Pela ordem durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2018, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Registro sobre Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2018, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2019 - Página 100
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), RELATOR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, PROTEÇÃO, ANIMAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) – Eu indago a V. Exa.: após a votação das autoridades, que eu imagino que vai ser na ordem de votação agora...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Não, nós vamos votar só esta autoridade, para continuarmos com a pauta do acordo construído com o projeto relatado pelo Senador Randolfe Rodrigues.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Sr. Presidente, aproveitando a oportunidade, como é uma matéria que vai estar em processo de votação, é um projeto, com todo o respeito que eu tenho, que demanda uma melhor discussão. Surgem diversas questões sobre responsabilização em eventual acidente com um animal, como, por exemplo, um cachorro que é atropelado. Outro ponto é sobre animais utilizados em esporte, para equitação. Sr. Presidente, aqui são alguns dos pontos de tamanha polêmica que esse projeto pode trazer. Então, eu sugiro a V. Exa. que esse projeto seja devolvido à CCJ, para que seja aprimorado o texto, a fim de garantirmos uma maior segurança jurídica, na medida em que esse projeto veio em regime de urgência, muito bem relatado pelo Senador Randolfe. Todavia, eu acho – minha opinião aqui, modesta – que ele teria que ir para a CCJ, pois ele não é um projeto qualquer. Eu, particularmente, não sei como votar, pelo fato de que aqui não está bem explícito como vai de fato prevalecer esse projeto.

    De forma que nós não podemos votar, de maneira alguma, de forma açodada este projeto, Sr. Presidente. Vai haver sérios problemas em relação à segurança jurídica pelo fato de – eu sei – que vai ser apresentada aqui uma emenda pelo ilustre e eminente Senador Otto Alencar. Todavia, não é ainda o suficiente. Nós temos que discutir este projeto que veio da Câmara e foi relatado aqui no Senado Federal pelo eminente Senador Randolfe. Senador Otto Alencar, já vi a sua emenda. Todavia, não é suficiente para nós votarmos de forma consciente, de forma responsável. Por isso, eu sugiro ao eminente Presidente desta Casa, Senador Davi Alcolumbre, que consulte o Plenário da Casa, de forma democrática, antes de colocarmos em processo de votação.

    Estão pensando que esse projeto é uma lei qualquer, ou seja, simplesmente de proteção animal. Eu indago ao senhor: se um cachorro morder um cidadão na rua, quem vai se responsabilizar? É o Estado? É o proprietário? Nada disso está explícito dentro do projeto.

    De modo que eu faço um apelo a V. Exa. Vamos discutir de forma mais transparente, sobretudo ouvindo também outros lados, para que não venhamos a votar o projeto de forma açodada, se nós temos conhecimento da matéria com uma maior profundidade possível.

    E quero crer que o caminho mais correto, Senador Davi, é nós o encaminharmos para a CCJ. Indago a V. Exa. se não seria meritório uma indagação ao Plenário da Casa para nós aprimorarmos, Senador Otto. Sei da sua emenda...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2019 - Página 100