Pela ordem durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2019, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.

Autor
Marcio Bittar (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Marcio Miguel Bittar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Registro sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2019, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2019 - Página 103
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, NATUREZA JURIDICA, ANIMAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

    O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro para dar uma pequena palavra, na linha do que disse o Senador Rodrigo Pacheco ou ao sentimento que hoje pauta o Senado da República, quando nós damos um passo importante na luta, na preservação dos direitos das mulheres.

    Mas eu queria ao mesmo tempo, Sr. Presidente, dizer que a proteção aos animais já está garantida em lei e, de mais a mais, penso que essa matéria deve ser mais cuidadosamente analisada. Ela foi aprovada em regime de urgência na Comissão de Meio Ambiente e já veio para o Plenário. Não vejo razão para que ela não obedeça um rito maior que possa permitir um maior debate sobre isso.

    Ademais, Sr. Presidente, no fundo, o que está por trás desse pensamento é uma corrente ideológica mundial que entende que o homem, o animal e a planta têm os mesmos direitos. Isso vai criar um vácuo jurídico imenso. É uma coisa que não está bem discutida ainda. Por isso, Sr. Presidente, entendo que a proposta do Senador Telmário Mota de que ela volte para a CCJ para ser mais amplamente discutida e debatida, é absolutamente pertinente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2019 - Página 103