Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à aprovação, pela CCJ, de relatório referente a uma das leis do pacote anticrime, que tipifica o crime de caixa dois nas eleições.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Elogio à aprovação, pela CCJ, de relatório referente a uma das leis do pacote anticrime, que tipifica o crime de caixa dois nas eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2019 - Página 62
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELATORIO, PROPOSTA, COMBATE, CRIME, REFERENCIA, CRIME ELEITORAL, CORRUPÇÃO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, subo a esta tribuna para fazer um registro que julgo de muita importância. Hoje, esta Casa, através da CCJ, de fato mostrou e deu uma demonstração não apenas para nós, internamente dentro da CCJ, mas sobretudo deu uma resposta para o Brasil de que estamos vivendo, de fato, um momento novo no Brasil com a aprovação de uma das leis do pacote anticrime, que nós apresentamos aqui, mas cujo escopo originário vem do Ministro Sergio Moro.

    Nós tivemos hoje a aprovação de uma das leis, de um dos relatórios, melhor dizendo, de um dos projetos pelo Senador Marcio Bittar, que trouxe a criminalização do caixa dois, em uma votação terminativa na CCJ.

    Os meus cumprimentos ao Senador Marcio Bittar, porque, além de admitir o texto em sua plenitude, ele fez um complemento, emendando, aumentando, acentuando ainda mais a pena em caso de origem ilícita desse recurso. Por exemplo: corrupção, narcotráfico, crime organizado, ou também em caso de agente público. Ou seja, tornou mais duro ainda, quando se utilizam esses dois tipos de fonte para financiamento de campanhas eleitorais. Ao mesmo tempo também trouxe uma clareza maior para o nosso ordenamento jurídico que utilizava a questão da falsidade ideológica. E nós passamos, com essa aprovação de hoje – e, se Deus quiser, faremos também o mesmo na Câmara dos Deputados –, a criar uma tipificação penal, que estará contida no nosso Código Eleitoral, que passará a aplicar pena de até cinco anos de reclusão em caso de caixa dois.

    Nós temos, na nossa Constituição, no nosso primeiro artigo, a clareza do Estado democrático de direito e da pluralidade, que nós precisamos garantir na sociedade política; ou seja, nós precisamos, dentro do processo da nossa representatividade, ter, de uma forma clara, as mais diferentes vozes dentro do Congresso Nacional. E isso só é possível através de uma isenção e de uma garantia mínima de isonomia no que se refere à questão das campanhas eleitorais.

    Nós temos hoje quase que, poderíamos dizer assim, um financiamento público. E não adianta você ter a garantia de um financiamento público se você tem outros candidatos que buscam recursos outros para poder irrigar e poder aumentar o volume de suas campanhas eleitorais e conseguirem com isso uma votação maior e, portanto, uma eleição; ou seja, colocando em situação de desigualdade o cidadão brasileiro que sonha em vir para o Congresso Nacional, para qualquer outra casa legislativa, ou até mesmo para o Executivo, fazendo aquilo que tem que ser o ponto fundamental da representação pública, que é a defesa dos interesses da população como um todo.

    Buscar uma contabilidade paralela não é outra coisa a não ser buscar um outro artifício para camuflar, para, na verdade, trazer uma camuflagem, eu diria assim, daquilo que deveria ser real e daquilo que deveria ser sobretudo a transcrição de um sentimento e da vontade popular.

    Os muitos recursos, a garantia pecuniária, de uma forma desigual, também traz um processo eleitoral desigual. Nesse sentido, o caixa dois não é outra coisa senão uma fraude contra todo o sistema democrático de direito.

    E hoje, portanto, nós demos um avanço significativo ao criminalizar o caixa dois, ao atenuar a sua pena e ao dificultar ainda mais àquele que deseja entrar na vida pública, mas que tenta procurar artifícios outros para poder ter acesso com muito mais facilidade a esta representação popular.

    Eu queria cumprimentar o Senador Marcio Bittar e dizer que estamos no aguardo do relatório também do Senador Rodrigo Pacheco, que está em um dos outros projetos, dentre eles aquele que torna crime comum, para ser investigado na Justiça comum, mesmo correlato com o crime eleitoral, e também hoje lido o relatório do colega Marcos do Val que faz uma alteração em quatorze leis. Faz também alteração no Código Penal e no Código de Processo Penal, endurecendo penas, aumentando penas, e criando, também, novas penas em relação ao crime organizado, ao narcotráfico e à corrupção. Diga-se de passagem, Senador Kajuru, que o colega Marcos do Val chegou a ser ameaçado. Inclusive, chegou a ser monitorado por facções do crime organizado por sua postura firme em relação à apresentação de um relatório que seja compatível com aquilo que é o anseio da população brasileira. Todas as pesquisas de avaliação nacional mostraram claramente que há um anseio, no Brasil, de combate ao crime organizado, de combate ao narcotráfico e de combate, também, à corrupção.

    Esse pacote – que, aliás, foi assinado por vários Líderes nesta Casa – vem apresentar uma resposta para a sociedade brasileira no que se refere à punição e também à ampliação de penas para quem comete esse tipo de delito. É uma resposta para o povo brasileiro.

    Quero cumprimentar o Presidente desta Casa, Davi, por ter dado apoio à tramitação desse projeto e quero pedir, mais ainda, para que, na retomada do recesso, nós possamos seguir com as demais aprovações e, ali na Câmara dos Deputados, aguardar a continuidade da tramitação através do seu Presidente, Rodrigo Maia, e de quem quer se seja que venha a ser designado para a relatoria desses três projetos.

    Quero finalizar dizendo que a criação da tipificação penal do caixa dois não isenta aquilo que já está previsto no Código Eleitoral que é, por exemplo, em se identificando e em se constatando o caixa dois, a perda do mandato, a cassação do diploma e também ficar inelegível pelo tempo que é estabelecido na legislação eleitoral. Nós estamos, apenas, ampliando ainda mais, dificultando ainda mais que práticas como essas, de fato, possam acontecer.

    Finalizando, Presidente, nós temos hoje uma representação nova no Congresso Nacional. Algumas delas vieram, inclusive, através daquilo que é essencial, do sentimento de renovação do Brasil, e nós tivemos uma das maiores renovações do Congresso Nacional. Isso se materializou através de uma campanha com poucos recursos, uma campanha em que as redes sociais tiveram um papel fundamental. Foi uma demonstração clara de que com uma boa proposta, com uma demonstração clara de compromisso com o povo brasileiro, você pode fazer uma boa campanha e chegar onde quer, com o objetivo correto, com o objetivo probo que é a defesa do povo brasileiro e dos interesses da nossa nação, da nossa sociedade.

    Muito obrigada, Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2019 - Página 62