Pela ordem durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio aos Senadores da Comissão de Constituição e Justiça, por criminalizaram o caixa dois, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Elogio aos Senadores da Comissão de Constituição e Justiça, por criminalizaram o caixa dois, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2019 - Página 77
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • ELOGIO, SENADOR, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI, TIPICIDADE, CRIME, FALSIDADE, CORRUPÇÃO, IDEOLOGIA, ELEIÇÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria inicialmente agradecer a compreensão de V. Exa. e parabenizar todos os Senadores que hoje deram uma demonstração muito forte para a população brasileira de compromisso com a lisura e com a transparência, quando, na Comissão de Constituição e Justiça, aprovaram para criminalizar o caixa dois. Antes, tendo em vista a ausência de um tipo penal específico, nós tínhamos uma permissão à luz da Constituição Federal, que, no art. 5º, item 39, diz que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Esse dispositivo constitucional foi ratificado pelo art. 1º do Código Penal, mas, quando nós não tínhamos uma lei específica que criminalizasse o caixa dois, nós utilizávamos aquilo que Nelson Hungria chamava de soldado de reserva para tipificar com o art. 350 do Código Eleitoral, na chamada falsidade ideológica eleitoral. Então, hoje foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, determinando que caixa dois é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, e essa pena pode ser aumentada em um terço a dois terços se o autor, coautor ou partícipe for funcionário público.

    Essa é uma demonstração de que nós temos que caminhar com lisura, com transparência, com responsabilidade, para que o principal destinatário da norma, que é a população, tenha cada vez mais respeito aos políticos brasileiros. É preciso que os políticos resgatem sua credibilidade junto à população brasileira, que tem sede de uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, em que o múnus público de um agente político seja exercido com plenitude dentro de um verdadeiro Estado democrático de direito.

    E aqui eu quero parabenizar todos os Senadores e Senadoras da Comissão de Constituição e Justiça, que hoje criminalizaram caixa dois. Caixa dois é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2019 - Página 77