Pela Liderança durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre reunião no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de estabelecer conciliação entre os Estados e o Governo Federal no que tange à revisão da Lei Kandir.

Satisfação coma aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, de projeto de autoria de S. Exª, que visa diminuir a morosidade da Administração Pública.

Autor
Antonio Anastasia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários sobre reunião no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de estabelecer conciliação entre os Estados e o Governo Federal no que tange à revisão da Lei Kandir.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Satisfação coma aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, de projeto de autoria de S. Exª, que visa diminuir a morosidade da Administração Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2019 - Página 56
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, REUNIÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, CONCILIAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, REVISÃO, LEI KANDIR.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, REDUÇÃO, BUROCRACIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Sr. Presidente, venho a esta tribuna para dar notícia ao Plenário de que nesta semana tivemos, na segunda-feira, uma reunião no Supremo Tribunal Federal, uma audiência pública na tentativa de conciliação entre os Estados e o Governo Federal no que toca à revisão da Lei Kandir.

    Infelizmente, uma vez mais, o Governo Federal não apresentou uma solução adequada para o tema da Lei Kandir e o resultado, senhoras e senhores, foi exatamente que o impasse continua. Os Estados, especialmente os Estados exportadores, estão sendo gravemente penalizados pela ausência da revisão, aliás, já determinada pelo próprio Supremo.

    Sempre bom lembrar que uma Comissão Mista do Congresso Nacional estabeleceu um novo critério, que foi relatado pelo Senador Wellington Fagundes, e eu tive a honra de participar dessa Comissão, no sentido de se estabelecer um novo valor para a recomposição da Lei Kandir, lei essa que foi instituída 20 anos atrás, mas que lamentavelmente vem, neste momento, causando danos aos Estados, especialmente ao meu Estado, o Estado de Minas Gerais, na exportação de modo especial de minério de ferro.

    Hoje mesmo o Senador Otto Alencar, em um aparte, mencionava a necessidade de extinguirmos a Lei Kandir. E eu inclusive já apresentei, com o endosso de muitos Parlamentares, uma PEC com esse objetivo da sua extinção, tendo em vista que o Governo Federal se queda inerte, silente e omisso no tema referente à revisão da Lei Kandir e dos critérios de ressarcimento aos Estados.

    É de se lamentar, portanto, que o Ministério da Economia não se mova nesse sentido, inclusive em relação aos valores anteriormente devidos aos Estados, de um débito que já soma alguns bilhões de reais a favor dos Estados federados.

    E aproveito, Sr. Presidente, igualmente para comunicar ao eminente Plenário que aprovamos hoje na CCJ, em caráter terminativo, um projeto de lei de minha autoria, com relatoria do eminente Senador Rodrigo Pacheco, no sentido de se determinar que o silêncio da Administração doravante não será mais tolerado na Administração Pública brasileira.

    Por essa nova lei, que modifica a lei de processos administrativos federal, caso venha a ser aprovada na Câmara e sancionada pelo Sr. Presidente, nós estabelecemos um novo critério, qual seja, quando a autoridade, no prazo de 30 dias, não cumpre o seu dever, o seu ofício, a sua função no sentido de decidir pelo sim ou pelo não, a matéria passa imediatamente à competência da autoridade hierarquicamente superior para que, portanto, decida aquele tema. Isso certamente dará maior celeridade, combate à burocracia e maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos.

    Parece-me que esse projeto de lei foi aperfeiçoado, e muito, por uma emenda de autoria do Senador Fabiano Contarato, na medida, para deixar claro que todas as etapas deverão ser cumpridas. Nós teremos, de fato, ao nosso dispor, um novo instrumento legal, caso venha a ser aprovado na Câmara e sancionado, que permitirá ao contribuinte, ao usuário, ao administrado, ao cidadão brasileiro, não mais se vincular à morosidade da Administração, à sua inércia, à omissão daquele servidor que tem o poder de decidir, mas que, lamentavelmente, não decide. E essa não decisão leva, é claro, à ausência de empregos, leva, de fato, infelizmente, à falta de desenvolvimento.

    O combate a esse silêncio da Administração já era reivindicado pela doutrina do Direito Administrativo brasileiro há muitos anos, e acredito que vamos avançar nessa parte, caso esse projeto venha se converter em instrumento legal.

    Eu quero aproveitar, portanto, para agradecer aos pares da CCJ, que, à unanimidade, aprovaram esse projeto, sob a relatoria, repito, do eminente Senador Rodrigo Pacheco.

    Eram, pois, essas duas comunicações que gostaria de fazer ao ilustre, insigne Plenário, agradecendo, mais uma vez, a S. Exa. o nosso Presidente, Senador Davi Alcolumbre.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2019 - Página 56