Discurso durante a 119ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Balanço sobre a situação do País e a atuação parlamentar de S. Exª no primeiro semestre de 2019.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Balanço sobre a situação do País e a atuação parlamentar de S. Exª no primeiro semestre de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2019 - Página 74
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • BALANÇO, PERIODO, SEMESTRE, COMENTARIO, NECESSIDADE, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, POPULAÇÃO, POBREZA, TRABALHO, GOVERNO FEDERAL, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, MELHORIA, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, VALORIZAÇÃO, SALARIO MINIMO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

11/07/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, estamos nos encaminhando para o fim do primeiro semestre. Logo teremos o recesso parlamentar. Farei aqui um pequeno balanço do que foi esse período.

    A democracia requer liberdade plena, independência dos Três Poderes, justiça eficiente e olhos vendados, imprensa imparcial, respeito à Constituição, aos direitos sociais e civis.

    Buscamos a melhoria de vida das pessoas, o fim das desigualdades e das injustiças. Almejamos a plenitude de ser uma nação.

    Essa responsabilidade passa por esta Casa, por este Plenário, pelas comissões temáticas. Somos amantes das utopias, fiéis seguidores de esperanças e veredas.

    Tolerar, usar o bom senso, dialogar, debater, respeitar, ter adversários e não inimigos. Tudo isso é acreditar no Brasil com a certeza de que os sonhos podem ser realizados.

    O segredo para se alcançar o equilíbrio está na razão, na emoção dos mares sentimentais e na condição humana. A verdade leva ao bem coletivo.

    Respiramos, ficamos tristes, ardemos em fogo, provamos o gosto amargo das lágrimas da nossa gente, enfrentamos o vento da desesperança mas deixamos o peito bater asas e pintamos em cores vivas o verbo esperançar. Assim foi o primeiro semestre de 2019.

    Sr. Presidente, se há problemas, temos que resolvê-los. Eles são enormes. E irresponsabilidade fazer esse debate pelo viés ideológico e partidário. As necessidades do país e dos brasileiros estão acima das disputas de poder.

    Há uma realidade que não pode ser ignorada. O cenário nacional é preocupante. São 14 milhões de desempregados, a cada dez, 5,4 são jovens até 29 anos; 32 milhões na informalidade; 4,8 milhões de desalentados; 43 milhões vivendo na pobreza; o PIB despencando; 400 mil pessoas submetidas ao trabalho escravo, sendo 79% mulheres; 77% dos brasileiros vivendo com aperto financeiro, 29% não conseguem pagar as contas, 25% dos que usam cartão de crédito estão inadimplentes; 3 milhões deixaram os planos de saúde devido aos altos preços; há 2,4 milhões de crianças trabalhando no país. Essas crianças estão sendo degradadas, perdendo seu direito de brincar e estudar. Trabalho infantil é crime. IBGE aponta que há 18,2 milhões de crianças de 0 a 14 anos vivendo na pobreza. Isso representa 43,4% das crianças brasileiras ou uma em cada 2,3...

    Para reverter essa situação seriam necessários R$ 10,2 bilhões por mês.

    Foi um equívoco mandar embora os médicos cubanos. Por bem ou por mal, a população estava sendo assistida. Saúde não é uma questão de ideologia, é uma causa humanitária.

    O governo quer acabar com as normas de segurança do trabalho. Somos o quarto País do mundo em acidentes de trabalho: 4,2 milhões nos últimos 7 anos, 16 mil mortes. Mais de 28 bilhões em gastos.

    Matam o pobre, o negro, a mulher e o jovem. Matam nas ladeiras, nas vilas, nos campos.

    Grilhões que não se rompem e feridas que não cicatrizam: a cada 23 minutos um negro é assassinado no Brasil; negros recebem, em média, R$ 1,2 mil a menos que os brancos; a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior que a de um Branco.

    Cento e vinte e seis mulheres foram mortas no Brasil desde o início do ano. Ocorreram ainda, 67 tentativas de homicídios. A cada dois minutos uma mulher é agredida, e 50,3% dos assassinatos de mulheres são cometidos por familiares. O feminicídio é uma triste realidade que o país precisa encarar.

    A educação é nascente de rio. É onde tudo principia, a semente lançada ao solo, os bons frutos. Cerca de 5 bilhões de reais foram cortados na educação.

    Enquanto o governo corta investimentos na educação básica, escolas técnicas, universidades, mestrados e doutorados, outros países colocam mais dinheiro na educação, pois sabem que ela é base para o desenvolvimento. A Alemanha anunciou 160 bilhões de euros somente para universidades.

    A educação é indutora de outras políticas públicas e fator de aumento de produtividade, crescimento e desenvolvimento. A cada R$ 1,00 investido na educação pública, R$ 1,85 é gerado no PIB. Passar a tesoura no orçamento da Educação só piora a situação.

    Valorização do salário mínimo, investimentos em programas sociais, reforma tributária solidária, redução das taxas de juros. Isso gera emprego e renda. Recessão não se combate com recessão, nem com o congelamento de investimentos. É preciso acabar com a Emenda 95.

    Em épocas de crise, o Estado tem que investir, já dizia Keynes. O Brasil precisa de planejamento, de infraestrutura: energia, estradas, portos, ferrovias, habitação.

    Na 'era do pleno emprego1 chegamos a criar 15 milhões de empregos com carteira assinada. Tivemos a menor taxa de desemprego da história (4.3%).

    Aliás, com o altíssimo desemprego, o salário mínimo é o sustento das famílias: 80% dos brasileiros, direta ou indiretamente, dependem dele.

    O Brasil é um dos países que mais concentra renda. O lucro dos bancos, em 2018, foi de R$ 100 bilhões. Enquanto isso, o governo acaba com a política do SM: Inflação + PIB.

    E o que dizer da atual política ambiental? O desmatamento da Amazônia é assustador: em maio foram derrubados 739 km2 de floresta, o que equivale a dois campos de futebol por minuto.

    No mesmo período do ano passado, devastação foi de 550 km2. Aumento de 34%.

    Na contramão mundial, foram liberados 200 agrotóxicos no Brasil. Um aumento de 42% nos primeiros 4 meses de 2019 em comparação ao mesmo período do ano passado. É o maior volume de liberação da história. Em relação ao mesmo período de 2010, a alta é de 922%.

    Em poucas palavras, passei rapidamente pelo primeiro semestre de 2019. Questões macro. É claro que há outras situações e acontecimentos que poderia falar.

    O cenário que aqui relatei é sombrio. Mas é a realidade. Ainda vou falar, no final, sobre a reforma da previdência.

    Sr. Presidente, na Comissão de Direitos Humanos do Senado tivemos quóruns qualificados, tanto nas votações como nas audiências públicas.

    Meu carinho a todos os integrantes desse colegiado. Vocês é que fazem esta Comissão ser tão ativa. Parabéns.

    Foram realizadas 45 audiências públicas, 12 reuniões para deliberação de12 requerimentos, projetos de lei, sugestões legislativas, entre outros.

    Mais de 60 requerimentos e mais de 75 projetos de lei e sugestões legislativas foram deliberados.

    Os mais variados temas foram debatidos e discutidos: previdência social, trabalho, geração de emprego e renda, desemprego, aposentadoria especial, direitos indígenas, feminicídio, homofobia, racismo, alienação parental, autismo, visão monocular, reforma tributária solidaria, fake news, entre outros.

    Entre os projetos aprovados destacam-se:

    O que garante prioridade na tramitação judicial a ações de divórcio que envolvam vítimas de violência doméstica.

    O que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

    As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistidas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

    A garantia de acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária. Aprovou também projeto que retira da CLT o artigo que criou a figura do "autônomo exclusivo", profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

    O que muda o Código Penal para aumentar a punição contra quem cometer estupro de menores com enfermidade ou deficiência mental.

    O que altera o Estatuto do Torcedor para assegurar maior proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva.

    Na mesma condição de importância, projeto que torna a pedofilia incluída no rol dos crimes hediondos.

    Projeto de lei que impede a revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres antes da emissão de laudo psicológico que estime a possibilidade de reincidência.

    Há outros mais que eu poderia citar. Foi um semestre movimentadíssimo na Comissão de Direitos Humanos.

    Lembro também que o Congresso Nacional derrubou, o veto presidencial ao projeto de lei 10.159/2018 que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez.

    Porte e posse de armas também caíram. O decreto foi derrotado no Senado...

    Violência não se combate com armas; mas com sabedoria, com educação, permitindo às crianças, aos adolescentes e aos jovens viver e compreender o mundo, a condição humana e suas diversidades.

    Este ano tivemos um recorde de decretos presidenciais desde 1990: a caneta foi acionada mais de 150 vezes.

    A morosidade do Congresso Nacional fez com que o STF aprovasse a criminalizaçao da homofobia.

    Senhoras e senhores, é um erro governar apenas com a frieza dos números, das estatísticas, das tabelas, da austeridade fiscal e dos planos econômicos.

    O escritor Kevin Kelly dizia que "governar baseado em números é o último recurso de um país que não sabe mais o que quer, um país sem visão de utopia".

    O Brasil que todos nós queremos só será concebido no pensar e no agir, no governar, no legislar, no planejar o presente e o futuro, no entender que atrás de números existem vidas.

    Não podemos mais nos dobrar aos velhos erros de um Brasil Oficial que corta a cabeça de um Brasil Real.

    Há condições de o País crescer e se desenvolver sem abdicar da essência que faz a nação. A dignidade do seu povo e o direito que ele tem de ser feliz.

    A reforma da Previdência como está, mesmo sendo retirado o sistema de capitalização, prejudicará em muito as presentes e futuras gerações. A população mais vulnerável pagará a conta.

    Vejamos: as futuras pensões por morte poderão ser pagas abaixo do salário mínimo. Já o benefício à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção só será pago àqueles cuja a renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. O abono salarial PIS/PASEP é rebaixado de dois para até um salário mínimo.

    Ampliação de concessões aos mais ricos. A reforma mantém e amplia isenções, anistias e moratórias sobre as receitas previdenciárias para beneficiar empresários e o agronegócio.

    O texto resgata a proposta do Executivo de destinar 28% da arrecadação das contribuições do PIS/PASEP para empréstimos empresariais via BNDES.

    Privilégios mantidos para políticos, militares e forças policiais.

    Os militares das forças armadas e das forças auxiliares dos estados (polícias e bombeiros militares) ficaram integralmente fora da reforma. Não serão afetados em nada!

    Os demais policiais da União e integrantes das polícias civis dos estados, ingressos até a data de promulgação da Emenda, poderão se aposentar nos termos da Lei Complementar 51/1985 com vencimentos integrais.

    Os parlamentares das três esferas poderão escolher em até 180 dias, a contar da data de promulgação da emenda,

    No caso dos parlamentares congressistas, exigir-se-á idade de 62 anos, se mulher e 65 anos, se homem, devendo cumprir período adicional de 30% sobre o tempo de contribuição pendente.

    Exclusão na Constituição de regras previdenciárias. O texto exclui as garantias constitucionais relativas à idade mínima para servidores dos estados, DF e municípios (mantendo apenas para servidores da União).

    Quebra de isonomias no Serviço Público. As regras previdenciárias dos servidores púbicos deixam de ser universais, podendo cada ente federado estabelecer critérios próprios.

    Proibição de novos regimes próprios e incentivo à Transferência para o Regime Geral (INSS).

    Veda a instituição de novos regimes previdenciários para servidores públicos (quem não constituiu não mais poderá fazê-lo).

    Direito adquirido. O texto atual corrige a falha na redação do substitutivo anterior, mantendo os efeitos das emendas constitucionais anteriores (previdenciárias) até que novas legislações sejam aprovadas pelos parlamentos de estados, DF e municípios.

    Fim da DRU para as receitas previdenciárias e dissociação da seguridade social.

Embora o substitutivo preveja excluir as receitas previdenciárias da DRU, medida essa salutar, por outro lado, o substitutivo mantém desassociadas as rubricas orçamentárias que compõem a seguridade social.

    Trabalhadores rurais em regime de economia familiar, incluindo produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal

    Mantida a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para as mulheres. O prazo da Lei 8.213 referente à comprovação da atividade rural (até 2025) será prorrogado até que o Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS atinja a cobertura mínima de 50%.

    Alíquotas para servidores públicos federais

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado.

    Alíquotas para aposentados e alíquotas extraordinárias

    Em caso de déficit atuarial nos regimes próprios de previdência, a União, os Estados, DF e Municípios poderão estabelecer contribuição ordinária para aposentados e pensionistas sobre aposentadorias e proventos que superarem um salário mínimo.

    Remuneração e reajustes de servidores públicos federais. É assegurada a integralidade remuneratória e a paridade nos reajustes aos servidores da União ingressos até 31.12.2003 e que atingirem 65 anos de idade, se homem, 62 anos, se mulher, e também às professoras e aos professores em efetivo exercício nas redes federais de educação básica que alcançarem 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem, observados o tempo mínimo de contribuição.

    Abono permanência. Poderá ser concedido aos servidores federais e dos demais entes que aprovarem regras próprias.

    Acumulação de benefícios (aposentadoria mais pensão). Mantém-se a regra da proposta original do governo, devendo o beneficiário escolher o de maior valor e tendo direito somente a parte do segundo benefício. Regras gerais e de transição para a aposentadoria voluntária de servidores efetivos de estados, DF e municípios, ingressos antes e após a reforma

    Leis locais definirão os novos regramentos, sendo que as idades mínimas deverão constar nas Constituições estaduais e Leis Orgânicas do DF e municípios.

    Nova regra geral para a aposentadoria voluntária de servidores públicos federais (ingressos após a aprovação da reforma)

    Critérios cumulativos e válidos até a aprovação de lei federal específica sobre o assunto. Ou seja, as regras poderão mudar logo em seguida!

    a) 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

    b) 25 anos de contribuição (no mínimo, para ambos os sexos), desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

    c) Composição dos proventos: média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição.

    d) Valor da remuneração: 60% da média aritmética acima discriminada, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

    e) Reajuste: mesmo percentual aplicado às aposentadorias do INSS.

    f) Magistério em efetivo exercício no nível básico (rede federal): 60 anos de idade, se homem e 57 anos, se mulher; 25 anos de contribuição, devendo comprovar 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. Remuneração idêntica aos demais servidores.

    E a regra de transição para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais (ingressos até a data de promulgação da reforma)

    a) 56 anos de idade, se mulher e 61 anos de idade, se homem.

    b) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

    c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria.

    d) Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.

    e) A partir de 01.01.2022, a idade mínima será elevada para 57 anos (mulheres) e 62 anos, homens.

    f) A partir de 01.01.2020 a pontuação (pedágio: idade mais tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.

    g) Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e média remuneratória da regra geral (60% da média total em 20 anos de contribuição, acrescida de 2% para cada ano extra) aos demais servidores ingressos a partir de 1°. 01.2004.

    h) Magistério em efetivo exercício no nível básico (rede federal): redução em 5 anos nos critérios de idade, tempo de contribuição e pedágio, mantendo-se idênticos os critérios de remuneração e reajuste.

    Segunda regra de transição para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais (ingressos até a data de promulgação da reforma). A ser aplicada caso seja mais vantajosa que a primeira:

    a) 57 anos de idade, se mulher e 60 anos, se homem.

    b) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

    c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria.

    d) Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que resta para se atingir os limites de 30 anos e 35 anos (mulher/homem) exigidos até a data de promulgação da emenda (ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 4 anos, observada ainda a idade mínima). 100% de pedágio!

    e) Remuneração, integralidade e paridade: idem à Ia regra de transição.

    f) Magistério em efetivo exercício no nível básico (rede federal): redução da idade em 2 anos e do tempo de contribuição, em 5 anos, mantendo-se idênticos os critérios de remuneração e reajuste.

    Regra geral para aposentadoria voluntária pelo INSS (segurado filiado após a aprovação da emenda). Até que lei federal disponha sobre as novas regras, fica valendo o seguinte:

    a) 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

    b) 15 anos de contribuição, se mulher e 20 anos de contribuição, se homem.

    c) Remuneração: aplicação da regra de 60% da média aritmética para 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano posterior de efetivo trabalho/contribuição. Para as mulheres que poderão se aposentar com 15 anos de contribuição, aplica-se a proporcionalidade reduzida da regra de 60% (essas se aposentarão com 54% da média aritmética do período contributivo).

    d) Reajuste: mediante lei federal.

    e) Magistério em efetivo exercício na educação básica: 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem, concomitante ao tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos (mantém-se a discriminação com os demais servidores!). Remuneração e reajuste idênticos aos demais segurados.

    A regra de transição do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda):

    a) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.

    35

    b) Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.

    c) A partir de 01.01.2020 a pontuação (pedágio: idade mais tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.

    d) Remuneração e reajuste: nos termos da regra geral do INSS e que também foi estendida para os novos servidores públicos (60% da média contributiva aos 20 anos de contribuição, acrescida de 2% para cada ano extra).

    e) Magistério em efetivo exercício a educação básica: redução de 5 anos no tempo de contribuição e no pedágio (idade mais tempo de contribuição). Remuneração e reajuste idênticos aos demais segurados.

    Segunda regra de transição do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)

    a) 56 anos de idade, se mulher e 61 anos de idade, se homem;

    b) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.

    c) A partir de 01.01.2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

    d) Magistério em efetivo exercício a educação básica: redução em 5 anos do tempo de contribuição e idade, devendo acrescer, a partir de 01.01.2020, seis meses a cada ano na idade até atingir 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem.

    Terceira regra de transição do inss (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)

    a) Segurado com mais de 28 anos de contribuição, se mulher e 33 anos, se homem.

    b) Cumprimento de pedágio de 50% do tempo que resta para a aposentadoria na data de promulgação da emenda (tempo exigível: 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem). Ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 3 anos nesta regra.

    c) Incidência do Fator Previdenciário sobre a nova regra de cálculo das aposentadorias (60% da média aritmética contributiva). Em suma: haverá enorme perda para o segurado!

    Quarta regra de transição do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)

    a) 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

    b) 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

    c) A partir de 01.01.2020 a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.

    d) A partir de 01.01.2020 o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos para o homem.

    f) Remuneração: nos termos da regra geral do INSS e que também foi estendida para os novos servidores públicos (60% da média contributiva aos 20 anos de contribuição, acrescida de 2% para cada ano extra).

    5a regra de transição do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)

    a) 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

    b) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.

    c) Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que resta para se atingir os limites de 30 anos e 35 anos (mulher/homem) exigidos até a data de promulgação da emenda (ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 4 anos, observada ainda a idade mínima).

    d) Remuneração: nos termos da regra geral do INSS e que também foi estendida para os novos servidores públicos (60% da média contributiva aos 20 anos de contribuição, acrescida de 2% para cada ano extra).

    Sr. Presidente, o governo está dizendo que vai economizar, em 10 anos, mais de R$ 1 trilhão com a reforma da Previdência.

    Mas o peso nas costas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) será da ordem de R$ 800 bilhões para quem ganha um, dois, três salários mínimos, BPC e abono.

    Os grandões contribuirão muito pouco nesta reforma do governo.

    Repito aqui. Mais uma vez os pobres é que irão pagar a conta. Que combate aos privilégios é esse?

    Aqueles que acham que o Senado Federal é apenas uma casa carimbadora estão muito enganados.

    O Senado é uma casa de debates, de discussão e de votação. Tudo o que for necessário modificar na reforma da Previdência, que se faça.

    Meus amigos e minhas amigas que assistem esta sessão pelos veículos de comunicação do Senado.

    Durante a decadência do império romano o termo carpe diem era dito para retratar o "cada um por si" no desespero da destruição.

    "Carpe diem" foi usada pelo poeta Horácio para aproveitar o momento, sem medo do futuro.

    No filme Sociedade dos poetas mortos, o personagem principal, professor Keating, usou a expressão para incentivar os jovens a tornarem suas vidas extraordinárias.

    O americano Walt Whitman, em Carpe diem, assim escreveu:

Não permitas que alguém te negue o direito de expressar-te, que é quase um dever.

               Não deixes de crer que as palavras e as poesias podem mudar o mundo.

               Somos seres humanos cheios de paixão. A vida é deserto e oásis.

               Ainda que o vento sopre contra, a poderosa obra continua.

               Tu podes trocar uma estrofe.

               Não caia no pior dos erros: o silêncio.

               Busque sempre a verdade.

      Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2019 - Página 74