Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que dispensa o habite-se de moradias populares, unifamiliar, de pavimento térreo, construídas há mais de cinco anos.

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Satisfação com a aprovação de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que dispensa o habite-se de moradias populares, unifamiliar, de pavimento térreo, construídas há mais de cinco anos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2019 - Página 25
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DISPENSA, CERTIFICADO, HABITAÇÃO POPULAR, ANTIGUIDADE.

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos os tocantinenses que nos acompanham pela TV e também pela Rádio Senado, eu gostaria de comemorar junto com milhões e milhões de brasileiros, mais precisamente com 7 milhões de moradores de casas populares, a aprovação, depois de quatro anos de tramitação, do Projeto 164, de 2015, que veio lá da Câmara dos Deputados, onde tive a oportunidade de apresentá-lo e, durante todo esse período, a tramitação chegou até aqui ao Senado Federal e, no dia de ontem, em caráter terminativo, votamos aqui no Plenário do Senado, por unanimidade, a aprovação deste importante projeto que dispensa o habite-se de todas as moradias populares do Brasil, unifamiliar, de pavimento térreo e que já foram construídas há mais de cinco anos.

    Esse projeto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, está sendo encaminhado agora ao Presidente da República, para que ele possa ser sancionado e, uma vez sancionado, e tendo, portanto, valor de lei, ele resolverá um passivo de 7 milhões de casas populares, que foram construídas ao longo de décadas e que infelizmente se encontram na informalidade e na ilegalidade.

    Esse cidadão, dono dessa casa popular, de pavimento térreo, construída há mais de cinco anos, terá o direito de ir até o cartório de imóveis da sua cidade e poderá averbar a construção da sua casa na matrícula do seu terreno particular.

    Essa vantagem, Sr. Presidente, é enorme, porque, ao legalizar sua construção, esse cidadão poderá ter acesso ao crédito imobiliário, poderá, inclusive, ter direito a fazer a reforma da sua casa tão sonhada e ter também o seu patrimônio valorizado. Uma coisa é uma casa que não existe de direito, existe de fato, mas não existe de direito; outra coisa é o valor de uma casa legalizada e totalmente documentada. Portanto, haverá também a valorização do seu patrimônio. E isso, como disse e repito, a 7 milhões de moradores.

    Essas pessoas esperam, há dezenas de anos, por essa oportunidade e não o fizeram... Muitos ainda perguntam: por que já não legalizaram? Não foi pela vontade de cada um. Pelo contrário, foi pela impossibilidade. Para se legalizar uma casa que foi construída, que já é um fato consumado, esse cidadão tem que pagar taxas exorbitantes: a taxa para poder gerar o habite-se e também a multa por não ter feito na época em que iniciou a construção. Além dessas altas taxas, ele teria que modificar a casa, mexer na construção. Isso, evidentemente, gera custos elevados para esse mesmo cidadão que mora numa casa popular. Por essas razões, esses 7 milhões de moradias se encontraram na situação de inviabilidade para poderem, então, entrar para o mercado formal da construção civil.

    Por isso, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecê-lo aqui, de público. V. Exa. foi o Relator desse projeto, de minha autoria, na CCJ, apresentou um parecer brilhante, técnico, consistente, que deu muita credibilidade e foi indispensável para a sua aprovação aqui no Plenário, no dia de ontem. Agradeço a sua confiança. Em seu nome, quero agradecer a todos os Líderes partidários que concordaram para que o projeto pudesse ser pautado ontem, aqui no Plenário do Senado Federal, e também ao nosso Presidente Davi, que foi muito sensível para que ele pudesse ser votado em regime de urgência.

(Soa a campainha.)

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO) – Quero também dizer, Sr. Presidente, para concluir as minhas palavras, que, para esse projeto, além de ter o apoio unânime do Senado Federal, de 7 milhões de brasileiros que esperavam essa oportunidade de legalizarem suas casas, nós temos também o apoio da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que representa quase 5,7 mil cidades de todos os 27 Estados brasileiros, porque, além de haver a vantagem para o cidadão, também haverá a vantagem para os Municípios, porque eles passarão a ter a possibilidade de arrecadar o IPTU sobre esses imóveis que serão averbados aos seus terrenos. E, claro, evidentemente, isso vai gerar novas receitas aos Municípios que estão em situação extremamente difícil.

    Por isso, eu encerro as minhas palavras, Sr. Presidente, agradecendo o apoio recebido durante a tramitação aqui no Senado Federal e a confiança dos Senadores, na expectativa, agora, claro...

(Soa a campainha.)

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO) – ... de que o Presidente Bolsonaro possa sancionar esse projeto tão importante para todo o Brasil.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2019 - Página 25