Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do aumento das alíquotas do Imposto de Renda para os mais ricos. Leitura de artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, do jornalista Vinicius Torres Freire, acerca dos projetos de reforma do País.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa do aumento das alíquotas do Imposto de Renda para os mais ricos. Leitura de artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, do jornalista Vinicius Torres Freire, acerca dos projetos de reforma do País.
Aparteantes
Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2019 - Página 37
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, AUMENTO, TRIBUTOS, PESSOAS, RIQUEZAS, LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, FOLHA DE S.PAULO, REFERENCIA, PROPOSTA, REFORMA, PAIS.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discursar.) – Estimado e respeitado, no Brasil inteiro, Senador mineiro, Presidente desta sessão Antonio Anastasia, espero há 1 hora e 40 minutos, ou seja, cheguei às 14h, acompanhei o pronunciamento de todos e todas, e chegou a minha hora.

    Foi bom até porque houve tempo de encontrar-me com o Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, autor de um profundo e precioso projeto sobre a reforma tributária. Todavia, o projeto dele é muito mais completo, muito mais duro e vai evidentemente provocar divergências lá e cá, mas que é importante não há dúvida.

    Porém, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, meus únicos patrões, como seu empregado público eu quero trazer de volta à memória dos Senadores e das Senadoras, respeitosos e respeitosas companheiros e companheiras desta Casa, e da Pátria amada o que eu fiz. Foi o primeiro projeto de lei deste Senado nesta Legislatura sobre reforma tributária, mas, na verdade, Presidente, entrando mais no vespeiro do Imposto de Renda, e que pode proporcionar ao Governo Bolsonaro uma receita abismal, honesta – e como sei que ele tem coragem, o Presidente Bolsonaro pode fazer isso –, que é um projeto como o que já apresentou na legislatura passada o irretocável Senador Reguffe, entrando no mesmo vespeiro, para que finalmente neste País os ricos paguem impostos e não só os pobres, e que haja uma escala para tal. Logo, altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera e revoga dispositivos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para criar nova faixa de tributação na tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física; restabelecer a incidência do imposto sobre a renda, sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas; e extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.

    Vou ser aqui agora claro, feliz por ter tido o apoio imediato dos Senadores Reguffe, Paulo Paim, Esperidião Amin, que até pediu apenas uma mudança, que eu vou dizer aqui qual foi – e eu concordei com ele. Seria assim, Brasil, prestem atenção se esse é um projeto honesto ou não, se finalmente este Brasil iria ver as pessoas que recebem milhões e que pagam 6% de Imposto de Renda; inclusive, no meu meio de televisão, onde quase 2 mil jornalistas e comunicadores recebem mais de R$500 mil, até R$5 milhões por mês, e só pagam 6% de juros. Eu os trato, inclusive, como os Faustões da vida.

    No meu projeto, quem recebe de R$1.903 a R$2.826, a sua alíquota seria de 7,5%; logo, pagaria R$142,80. Quem recebe neste Brasil de R$2.826 a R$3.751 teria uma alíquota de 15%; logo, pagaria R$354,80. Quem recebe de R$3.751 a R$4.664 teria uma alíquota de 22,5%, com uma parcela a deduzir de Imposto de Renda de R$636,13. Mas comungo com a ideia do Senador Reguffe, apresentada aqui na legislatura passada, de que quem recebe até cinco salários mínimos ficaria isento do Imposto de Renda. Concordo.

    Chego agora: quem recebe neste Brasil de R$4.664 até R$49.900 pagaria o que nós, Senadores, pagamos já em desconto de fonte: 27,5%, ou seja, essa seria a alíquota, e a parcela deduzida do Imposto de Renda viria a ser R$869,36. Quem recebe no Brasil acima de R$49.900 teria uma alíquota de 40%, e a parcela a deduzir do Imposto de Renda seria de R$7.106,87. Foi aqui que o Senador Amin, catarinense, amigo, símbolo desta Casa, disse: "Kajuru, aqui você poderia diminuir para 35%". Eu falei: "Não há problema". Aceito aqui destaques e aceito aqui mudanças, mas que o conteúdo desse projeto seja entendido, penso eu.

    O art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2018, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, calculado à alíquota de 15%.

§1º O imposto descontado na forma do caput será:

I - Considerado como antecipação e integrará a base do cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;

II – Considerado como antecipação compensável com o Imposto sobre a Renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada como base no lucro real, tiver de recolher em razão de distribuição de lucros ou dividendos;

III – definitivo, nos demais casos.

§2º No caso de o beneficiário ser residente ou domiciliado no exterior, os lucros ou dividendos a que se refere o caput estarão sujeitos à incidência do IRRF calculado à alíquota prevista na alínea "a" do art. 97 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 setembro 1943.

§3º No caso de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, ou ser beneficiário de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os lucros ou dividendos a que se refere o caput...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) –

... estarão sujeitos à incidência do imposto de renda calculado à alíquota prevista no art. 8º da Lei 9.779 [...]

    Concluindo, Presidente:

[...] reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao sócio ou acionista.

§5º Não são dedutíveis, na apuração do lucro real e da base do Cálculo de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista na Lei nº 6.404 [...], ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial. [...]

    Justificando e fechando: o sistema tributário nacional é sabidamente complexo. Além de dificultar a vida do contribuinte, pela imensa quantidade de tributos e obrigações acessórias, ele também não favorece a justiça tributária ao conter disposições regressivas e destoantes dos verdadeiros princípios do Direito Tributário. Entre as iniquidades existentes, as mais chocantes são a isenção do imposto sobre a renda na distribuição de lucros e dividendos e a possibilidade de deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados, de maneira individualizada, a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

    Concluo dizendo que agradeço ao Presidente Davi Alcolumbre, ao afirmar aqui ontem, na sua cadeira de Presidente, ocupada pelo Presidente Anastasia, como sempre...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – ... que ele vai colocar este meu projeto para ser analisado, na semana que vem, com os demais, com aqueles que já existem na Casa – repito, como é o caso do Senador Reguffe, desde a legislatura passada.

    E rapidamente, lembro aqui trechos do artigo de hoje de Vinicius Torres Freire, na Folha de S.Paulo. Diz ele:

Sob dificuldades de tramitação de projetos de reforma em geral, depois do debate da previdência, que [segundo ele] provoca fadiga de reformas, tensão política, interesses contrariados e perda de benefícios, sem que apareçam imediatamente resultados – aspas – [disse o jornalista], haverá também um projeto de reforma tributária no Senado, um terceiro, ambicioso, do próprio Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) –

... talvez um quarto, a ser apresentado pelos empresários amigos do Governo. Essas propostas não se complementam, quando não se chocam de frente. Além do mais, mesmo a reforma da Câmara, a de tramitação mais avançada, cria conflitos, pretende manter alterada a carga tributária, mas haverá quem passe a pagar mais e menos impostos. A reforma poda a autonomia tributária de Estados e cidades. Isso dá rolo [concluiu o brilhante jornalista Vinicius Freire, hoje, na Folha de S.Paulo].

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador Kajuru...

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Por isso, entendo que o meu projeto é o mais simples de todos desta Legislatura, respeitando os demais, como, por exemplo, o de quem me chama para um aparte, o do Senador Reguffe, apresentado na legislatura anterior.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) – Eu peço, eminente Senador Kajuru... É claro que nós vamos conceder o direito ao aparte, mas eu pediria ao Senador Reguffe, como temos vários inscritos, que seja conciso, e, da mesma forma, a resposta do Senador Kajuru, a quem já concedemos quatro minutos extras pelo tempo que ele ficou esperando, talvez.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF. Para apartear.) – Eu vou falar rápido, Sr. Presidente, tentando resumir aqui em um minuto.

    Primeiro, eu penso que o Presidente desta Casa deve priorizar a votação de projetos dos Parlamentares, uma vez que os Parlamentares foram eleitos para isto, para legislar, e chegaram aqui e apresentaram projetos. Não pode é chegar um projeto, por melhor que seja, e simplesmente atropelar todos os que há muito tempo já estão tramitando aqui. Há vários Parlamentares que apresentaram projetos sobre reforma tributária, inclusive V. Exa., que tem um ótimo projeto, que também visa corrigir isso.

    O que eu defendo? Eu defendo que seja isento do pagamento do Imposto de Renda quem ganha até R$5 mil. Quem ganha até R$5 mil não deveria pagar Imposto de Renda, deveria ser isento.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Quem ganha acima de R$50 mil teria uma alíquota maior, de 35% – eu acho que isso seria correto –, assim como deve haver a tributação de lucros e dividendos, que no Brasil são isentos. O Brasil é um dos raríssimos países do mundo que isenta e que deveria tributar. Mas não se trata só de começar a tributar lucros e dividendos e continuar do jeito que está. Aí não, porque aumenta a carga tributária. Tem que tirar de quem ganha até R$5 mil e, aí, tributar lucros e dividendos.

    Há uma série de pessoas neste País, alguns milionários, inclusive do setor artístico, que ganham R$500 mil por mês e que pagam menos imposto do que o assalariado que, com R$5 mil, hoje, paga 27,5%. Está errado isso! Ninguém pode me dizer que isso é justo, e eu defendo o que é justo.

    Então, o que eu defendo? Que seja isento de pagamento de Imposto de Renda...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – ... quem ganha até R$5 mil, e que sejam tributados lucros e dividendos, e que se institua uma alíquota superior para quem ganha mais de R$50 mil por mês.

    E a segunda coisa: eu apresentei aqui o PLS nº 355, de 2015, que obriga o Governo a, todos os anos, fazer a correção dos limites de isenção da tabela do Imposto de Renda. A não correção dos limites de isenção da tabela do Imposto de Renda é um aumento de carga tributária indireto que é feito por sucessivos governos neste País. Essa é uma forma indireta de aumentar a carga tributária. Isso não é correto! Então, o Governo deveria corrigir anualmente os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda. Isso seria o correto, e é sobre isso que versa o meu projeto, que eu gostaria que fosse votado aqui nesta Casa.

    Essa é uma coisa justa com o assalariado, ou seja, que se corrija anualmente os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda.

    Quero parabenizar V. Exa. pelo pronunciamento.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Eu é que agradeço prazerosamente pensarmos...

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2019 - Página 37