Comunicação inadiável durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao recurso apresentado pela Procuradora-Geral da República à decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu as investigações das contas do Ministro Gilmar Mendes e de sua esposa, pela Receita Federal.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apoio ao recurso apresentado pela Procuradora-Geral da República à decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu as investigações das contas do Ministro Gilmar Mendes e de sua esposa, pela Receita Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2019 - Página 29
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • APOIO, RECURSO JUDICIAL, AUTORIA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, ASSUNTO, CONTESTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, INVESTIGAÇÃO, RECEITA FEDERAL, CONTA BANCARIA, GILMAR MENDES, ESPOSA.

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para comunicação inadiável.) – Muito obrigado, Senador Antonio Augusto Anastasia, atleticano de coração e que, hoje à noite, será mero espectador do confronto entre o grande Internacional e o seu adversário, o Cruzeiro.

    Mas, Presidente dos trabalhos, Senador Antonio Anastasia, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, a decisão do Ministro do Supremo Alexandre de Moraes, ao suspender as investigações por parte da Receita Federal com relação às contas do Ministro Gilmar Mendes e sua mulher, além de ter ido um pouco adiante essa decisão, suspendendo do trabalho os dois auditores que estavam fazendo as apurações, se constitui num procedimento, Senador Kajuru, estranho, intrigante, discriminatório e inconstitucional. Afinal, não diz a lei que todos são iguais perante a lei? Se todos os brasileiros podem ser investigados quando têm receitas ricas e incompreensíveis de justificar, por que neste caso não se pode investigar?

    Fez muito bem a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no dia de ontem, ao ingressar com um recurso para a Primeira Turma do Supremo, ou até mesmo para o Plenário do Supremo Tribunal Federal, para que revise essa decisão autoritária do Ministro Alexandre de Moraes, repetindo o que aconteceu em março deste ano, quando também houve a determinação do Supremo de fazer investigações em contas de Procuradores da República. Os ministros do Supremo estão se alçando em autoridades que não lhes compete pela lei, isto é, investigam, julgam, suspendem, fazem o que bem entendem.

    Então, a Procuradora Raquel ingressou com esse recurso e o que se espera é que haja um julgamento imediato desse recurso e não que se espere pelo prazo de 180 dias estabelecidos pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes, o que equivale a janeiro do ano que vem – período de recesso –, o que quer dizer julgamento, pelo que está fixado até agora, só em fevereiro do ano que vem. E, enquanto isso, 133 pessoas, 133 contribuintes de Imposto de Renda não podem ser investigados. E por que 133? Quem são essas 133 pessoas? O que fizeram, que contas têm? Isso é muito intrigante.

    E, pior ainda, dois fatores...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) – Encerro nos dois minutos, Presidente. Vou beber do meu próprio veneno. Propus essa alternativa de rigor no tempo e agora tenho que ser o primeiro a dar o exemplo.

    Então, rapidamente, já que o tempo conspira contra mim: não mandou ouvir o Ministério Público, como já aconteceu também em março deste ano – atitude do Supremo. O Ministério Público não foi ouvido. Segundo: o próprio Ministro Alexandre de Moraes é uma potencial vítima, então ele não tem imparcialidade nem neutralidade para tomar a decisão que tomou.

    O que eu quero pedir aqui desta tribuna do Senado Federal, perplexo com essa decisão da semana passada do Ministro, é que se julgue, que se encaminhe imediatamente para a Primeira Turma ou, de preferência, para o Plenário, para que se revise e se acabe com essa decisão de não deixar investigar pessoas que já são suspeitas, como Gilmar Mendes, que está crivado de pedidos de impeachment na gaveta da Presidência do Senado. Portando, já é por natureza um suspeito. Então, não se pode mexer nas contas do Sr. Gilmar Mendes nem de 133 pessoas? Por que será? O que há por trás de tudo isso?

    É o que eu gostaria de dizer, cumprido o meu tempo, até com devolução de um minuto e meio, Sr. Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2019 - Página 29