Questão de Ordem durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem com fundamento no artigo 258, do Regimento Interno do Senado, com relação ao requerimento de apensamento de proposição. Resposta à questão de ordem apresentada pela Senadora Rose de Freitas, do Estado do Espírito Santo.

Autor
Rose de Freitas (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem com fundamento no artigo 258, do Regimento Interno do Senado, com relação ao requerimento de apensamento de proposição. Resposta à questão de ordem apresentada pela Senadora Rose de Freitas, do Estado do Espírito Santo.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2019 - Página 61
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RELAÇÃO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, PROPOSIÇÃO.
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, ROSE DE FREITAS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), REFERENCIA, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, PROPOSIÇÃO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, V. Exa. sabe, não vou reiterar nenhum dos elogios aqui proferidos a V. Exa. Já lhe fiz essas homenagens todas as vezes em que me senti recompensada por ter uma renovada Presidência da Casa e pelo trabalho que estamos junto conseguindo efetivar.

    Mas eu queria levantar uma questão de ordem com base no Regimento, art. 258, em função até de uma das atitudes que V. Exa. tomou em relação ao projeto do Fundo de Garantia também em consideração ao Líder Fernando Bezerra, que fez um requerimento de apensamento. Eu queria pedir o contrário: desapensar esse projeto, porque esse projeto feriu frontalmente o Regimento, que diz o seguinte, Sr. Presidente... (Pausa.)

    É porque ele vai ter que deferir a minha questão de ordem. Eu queria, com a gentileza do Bandeira...

    O art. 258 diz o seguinte:

Art. 258 - Havendo em curso no Senado duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, é lícito promover sua tramitação em conjunto a partir de requerimento de comissão ou de Senador, mediante deliberação da Mesa, salvo [e aí é que entra a questão de ordem] as que já foram objeto de parecer aprovado [e é o caso] em comissão [e é o caso] ou que constem da Ordem do Dia [que também era o caso].

    V. Exa. se lembra de que V. Exa. deliberou em conjunto, no Colégio de Líderes, a votação desta matéria, colocou em pauta gentilmente – ao que eu agradeço muito –, mas foi votada nas duas Comissões, na CAS e na CAE. Ele não poderia ter sido apensado dessa maneira, e eu, até em compreensão, em atendimento ao Líder Fernando Bezerra, eu entendi que o Governo promoveria uma reunião conjunta, em comissão, para tratar de todas as matérias relativas ao Fundo de Garantia. Parabenizo o Governo pela remuneração do Fundo de Garantia e por outras decisões tomadas, mas não posso considerar uma atitude do Governo em relação ao prejuízo de outra matéria construída em debate com a sociedade.

    Eu até antes conversei com o Bandeira – sempre o ouço – para que eu pudesse levantar essa questão de ordem pertinente, e eu gostaria de ouvir V. Exa.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – V. Exa. se manifestou em relação ao art. 258, mas ele trata em relação à questão de que a deliberação foi da Mesa Diretora. O que V. Exa. recorre como Senadora, no requerimento a esta Presidência, é em relação ao que diz o parágrafo único. Então, o que diz o parágrafo único:

Art. 258. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os requerimentos de tramitação conjunta de matérias que já constem da Ordem do Dia ou que tenham parecer aprovado em comissão [que é o caso] serão submetidos à deliberação do Plenário.

    Então, V. Exa. faça um requerimento e a Mesa o colocará para deliberação do Plenário para o desapensamento.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – É, o desapensamento, Sr. Presidente... Aliás, o apensamento não poderia existir.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Poderia.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – Não poderia. Ele estava em caráter terminativo, Bandeira. Não, não poderia existir, desculpe-me.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senadora Rose, faça o requerimento.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – Bandeira, eu sempre vou te ouvir, mas esse projeto tinha parecer votado em duas Comissões, foi incluído na Ordem do Dia, portanto, está com bastante substância o requerimento que faço a V. Exa.

    Presidente, leve em conta, leve em conta.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senadora, mas é que o parágrafo único diz isso. Ele diz que:

Art. 258. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os requerimentos de tramitação conjunta de matérias que já constem da Ordem do Dia [que era o caso] ou que tenham parecer aprovado em comissão [que também era o caso] serão submetidos à deliberação do Plenário.

    Então, V. Exa. faça o requerimento de desapensamento que o Plenário vai deliberar. Eu recebo.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – Pois não, eu vou acatar. Eu só quero lembrar, talvez não conste na memória de todos nós, que havia um requerimento, solicitado pelo Governo, inclusive, com recurso para que a matéria viesse ao Plenário, no que V. Exa. gentilmente me atendeu.

    Eu vou atender, eu vou fazer o requerimento que V. Exa. solicitou.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – E aí vamos votar no Plenário. Se o Plenário deliberar favorável, será desapensado o projeto de V. Exa. e será incluído em votação.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – Está certo. Eu apenas quero divergir, Bandeira, com todo carinho, mas este projeto não poderia ter sido apensado por já ter sido votado em duas Comissões e, mais ainda, por constar da Ordem do Dia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2019 - Página 61