, mas dirigem. E o nosso projeto, chegando este momento em que, como disse V. Exa., discutimos a redução da maioridade penal, é também a hora de discutirmos a idade...

(Soa a campainha.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) – ... de 16 anos para os nossos jovens poderem dirigir. E, aí sim, nós vamos ter os jovens dirigindo, mas com propriedade, legalizados, tendo feito uma autoescola, com autorização para isso, até porque, hoje, o que acontece? Um jovem é pego aos 16 anos dirigindo e o responsável é somente o pai, é somente a mãe. Se ele, aos 16 anos, estiver dirigindo e cometer alguma ilegalidade, alguma infração, ele perderá ponto, perderá a permissão e responderá de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Portanto, Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. Obrigado a todos os companheiros pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2019 - Página 28